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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2017

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc037282
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a Administração pública pode incidir sobre atos e contratos de diversas naturezas. Quando o objeto do controle exercido é um contrato de parceria público-privada, deverá analisar se
  1. Ao objeto do contrato é aderente à legislação que rege às parcerias público privadas, que somente admite a conjugação de obras e serviços quando se tratar da modalidade patrocinada.
  2. Bo prazo do contrato não excede o limite de 25 anos, o mesmo previsto para as concessões comuns, a fim de não ofender o princípio de quebra da isonomia e violação da licitação, inclusive para inclusão de novos serviços e violação do principio licitatório.
  3. Chouve estimativa de previsão de recursos orçamentário-financeiros para toda a vigência contratual e a efetiva demonstração de existência de recursos para os dois exercícios seguintes à celebração da avença.
  4. Da tarifa estabelecida pela contratada, independentemente da modalidade do contrato, observou o princípio da modicidade e se há contraprestação a ser paga pelo Poder Público e sua respectiva garantia.
  5. Eo início do pagamento da contraprestação está condicionado à disponibilização do serviço pelo parceiro privado, admitindo-se a previsão da possibilidade de fracionamento proporcional à parcela de serviço prestada.
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GabaritoE — o início do pagamento da contraprestação está condicionado à disponibilização do serviço pelo parceiro privado, admitindo-se a previsão da possibilidade de fracionamento proporcional à parcela de serviço prestada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial sobre contratos de Parceria Público-Privada (PPP)

Gabarito: letra E. Ao exercer o controle judicial sobre um contrato de PPP, o Poder Judiciário deve verificar se o início do pagamento da contraprestação pública está condicionado à efetiva disponibilização do serviço pelo parceiro privado, admitindo-se o fracionamento proporcional à parcela já prestada. Essa é uma exigência legal específica da Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs), que condiciona o pagamento à efetiva prestação, evitando que o poder público pague por serviços ainda não disponíveis. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão legal.

  1. 1Verificar condicionamento do pagamento
  2. 2Pagamento só após disponibilização do serviço
  3. 3Admite fracionamento proporcional
  4. 4Base legal: Lei 11.079/2004
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a PPP somente admite a conjugação de obras e serviços na modalidade patrocinada. No entanto, a Lei 11.079/2004, em seu art. 2º, define a concessão administrativa como o contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, “ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”. Portanto, ambas as modalidades (patrocinada e administrativa) podem envolver obras e serviços conjugados. A restrição é indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo do contrato de PPP é de 25 anos, igual ao das concessões comuns. A Lei 11.079/2004 não estabelece prazo máximo expresso; prevê apenas prazo mínimo de 5 anos (art. 2º, §4º, II). As concessões comuns (Lei 8.987/1995) têm prazo máximo de 30 anos, e não 25. Além disso, a justificativa sobre isonomia e licitação é juridicamente inconsistente. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a exigência de “estimativa de previsão de recursos orçamentário-financeiros para toda a vigência contratual e a efetiva demonstração de existência de recursos para os dois exercícios seguintes”. Essa previsão é típica do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que trata de renúncia de receita, e não é um requisito geral para contratos de PPP. A lei das PPPs exige, sim, demonstração de capacidade orçamentária, mas o texto da alternativa confunde institutos e não reflete a legislação específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial deve verificar se “a tarifa estabelecida pela contratada, independentemente da modalidade do contrato, observou o princípio da modicidade e se há contraprestação a ser paga pelo Poder Público e sua respectiva garantia”. Embora a modicidade seja aplicável às tarifas, a afirmação é genérica e não capta a especificidade do controle judicial sobre PPPs. Além disso, nas concessões comuns (não PPP) não há contraprestação do poder público. O foco do controle deve ser a legalidade dos termos contratuais, e a alternativa E é mais precisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz a regra central da Lei 11.079/2004: o início do pagamento da contraprestação pelo parceiro público está condicionado à disponibilização do serviço pelo parceiro privado. A lei admite, ainda, o pagamento fracionado proporcionalmente à parcela do serviço já prestada. Essa condição garante que o poder público só pague pelo que efetivamente recebe, protegendo o erário e alinhando os interesses das partes. Portanto, é exatamente isso que o Judiciário deve analisar ao controlar a legalidade de um contrato de PPP.

Gabarito: letra E

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