Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — FCC 2017

Direito ConstitucionalAção Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
fc037152
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
De acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado pela Constituição Federal vigente,
  1. Aos juízes singulares não podem exercer o controle de constitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os “tribunais” declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  2. Bo Supremo Tribunal Federal não pode exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais, cabendo apenas aos Tribunais de Justiça dos Estados fazê-lo.
  3. Co Superior Tribunal de Justiça não pode exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, uma vez que lhe compete o controle da legalidade dos atos jurídicos.
  4. Dsúmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
  5. Eo Governador do Estado tem legitimidade para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, em face de lei estadual, perante o Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Gabarito: letra D. A súmula vinculante editada pelo STF não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pois não se trata de lei ou ato normativo, mas de enunciado que consolida jurisprudência vinculante. As demais alternativas contêm erros: juízes singulares exercem controle difuso (a reserva de plenário é para tribunais); o STF pode controlar leis municipais em sede de recurso extraordinário; o STJ não exerce controle concentrado de constitucionalidade, mas pode fazê-lo incidentalmente; e a ADC é cabível apenas para lei ou ato normativo federal, não estadual.

A questão cobra aspectos centrais do controle de constitucionalidade brasileiro, especialmente a distinção entre controle concentrado e difuso, a competência dos tribunais e os limites objetivos das ações.

Controle de constitucionalidade
  • 1Controle difuso
    • Qualquer juiz ou tribunal
    • Reserva de plenário (art. 97)
      • Só para tribunais
      • Juiz singular: não se aplica
  • 2Controle concentrado
    • STF
      • Lei ou ato normativo federal/estadual
      • ADC, ADI, ADO, ADPF
      • Lei municipal: só em RE
    • TJ
      • Lei municipal × Constituição Estadual
  • 3Súmula vinculante
    • Não é lei nem ato normativo
    • Não cabe ADI
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que juízes singulares não podem exercer o controle de constitucionalidade, com base no art. 97 da CF. O art. 97, de fato, exige voto da maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar inconstitucionalidade, mas isso se aplica aos tribunais, não aos juízes singulares. Juízes de primeiro grau exercem o controle difuso incidental, que não está sujeito à cláusula de reserva de plenário. A alternativa confunde o órgão julgador: a regra é para tribunais, não para juízes singulares.

Art. 97CF/88

"Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não pode exercer controle de constitucionalidade de leis municipais, cabendo apenas aos Tribunais de Justiça. O STF, em sede de recurso extraordinário, pode apreciar a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, desde que haja questão constitucional envolvida. Já os Tribunais de Justiça estaduais exercem o controle concentrado de leis municipais em face da Constituição Estadual (por delegação), mas isso não exclui a competência do STF. A alternativa é restritiva demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ não pode exercer controle de constitucionalidade, pois lhe compete o controle de legalidade. De fato, o STJ é o guardião da legislação federal infraconstitucional e não é competente para o controle concentrado de constitucionalidade. Contudo, no controle difuso, qualquer órgão judicial, inclusive o STJ, pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei no julgamento de um caso concreto (necessário à apreciação do recurso especial). A alternativa generaliza incorretamente, pois o STJ pode sim, no caso concreto, afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A súmula vinculante é um enunciado aprovado pelo STF, com força vinculante para a administração pública e demais órgãos do Judiciário (art. 103-A da CF). Não é lei nem ato normativo no sentido próprio, mas sim uma consolidação jurisprudencial. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, CF). A súmula vinculante não se enquadra nesse conceito, não podendo ser impugnada por ADI. Caso o STF entenda que uma súmula vinculante é inconstitucional, ele próprio pode revogá-la ou modificá-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Governador de Estado tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o STF, conforme art. 103 da CF. No entanto, a ADC tem como objeto lei ou ato normativo federal (art. 13 da Lei 9.868/1999: "Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"). Lei estadual não é objeto de ADC, mas sim de ADI estadual perante o Tribunal de Justiça (se contestada em face da Constituição Estadual) ou de ADI perante o STF (se contestada em face da Constituição Federal). Portanto, a propositura de ADC contra lei estadual é incabível.

Art. 13Lei-9868

"Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc037152