Organização do Estado brasileiro
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, reconhece todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – como autônomos. A alternativa E está correta ao afirmar que os Estados-membros são dotados de autonomia e que a CF lhes assegura competências legislativas exclusivas, conforme o art. 25, §1º (competências residuais). As demais alternativas incorrem em erros ao negar a autonomia municipal ou distorcer a natureza do Distrito Federal.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios não são autônomos por não terem o poder de dar-se uma Constituição própria. Erro: os Municípios, embora não tenham Constituição, possuem Lei Orgânica (auto-organização) e são expressamente declarados autônomos pelo art. 18 da CF/88. A autonomia municipal não depende da existência de uma "Constituição" no sentido formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios não são autônomos porque não possuem Poder Judiciário. Erro: a autonomia municipal independe da existência de Poder Judiciário próprio. Os Municípios, como entes federados, têm auto-governo (eleição de Prefeito e Vereadores), auto-administração e auto-legislação. A ausência de Judiciário não retira a autonomia; o Poder Judiciário é exercido no âmbito estadual e federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as Câmaras de Vereadores devem se limitar a regulamentar leis federais e estaduais. Erro: a competência legislativa municipal é ampla. A CF/88, em seu art. 30, I e II, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Não se trata de mera regulamentação, mas de verdadeira produção normativa dentro de sua esfera de atribuições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Distrito Federal não é autônomo e tem natureza de autarquia federal. Erro: o Distrito Federal é ente federativo autônomo (art. 18 c/c art. 32, §1º). Não é autarquia, mas sim pessoa jurídica de direito público interno com competências híbridas (estaduais e municipais). A CF veda sua divisão em Municípios e lhe atribui Lei Orgânica própria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os Estados-membros são dotados de autonomia e que a CF lhes assegura competências legislativas exclusivas. Correto: a autonomia dos Estados decorre do art. 18; as competências legislativas exclusivas (residuais) estão no art. 25, §1º: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição." Além disso, há competências explícitas, como as do art. 25, §2º (exploração de gás canalizado) e §3º (instituição de regiões metropolitanas).
Gabarito: letra E.