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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc037191
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Suponha que, no curso da execução de uma obra pública, tenha sido identificada a necessidade de revisão do projeto original, demandando aditamento ao contrato correspondente, observados os limites e requisitos legais, não havendo, contudo, dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas correspondentes. Diante de tal cenário, as despesas geradas por tal circunstância, são, em tese, passíveis de cobertura mediante
  1. Aabertura de créditos extraordinários, mediante lei específica, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro.
  2. Bremanejamento de outras dotações orçamentárias, mediante decreto, com anulação parcial ou total de outras dotações.
  3. Cutilização de restos a pagar não processados para abertura de créditos especiais adicionais.
  4. Dabertura de créditos adicionais suplementares, mediante decreto, observado o limite da receita corrente líquida autorizado na lei orçamentária anual.
  5. Ealteração da programação de execução orçamentária, por decreto, desde que não transcorridos mais de 180 dias do início do exercício orçamentário.
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GabaritoD — abertura de créditos adicionais suplementares, mediante decreto, observado o limite da receita corrente líquida autorizado na lei orçamentária anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Suplementar, Especial e Extraordinário

Gabarito: letra D. A necessidade decorre de reforço em dotação já existente (insuficiente para cobrir o aditamento contratual), o que caracteriza um crédito suplementar. A abertura pode ser autorizada na própria LOA para o Poder Executivo mediante decreto, observado o limite de receita corrente líquida (art. 165, §8º, CF e art. 7º, I, da Lei 4.320/1964).

A banca testa a distinção entre as espécies de créditos adicionais e as fontes de recursos permitidas. O cenário é de necessidade de reforço orçamentário durante a execução de uma obra – não se trata de despesa imprevisível (extraordinário) nem de novo projeto sem dotação (especial).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis (como calamidade pública) e são abertos por decreto do Executivo, não por lei específica. Além disso, sua fonte preferencial é o endividamento, não o superávit financeiro (art. 44 da Lei 4.320/1964).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "remanejamento" não é o adequado; a técnica orçamentária correta é a abertura de crédito suplementar com anulação de dotações (art. 43, §1º, III, Lei 4.320/1964). Embora seja possível por decreto se autorizado na LOA, a alternativa não menciona essa autorização prévia e usa nomenclatura imprecisa, o que a torna errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restos a pagar não processados são compromissos financeiros já empenhados e não pagos. Eles compõem o passivo financeiro, não são recurso disponível para abertura de créditos adicionais. A fonte correta seria o superávit financeiro, que considera restos a pagar, mas não a utilização direta deles.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito suplementar é o adequado para reforçar dotação insuficiente. A Constituição Federal (art. 165, §8º) permite que a LOA autorize o Executivo a abrir créditos suplementares por decreto, limitados a um percentual da receita corrente líquida ou da despesa total. A Lei 4.320/1964 (art. 43) exige recursos disponíveis, mas a alternativa corretamente aponta o limite autorizado na LOA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alterar a programação de execução orçamentária (reprogramação) apenas modifica o cronograma de desembolso, não aumenta a dotação. Como o problema é falta de recursos, essa medida não resolve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que "remanejamento" ou "restos a pagar" são soluções. Lembre-se: reforço de dotação = crédito suplementar; imprevisto grave = extraordinário; novo projeto sem dotação = especial. E a fonte mais comum para suplementar é a anulação de outras dotações ou o superávit.

Gabarito: letra D.

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