Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2017
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc037283
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em uma área de expansão urbana determinado Município está providenciando a instalação de equipamentos públicos, a fim de que o crescimento populacional se dê de forma ordenada e sustentável. Durante a construção de uma unidade escolar, apurou-se que não seria possível executar a solução de esgoto originalmente idealizada, que contempla um emissário de esgoto, mostrando-se necessária a identificação de outra alternativa pela Administração pública. Dentre as possíveis, pode o Município em questão
Apromover, demonstrada a viabilidade técnica, a instalação de emissário de esgoto para ligação com o sistema já existente, utilizando-se, para tanto, da instituição de uma servidão administrativa.
Brealizar uma licitação específica para elaboração e execução de projeto de instalação do emissário de esgoto, independentemente do valor, dado seu caráter emergencial.
Clançar mão da requisição administrativa, para imediata imissão na posse do terreno necessário para implementação das obras, diferindo-se a indenização devida.
Ddesapropriar judicialmente a faixa de terreno necessária à implementação do emissário de esgoto, tendo em vista que o ajuizamento da ação já autoriza a imissão na posse do terreno objeto da demanda.
Einstituir uma servidão de passagem, sob o regime do código civil, tendo em vista que dispensa a anuência do dono do terreno e de prévia indenização, apurando-se o valor devido após a instalação do equipamento, que indicará o nível de restrição ao uso da propriedade.
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GabaritoA — promover, demonstrada a viabilidade técnica, a instalação de emissário de esgoto para ligação com o sistema já existente, utilizando-se, para tanto, da instituição de uma servidão administrativa.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Servidão Administrativa
Gabarito: letra A. O Município pode instituir servidão administrativa para instalar o emissário de esgoto, desde que demonstrada a viabilidade técnica. A servidão administrativa é um ônus real sobre imóvel particular para fins de utilidade pública, sem transferência de propriedade, e independe de concordância do proprietário, mas exige indenização prévia quando houver dano comprovado. É o meio mais adequado para a implantação de redes de infraestrutura como esgotamento sanitário.
A questão testa a diferença entre os institutos de intervenção na propriedade: servidão administrativa, requisição, desapropriação e servidão civil (passagem forçada). Cada um tem requisitos e finalidades específicas.
Instituto
Finalidade
Transferência de Propriedade
Indenização
Exige Situação de Emergência?
Servidão Administrativa
Impor ônus real sobre imóvel para obras/serviços de utilidade pública (ex.: emissário de esgoto)
Não (apenas restrição ao uso)
Sim, se houver dano comprovado (prévia ou posterior)
Não
Requisição Administrativa
Uso temporário ou consumo de bem em perigo público iminente
Não (posse temporária ou uso)
Sim, posterior (se houver dano)
Sim (perigo iminente)
Desapropriação
Transferência forçada da propriedade para o Poder Público
Sim (domínio)
Sim, prévia e justa (em regra)
Não (depende de utilidade/necessidade pública)
Servidão Civil (passagem forçada)
Direito de passagem sobre imóvel alheio (Código Civil)
Não
Sim, prévia
Não
Intervenção na propriedade: Servidão administrativa (Ônus real, utilidade pública, Indenização só se dano, Independe de concordância); Requisição (Perigo iminente, Imissão imediata); Desapropriação (Perda da propriedade, Indenização prévia); Servidão civil (CC) (Passagem forçada, Depende de vizinhança)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa é o instrumento correto. Ela permite ao Poder Público impor um gravame sobre imóvel particular para a execução de obras ou serviços de interesse público (como a instalação de um emissário de esgoto). Não há transferência de domínio, apenas restrição ao direito de propriedade. A indenização é devida se houver prejuízo efetivo, e o ato de instituição independe de acordo com o proprietário, bastando declaração de utilidade pública e procedimento legal. A demonstração de viabilidade técnica é natural para a escolha da melhor alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação pode ser dispensada por caráter emergencial, independentemente do valor. A dispensa de licitação por emergência (Lei 8.666/93, art. 24, IV; Lei 14.133/2021, art. 75, VIII) exige situação de urgência que não pode esperar o processo licitatório normal. No caso, a obra é planejada (expansão urbana), não há emergência que justifique a contratação direta. Além disso, mesmo em emergência, a licitação é dispensada, mas não proibida; e o valor não é irrelevante: a lei impõe limites para a contratação direta (ex.: até R$ 100.000 para obras na Lei 14.133/2021). A alternativa erra ao generalizar a dispensa para qualquer valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição administrativa é cabível apenas em caso de perigo público iminente (CF, art. 5º, XXV), como calamidade ou guerra. A instalação de um emissário de esgoto em área de expansão urbana, embora necessária, não se enquadra em situação de urgência extrema. Além disso, a requisição permite a imissão imediata na posse, mas a indenização é devida a posteriori, diferida, como a alternativa menciona. O erro está na inadequação do instituto: requisição não é meio próprio para obras de infraestrutura planejadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desapropriação é o meio mais drástico, com transferência forçada da propriedade e indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV). Para a passagem de um emissário, a servidão é suficiente — não há necessidade de retirar o domínio do particular. A alternativa também erra ao afirmar que o ajuizamento da ação de desapropriação já autoriza a imissão na posse. Na verdade, a imissão provisória na posse depende de alegação de urgência (Decreto-Lei 3.365/41, art. 15) e depósito do valor da indenização. Não é automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A servidão de passagem do Código Civil (art. 1.378 e segs.) é um direito real de vizinhança para garantir acesso a imóvel encravado, e sua instituição depende de acordo ou sentença judicial, com indenização. Não se confunde com servidão administrativa, que é imposta unilateralmente pelo Poder Público para fins de utilidade pública. A alternativa afirma que dispensa anuência do dono e indenização prévia — ambas erradas para a servidão civil: a passagem forçada exige indenização, e a anuência é substituída por decisão judicial se não houver acordo. Já para a servidão administrativa, a indenização é devida se houver dano, e o proprietário não pode impedir a instituição, mas a alternativa confunde os regimes.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, distinga os institutos pela finalidade e urgência: servidão administrativa → utilidade pública sem transferência; requisição → perigo iminente; desapropriação → transferência do domínio. A servidão civil (passagem forçada) é para acesso a imóvel, não para obra pública.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)