Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
fc037189
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
O denominado “Anexo de Riscos Fiscais” a que alude a Lei de Responsabilidade Fiscal, integra
Aa Lei Orçamentária Anual, constituindo exceção ao princípio da exclusividade, dado que não reflete previsão de receita ou fixação de despesa.
Bo Plano Plurianual, delimitando os eventos que podem impactar os programas nele estabelecidos.
Ca Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Da Lei Orçamentária Anual, salvo se os efeitos correspondentes extrapolarem o exercício a que se refere, hipótese em que deverá integrar o Plano Plurianual.
Ea Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, listando, na primeira, os passivos contingentes e, na segunda, os critérios para a mitigação dos efeitos de potencial materialização.
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GabaritoC — a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
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Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. O Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que determina que a LDO conterá tal anexo, avaliando passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. A banca cobra a exata localização desse instrumento dentro do ciclo orçamentário.
A fundamentação legal é clara:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Anexo de Riscos Fiscais — só LDO: 1; só LOA: 0; só PPA: 0; LDO∩LOA: 0; LDO∩PPA: 0; LOA∩PPA: 0; LDO∩LOA∩PPA: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei Orçamentária Anual (LOA), constituindo exceção ao princípio da exclusividade. Erro: o anexo não está na LOA, e sim na LDO. Além disso, a questão do princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) não se aplica ao anexo de riscos fiscais, que é parte da LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que integra o Plano Plurianual (PPA). O PPA trata de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (CF, art. 165, §1º). O Anexo de Riscos Fiscais não é do PPA, é da LDO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §3º da LRF, o Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. A alternativa está em total conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Riscos Fiscais integra a LOA, salvo se os efeitos extrapolarem o exercício, hipótese em que integraria o PPA. Nada disso: o anexo é sempre da LDO, independentemente do horizonte temporal dos riscos. A LRF não prevê essa transferência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o Anexo de Riscos Fiscais integra tanto a LDO quanto a LOA, listando na LDO os passivos contingentes e na LOA os critérios de mitigação. A lei determina que o anexo está apenas na LDO (art. 4º, §3º), e não há previsão de critérios de mitigação na LOA para esse fim específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato associando o Anexo de Riscos Fiscais à LOA, já que a LOA é o orçamento anual e lida com riscos imediatos. Contudo, a LRF é explícita: ele integra a LDO. Memorize: "Riscos Fiscais = LDO".