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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc037285
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Realizada a contratação de obras de construção de um viaduto pela Administração municipal, regida pela Lei n° 8.666/1993, adveio, no curso da execução do contrato, a necessidade da contratada executar alguns serviços e utilizar técnicas que não estavam originalmente descritos, em decorrência de intercorrências que surgiram quando do início das perfurações. Alega a contratada que faria jus ao recebimento de correspondente remuneração pelo acréscimo de serviços e despesas, em relação ao que a contratante
  1. Adeve discordar, tendo em vista que as alterações ocorridas estão inseridas no risco do contrato, cuja repartição foi obrigatoriamente prevista na matriz que integrou o instrumento original.
  2. Bdeve discordar no caso de conseguir demonstrar que o valor do reajuste contratual será suficiente para cobrir as novas despesas, afastando a caracterização de prejuízo por parte da contratada.
  3. Cpode concordar com o aditamento contratual para majoração quantitativa do contrato, em razão do acréscimo do valor, limitado ao percentual de 50%, parâmetro incidente para os casos de consenso entre as partes.
  4. Ddeve concordar com o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, limitado a 25% de acréscimo do valor original do contrato, percentual que incide sobre qualquer majoração contratual em desfavor do poder público.
  5. Epode concordar com o estabelecimento de ressarcimento correspondente, diante da imprevisibilidade, caso fique conclusivamente comprovada a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro em razão dos serviços executados.
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GabaritoE — pode concordar com o estabelecimento de ressarcimento correspondente, diante da imprevisibilidade, caso fique conclusivamente comprovada a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro em razão dos serviços executados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Equilíbrio Econômico-Financeiro

Gabarito: letra E. Serviços imprevistos decorrentes de intercorrências surgidas durante a execução de obra contratada pela Lei 8.666/1993 podem ser remunerados por meio de ressarcimento, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro causado por fato imprevisível. A Administração pode (ato discricionário) concordar com o pagamento, com fundamento no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993, que trata da revisão contratual para restabelecer o equilíbrio inicial em caso de álea econômica extraordinária.

A questão testa a diferença entre as hipóteses de alteração contratual e os limites percentuais aplicáveis a acréscimos quantitativos, que não se confundem com o reequilíbrio por fatos imprevisíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deve discordar, por se tratar de risco do contrato supostamente previsto em matriz de riscos. A Lei 8.666/1993 não exige matriz de riscos (exigência introduzida pela Lei 14.133/2021) e fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis autorizam a revisão do contrato, não podendo a Administração simplesmente recusar sem análise do desequilíbrio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração deve discordar se o reajuste contratual cobrir as novas despesas. O reajuste tem natureza diversa (correção monetária ou inflacionária) e não afasta o direito ao reequilíbrio por fato imprevisível. A mera existência de reajuste não impede que se comprove o desequilíbrio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona aditamento para majoração quantitativa limitada a 50%, afirmando que este percentual incide para consenso entre as partes. Na Lei 8.666/1993, art. 65, §1º, o limite geral para acréscimos (em obras, serviços ou compras) é de 25% do valor inicial atualizado; o limite de 50% é exclusivo para reforma de edifício ou de equipamento. Além disso, a hipótese dos autos não é mero acréscimo quantitativo, mas sim serviços imprevistos que alteram o objeto, o que se enquadra na revisão por fato imprevisível, sem sujeição a esse limite percentual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina que a Administração deve concordar com o reequilíbrio, mas limitado a 25% do valor original. O reequilíbrio por fato imprevisível (art. 65, II, "d") não tem limite percentual: ele visa restabelecer a equação econômico-financeira original, independentemente do percentual de acréscimo. O limite de 25% aplica-se a alterações quantitativas unilaterais ou acordadas, não ao reequilíbrio por álea extraordinária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração pode (faculdade) concordar com o ressarcimento, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de imprevisibilidade. É exatamente o que prevê o art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993:

Lei 8.666/1993:

Art. 65 — Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

II — por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Dessa forma, a contratada tem direito ao ressarcimento se comprovar que os serviços imprevistos, decorrentes de intercorrências nas perfurações (fato imprevisível), romperam o equilíbrio contratual. A Administração pode optar por aditar o contrato para pagar o adicional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de alteração quantitativa (sujeita a limites de 25%/50%) com revisão por fato imprevisível (sem limite percentual). Muitos candidatos confundem e marcam as alternativas C ou D. Lembre-se: a revisão por álea extraordinária não está sujeita aos percentuais do art. 65, §1º; seu único requisito é a comprovação do desequilíbrio causado por evento imprevisível.

Gabarito: letra E.

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