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Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — FCC 2017

Direito AmbientalLei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
fc037236
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Com base no texto da Lei n° 9.605/1998, considere:I. É circunstância que agrava a pena dos delitos ambientais, quando não constitui ou qualifica o crime ter o agente cometido a infração facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.II. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.III. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante é crime punido com detenção.IV. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é crime punido com reclusão.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e II.
  3. CI e IV.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e II. O item I reproduz exatamente a alínea 'r' do inciso II do art. 15, que elenca como agravante a infração 'facilitada por funcionário público no exercício de suas funções'. O item II está em absoluta conformidade com o §2º do art. 29, que faculta ao juiz deixar de aplicar a pena no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada. Já os itens III e IV erram o regime de pena: a pesca com explosivos é punida com reclusão (e não detenção), enquanto o dano a floresta de preservação permanente é punido com detenção (e não reclusão).

Crimes ambientais (Lei 9.605/1998)
  • 1Agravantes (art. 15)
    • Facilitado por funcionário público
  • 2Guarda doméstica (art. 29, §2º)
    • Juiz pode deixar de aplicar a pena
  • 3Pesca com explosivos
    • Pena: reclusão (não detenção)
  • 4Dano a APP
    • Pena: detenção (não reclusão)
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Item I — ✅ Correto

O art. 15 estabelece as circunstâncias agravantes dos crimes ambientais, entre elas:

Art. 15Lei-9605

São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime II — ter o agente cometido a infração r) — facilitada por funcionário público no exercício de suas funções

A afirmação do item I é literal e não deixa margem a dúvida: a facilitacão por funcionário público é agravante, desde que não constitua ou qualifique o crime.

Item II — ✅ Correto

O art. 29, §2º, trata exatamente da hipótese narrada:

Art. 29, §2Lei-9605

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

A expressão 'pode o juiz' confere ao magistrado a faculdade de, presentes as circunstâncias favoráveis, não aplicar a pena. O item II está perfeitamente correto.

Item III — ❌ Incorreto

O crime de pescar com explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante é previsto na Lei 9.605/1998. A pena cominada é de reclusão, e não de detenção como afirma o item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de pena – reclusão (mais grave) por detenção (menos grave). Essa substituição é um distrator clássico. Memorize: pesca com explosivos → reclusão; pesca proibida simples → detenção.

Portanto, o item III está errado.

Item IV — ❌ Incorreto

O crime de destruir ou danificar floresta de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é punido com detenção, e não com reclusão. Mais uma vez, a banca inverte os regimes.

PEGA ESSA DICA!

Para os crimes contra a flora, em regra, a pena é de detenção (ex.: art. 38, 39, 40, 44). Já os crimes contra a fauna, especialmente os que envolvem morte de animal, costumam ter reclusão (ex.: art. 33, 34, 37). Anote essa diferença!

Item IV está incorreto.


Item

Afirmação

Fundamento Legal

Penalidade Correta

Veredito

I

Agravante: infração facilitada por funcionário público

Art. 15, II, 'r'

✅ Correto

II

Guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada: juiz pode deixar de aplicar a pena

Art. 29, §2º

✅ Correto

III

Pesca com explosivos: punida com detenção

Art. 33

Reclusão

❌ Incorreto

IV

Destruir floresta de preservação permanente: punido com reclusão

Art. 38

Detenção

❌ Incorreto

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à letra B do gabarito.

Gabarito: letra B.

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