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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2017

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc037138
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
Durante uma tempestade uma pessoa que nadava em um perigoso rio desapareceu. As extensas buscas e averiguações destinadas a encontrá-la encerraram-se sem êxito. Tem-se, nesse caso, uma situação de
  1. Amorte real.
  2. Bmorte presumida, diversa de ausência.
  3. Causência.
  4. Dmorte civil.
  5. Eincapacidade civil absoluta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — morte presumida, diversa de ausência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Morte presumida sem decretação de ausência (CC, art. 7º, I)

Gabarito: letra B. A situação narrada — pessoa desaparecida em perigo de vida (tempestade, rio perigoso) após buscas exaustivas sem êxito — amolda-se perfeitamente ao art. 7º, I, do Código Civil, que autoriza a declaração de morte presumida sem decretação de ausência. Não se trata de morte real (falta corpo ou certeza), nem de ausência (que exige procedimento próprio e prazos mais longos), tampouco de morte civil ou incapacidade.

O Código Civil prevê duas hipóteses de morte presumida sem declaração de ausência:

Art. 7CC

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

O enunciado descreve exatamente a situação do inciso I: perigo de vida (rio perigoso durante tempestade) e buscas esgotadas sem sucesso. Portanto, o instituto aplicável é a morte presumida (art. 7º, I), e não a ausência, que teria regramento diverso nos arts. 22 e seguintes do CC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A morte real exige a certeza do óbito (ex.: corpo encontrado, atestado de óbito). No caso, não há corpo nem comprovação de que a pessoa efetivamente morreu; apenas fortes indícios. Logo, não cabe morte real.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, o art. 7º, I, do CC enquadra perfeitamente a hipótese: pessoa em perigo de vida, buscas exauridas, permitindo a declaração da morte presumida sem o procedimento de ausência. A expressão "diversa de ausência" é exata – não se confunde com a ausência (regida pelos arts. 22–39), que exige prazos e curadoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ausência (CC, arts. 22–39) é um instituto próprio para pessoas que desaparecem sem deixar notícias ou provas de morte, mas sem a situação de perigo iminente. Exige declaração judicial de ausência, arrecadação de bens, e só após prazos legais (um ano, ou três meses se deixou procurador) pode ser requerida a sucessão provisória e, depois, a definitiva (art. 37). No caso, como há indícios fortes de morte em perigo de vida, o rito adequado é o do art. 7º, não o da ausência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "morte civil" não existe no ordenamento jurídico brasileiro atual (era prevista em ordenamentos antigos como pena de perda da personalidade). A personalidade civil só se extingue com a morte real ou presumida, nas hipóteses legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A incapacidade civil absoluta (CC, art. 3º) trata de pessoas que não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil (menores de 16 anos). Nada tem a ver com desaparecimento ou morte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato entre "ausência" (arts. 22–39) e "morte presumida sem decretação de ausência" (art. 7º). A chave é identificar se há perigo de vida iminente: no art. 7º, I, a morte é extremamente provável; na ausência, não há tal probabilidade — a pessoa apenas sumiu. O caso do rio tempestuoso é clássico de morte presumida.

Conclusão: Aplicável o art. 7º, I, CC → morte presumida sem ausência. Gabarito: letra B.

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