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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — FCC 2017

Direito ConstitucionalClassificação das Constituições
Código
fc037153
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico Previdenciário
Considerando a classificação das constituições quanto a sua mutabilidade, a Constituição Federal vigente é
  1. Aanalítica, uma vez que é minuciosa, extensa, dispondo não somente sobre a organização do Estado brasileiro, mas também sobre matérias que seriam próprias da legislação ordinária, o que dificulta a alteração do ordenamento jurídico brasileiro.
  2. Baberta, uma vez que é principiológica, acolhendo normas de conteúdo amplo, favorecendo a ocorrência de mutações constitucionais mediante atuação do Poder Judiciário.
  3. Cflexível, uma vez que sua carga principiológica permite ao legislador interpretá-la e dar-lhe significado por intermédio da legislação ordinária, o que permite a evolução da Constituição sem que ela seja formalmente alterada.
  4. Drígida, uma vez que apenas pode ser alterada por procedimento específico diverso do previsto para a elaboração das leis ordinárias e complementares, dificultando sua modificação.
  5. Edirigente, uma vez que estabelece diretrizes e metas ao legislador, demandando que seja reformada quando alcançados os objetivos do constituinte.
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GabaritoD — rígida, uma vez que apenas pode ser alterada por procedimento específico diverso do previsto para a elaboração das leis ordinárias e complementares, dificultando sua modificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições quanto à Mutabilidade

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 é classificada como rígida, pois exige um procedimento especial e mais dificultoso para sua alteração (aprovação de emendas por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos de votação) em comparação com o processo legislativo ordinário. Essa rigidez é consequência da atuação do Poder Constituinte Derivado Reformador, que deve observar as limitações impostas pelo Poder Constituinte Originário.

A questão cobra a classificação quanto à mutabilidade (estabilidade), ou seja, o grau de dificuldade para modificar o texto constitucional. A doutrina majoritária (como Flávio Martins e José Afonso da Silva) classifica a CF/88 como rígida, conforme mencionado no material de apoio.

Critério

Rígida (CF/88)

Flexível

Semirrígida

Processo de alteração

Especial e mais difícil (art. 60: 3/5, 2 turnos)

Mesmo das leis ordinárias (maioria simples)

Parte rígida, parte flexível

Estabilidade

Alta

Baixa

Mista

Exemplo

CF/88

Constituição inglesa (costumeira)

CF/1824 (Brasil Império)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a classificação analítica (ou prolixa), que se refere à extensão e ao detalhamento do texto constitucional, não à mutabilidade. A CF/88 é analítica, mas isso não é o critério pedido. O erro está em associar a dificuldade de alteração ao fato de ser analítica: a rigidez decorre do processo de emenda, não da extensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Aberta" não é uma classificação usual quanto à mutabilidade. A CF/88 é, de fato, principiológica e admite mutações constitucionais via interpretação judicial, mas isso não a define como "aberta" nesse critério. A classificação correta para a estabilidade é rígida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Flexível seria a Constituição que pode ser alterada pelo mesmo processo legislativo ordinário (maioria simples). A CF/88 exige quórum qualificado de 3/5 e votação em dois turnos, o que a torna rígida, não flexível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88 é rígida porque seu processo de emenda (art. 60) é mais complexo que o das leis ordinárias e complementares, exigindo aprovação de 3/5 dos membros de cada Casa em dois turnos. Esse mecanismo dificulta a modificação e confere maior estabilidade ao texto constitucional, exatamente o que o enunciado pede.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dirigente é a classificação quanto à finalidade (ou função): a Constituição que estabelece programas e metas a serem realizados pelo Estado. A CF/88 é dirigente, mas isso não responde ao critério de mutabilidade. O erro é misturar classificações.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação, identifique primeiro o critério pedido (origem, forma, extensão, mutabilidade, etc.). No caso da mutabilidade, a CF/88 é rígida; jamais confunda com "analítica" (extensão) ou "dirigente" (finalidade). Memorize: rígida = processo de alteração mais difícil.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra D.

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