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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Estados
Código
fc037207
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
As normas constitucionais a respeito da organização do Estado brasileiro prescrevem que
  1. Aos Municípios não são dotados de autonomia, uma vez que a Constituição Federal não lhes garante o poder de dar-se uma Constituição própria.
  2. Bos Municípios não são dotados de autonomia, uma vez que não possuem Poder Judiciário, mas apenas Poder Legislativo e Poder Executivo.
  3. Cos Municípios são dotados de autonomia, mas as Câmaras de Vereadores devem limitar-se a regulamentar as leis federais e estaduais para a sua fiel execução.
  4. Da União, os Estados e os Municípios são autônomos, mas não o Distrito Federal, que tem a natureza de autarquia federal.
  5. Eos Estados-membros são dotados de autonomia, tendo a Constituição Federal assegurado-lhes, inclusive, o exercício de competências legislativas exclusivas.
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GabaritoE — os Estados-membros são dotados de autonomia, tendo a Constituição Federal assegurado-lhes, inclusive, o exercício de competências legislativas exclusivas.

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Organização do Estado brasileiro

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, reconhece todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – como autônomos. A alternativa E está correta ao afirmar que os Estados-membros são dotados de autonomia e que a CF lhes assegura competências legislativas exclusivas, conforme o art. 25, §1º (competências residuais). As demais alternativas incorrem em erros ao negar a autonomia municipal ou distorcer a natureza do Distrito Federal.

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios não são autônomos por não terem o poder de dar-se uma Constituição própria. Erro: os Municípios, embora não tenham Constituição, possuem Lei Orgânica (auto-organização) e são expressamente declarados autônomos pelo art. 18 da CF/88. A autonomia municipal não depende da existência de uma "Constituição" no sentido formal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios não são autônomos porque não possuem Poder Judiciário. Erro: a autonomia municipal independe da existência de Poder Judiciário próprio. Os Municípios, como entes federados, têm auto-governo (eleição de Prefeito e Vereadores), auto-administração e auto-legislação. A ausência de Judiciário não retira a autonomia; o Poder Judiciário é exercido no âmbito estadual e federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as Câmaras de Vereadores devem se limitar a regulamentar leis federais e estaduais. Erro: a competência legislativa municipal é ampla. A CF/88, em seu art. 30, I e II, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Não se trata de mera regulamentação, mas de verdadeira produção normativa dentro de sua esfera de atribuições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Distrito Federal não é autônomo e tem natureza de autarquia federal. Erro: o Distrito Federal é ente federativo autônomo (art. 18 c/c art. 32, §1º). Não é autarquia, mas sim pessoa jurídica de direito público interno com competências híbridas (estaduais e municipais). A CF veda sua divisão em Municípios e lhe atribui Lei Orgânica própria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os Estados-membros são dotados de autonomia e que a CF lhes assegura competências legislativas exclusivas. Correto: a autonomia dos Estados decorre do art. 18; as competências legislativas exclusivas (residuais) estão no art. 25, §1º: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição." Além disso, há competências explícitas, como as do art. 25, §2º (exploração de gás canalizado) e §3º (instituição de regiões metropolitanas).

Gabarito: letra E.

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