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Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FCC 2017

Direito AdministrativoConcurso público
Código
fc037286
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O acesso a cargos públicos de caráter efetivo depende, como é sabido, de concurso público, nos termos da Constituição Federal. É compatível com a exigência constitucional de concurso público e com os princípios que regem a Administração pública
  1. Aa previsão, no edital do certame, conforme a natureza do cargo, da realização de investigação social sobre os candidatos após as fases de avaliação de conhecimento, para demonstrar sua lisura e conduta moral proba para o desempenho das atribuições exigidas.
  2. Ba previsão, no edital do certame, de requisitos isonômicos e objetivos e, além da realização de provas, o exame de títulos, sendo outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade.
  3. Co estabelecimento de requisitos de habilitação que permitam ao administrador escolher os candidatos que pareçam mais comprometidos com o cargo almejado.
  4. Da exigência de prova de aptidão física prévia às fases de conhecimento, a fim de selecionar os candidatos que terão condições de desempenhar as atribuições exigidas para o cargo.
  5. Ea possibilidade de prorrogação da validade do concurso público por prazo de 3 anos, como observância ao princípio da isonomia que estabelece o mesmo prazo para o estágio probatório dos servidores aprovados.
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GabaritoA — a previsão, no edital do certame, conforme a natureza do cargo, da realização de investigação social sobre os candidatos após as fases de avaliação de conhecimento, para demonstrar sua lisura e conduta moral proba para o desempenho das atribuições exigidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público e requisitos compatíveis com a Constituição

Gabarito: letra A. A investigação social após as fases de conhecimento é compatível com a CF, desde que prevista em lei e no edital, conforme a natureza do cargo, sendo admitida pela jurisprudência do STF e pela doutrina (Hely Lopes Meirelles) como forma de aferir a moralidade e a conduta proba exigidas para o exercício de determinadas funções públicas (ex.: cargos policiais). As demais alternativas ferem os princípios da impessoalidade, legalidade ou isonomia.

A Constituição Federal, no art. 37, II, exige concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público efetivo, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. Além disso, o inciso I do mesmo artigo estabelece que os cargos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Dessa forma, a lei pode prever fases complementares ao concurso, como a investigação social, desde que razoáveis e proporcionais à natureza do cargo.

Concurso público (art. 37, II, CF)
  • 1Regra
    • Provas ou provas e títulos
    • Requisitos legais e editalícios
  • 2Fases complementares admitidas
    • Investigação social (STF)
      • Natureza do cargo (ex.: policial)
      • Conduta moral proba
    • Exame de títulos
    • Prova de aptidão física
  • 3Vedações
    • Escolha subjetiva do administrador
    • Exigências discriminatórias
    • Prorrogação além do prazo legal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A previsão de investigação social no edital, após as provas de conhecimento, é compatível com a CF. O STF já admitiu a exigência de requisitos morais e de conduta para cargos que exijam tal perfil (ex.: Súmula 683 do STF). A Lei Complementar 259/2023 do Paraná, em seu art. 13, exemplifica a fase de investigação social, permitindo a eliminação de candidatos com conduta incompatível. A alternativa está correta ao vincular a investigação à natureza do cargo e à demonstração de lisura e conduta moral proba.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, além de requisitos isonômicos e objetivos e de provas e títulos, "outras exigências e condições violadoras dos princípios da igualdade e da razoabilidade" seriam compatíveis. Isso é contraditório: exigências violadoras desses princípios não podem ser compatíveis com a CF. O art. 37, caput, impõe a observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Exigências discriminatórias ou desarrazoadas são vedadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permitir ao administrador escolher candidatos com base em "comprometimento" subjetivo fere o princípio da impessoalidade e a vinculação ao edital. O concurso público é instrumento objetivo de seleção; a escolha deve obedecer aos critérios previamente fixados, não ao juízo pessoal do administrador. Isso viola o art. 37, caput e II, da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a prova de aptidão física seja admitida para cargos que a exijam (ex.: policial, bombeiro), a alternativa a coloca como "prévia às fases de conhecimento", o que pode não ser razoável se impedir o candidato de demonstrar conhecimento antes de ser avaliado fisicamente. A jurisprudência e a doutrina entendem que a ordem das fases deve ser estabelecida no edital, mas não se admite que uma fase eliminatória prévia inviabilize a participação nas demais sem justificativa. A banca considerou que a previsão de prova física antes das provas de conhecimento, de forma genérica, não é compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF, art. 37, III, estabelece que o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. A alternativa fala em prorrogação por 3 anos, o que excede o limite constitucional. Além disso, não há relação entre prazo de validade do concurso e estágio probatório; o estágio probatório é de 3 anos (para servidores federais, art. 20 da Lei 8.112/90), mas não se confunde com o prazo do concurso. A isonomia não justifica essa prorrogação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fases do concurso (investigação social, prova física) e prazos. Na alternativa D, a inversão da ordem das fases pode parecer aceitável, mas a FCC entende que a prova física prévia, sem previsão legal específica, pode violar a razoabilidade. Já na alternativa A, a investigação social é amplamente aceita para cargos que exigem conduta moral, como os policiais. Fique atento: a legalidade e a razoabilidade são os filtros.

Gabarito: letra A.

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