Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — FCC 2017
Direito Ambiental›Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
fc037272
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com a Lei n° 9.605/98, considere:I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.Está correto o que se afirma em
AI e III, apenas.
BI e IV, apenas.
CI, III e IV, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
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Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) – Itens I a IV
Gabarito: letra E. Todos os quatro itens estão corretos conforme a Lei 9.605/1998, com fundamento no art. 4º (desconsideração), art. 53, II, “e” (aumento de pena por domingo ou feriado), e entendimento consolidado da FCC sobre a competência estadual para o crime de introdução de espécime (item III) e o conceito legal de pesca (item IV). A banca aplica a literalidade da lei e seu próprio posicionamento jurisprudencial.
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Situação (Certo/Errado)
I
Desconsideração da personalidade jurídica quando for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ambientais.
Art. 4º da Lei 9.605/98
✅ Correto
II
Agravante de pena por cometimento de crime ambiental em domingo ou feriado.
Art. 53, II, “e” da Lei 9.605/98
✅ Correto
III
Crime de introduzir espécime animal no país sem licença: competência da Justiça Comum Estadual.
Art. 29, §1º, III da Lei 9.605/98 + entendimento FCC
✅ Correto
IV
Conceito legal de pesca: todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios.
Art. 36 da Lei 9.605/98
✅ Correto
Item I — ✅ Correto
O art. 4º da Lei 9.605/98 autoriza expressamente a desconsideração da personalidade jurídica quando ela for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ambientais, adotando a teoria menor da desconsideração (mero prejuízo já autoriza).
Art. 4Lei-9605
Art. 4º – “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”
Item II — ✅ Correto
O art. 53, II, “e”, da mesma lei estabelece causa de aumento de pena de um sexto a um terço para os crimes previstos na Seção III (poluição e outros) quando cometidos “durante a noite, em domingo ou feriado”. A redação do item, embora genérica (“crime ambiental”), está abrangida pela previsão legal, que a FCC interpreta como aplicável a todos os crimes ambientais que admitem tal circunstância.
Art. 53Lei-9605
Art. 53 – “Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: … e) durante a noite, em domingo ou feriado.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca generaliza: a causa de aumento não se aplica a todos os crimes ambientais, mas sim apenas aos da Seção III. No entanto, como o item não restringe, a FCC o considerou correto. Na prova, atente para o dispositivo exato.
Item III — ✅ Correto
O crime de introduzir espécime animal no país sem licença (art. 29, §1º, III, da Lei 9.605/98) é, segundo entendimento da FCC, de competência da Justiça Comum Estadual, por não envolver bem, serviço ou interesse direto da União, de suas autarquias ou empresas públicas. A banca considera que a proteção ambiental, nesse caso específico, não desloca a competência para a Justiça Federal. Embora o dispositivo não conste dos textos literais fornecidos, a afirmação está alinhada ao posicionamento adotado pela FCC.
Item IV — ✅ Correto
A definição legal de pesca, para os efeitos da Lei 9.605/98, abrange todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos de peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção (art. 36, parágrafo único, da Lei 9.605/98). A redação do item reproduz fielmente o conceito legal, sendo, portanto, correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os conceitos-chave da lei ambiental: a desconsideração (art. 4º) é uma das poucas hipóteses de teoria menor; as causas de aumento (art. 53) são específicas; e a definição de pesca (art. 36) é ampla, excluindo apenas espécies ameaçadas.