Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FCC 2017
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fc037287
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Um servidor público foi processado por ato de improbidade por ter se locupletado ilicitamente em razão do exercício do cargo de diretor de empresa estatal. Durante o processo restou demonstrada a culpa do servidor, tendo a ação sido julgada procedente. Não obstante, pouco tempo depois da condenação judicial definitiva, o servidor veio a falecer. No que diz respeito ao impacto desse fato na ação de improbidade e no ressarcimento dos cofres públicos,
Adeverá ser extinta, em razão da extinção da punibilidade decorrente do falecimento do autor, cuja condenação é personalíssima.
Ba responsabilidade pelo ressarcimento aos cofres públicos persiste para os herdeiros do servidor público, respeitado o limite da herança.
Ca ação prossegue regularmente, tendo em vista que já havia sentença condenatória contra o servidor, substituindo-o por outro representante da estatal para representa-lo judicialmente.
Da ação pode prosseguir até o trânsito em julgado, não sendo possível, no entanto, transmitir aos herdeiros nenhuma responsabilidade decorrente de atos do antecessor, dada a natureza personalíssima.
Eno caso de se tratar de ato de improbidade doloso, a responsabilidade pela devolução dos valores correspondentes ao enriquecimento ilícito passa aos herdeiros, enquanto que em se tratando de ato de improbidade sob a modalidade culposa, inexiste previsão legal para tanto.
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GabaritoB — a responsabilidade pelo ressarcimento aos cofres públicos persiste para os herdeiros do servidor público, respeitado o limite da herança.
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Improbidade administrativa — Morte do agente e transmissão da obrigação de reparar
Gabarito: letra B. A morte do servidor condenado por improbidade extingue as sanções pessoais (multa, perda de bens, suspensão de direitos políticos), mas a obrigação de reparar o dano causado ao erário transmite-se aos herdeiros, respeitado o limite da herança. Esse entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça e na jurisprudência consolidada (STJ, AgInt no REsp 1.806.693/SC; REsp 1.950.496/PR).
A questão trata do impacto do falecimento do agente após condenação definitiva por ato de improbidade. A Lei nº 8.429/1992 (LIA) prevê sanções de natureza personalíssima (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa civil) que se extinguem com a morte do agente. Contudo, o dever de ressarcir integralmente o dano ao erário é uma obrigação civil que independe da personalidade do infrator, podendo ser exigida dos sucessores até o limite do patrimônio transferido.
Aspecto
Impacto da morte do servidor
Transmissão aos herdeiros
Fundamento legal/jurisprudencial
Sanções pessoais (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa civil)
Extinguem-se com a morte do agente
Não se transmitem
Natureza personalíssima da punição
Obrigação de reparar o dano ao erário
Permanece exigível
Transmite-se aos herdeiros, respeitado o limite da herança
Art. 5º, XLV, CF; STJ (Tema 897)
Ação de improbidade
Prossegue apenas para apuração do ressarcimento
Herdeiros integram o polo passivo para fins de reparação
Jurisprudência consolidada do STJ
Morte do agente na improbidade
1Sanções pessoais (extinguem)
Perda da função pública
Suspensão de direitos políticos
Multa civil
2Obrigação de reparar (transmite-se)
Ressarcimento ao erário
Herdeiros respondem
Limite da herança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser extinta por extinção da punibilidade. Erro: a extinção da punibilidade aplica-se apenas às sanções pessoais, não à pretensão de ressarcimento do dano, que permanece exigível dos herdeiros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a responsabilidade pelo ressarcimento persiste para os herdeiros, respeitado o limite da herança. A obrigação de reparar o dano é transmissível, nos termos do art. 5º, XLV, da CF (a herança responde pelo débito) e da jurisprudência do STJ (Tema 897/STJ: a morte do agente não extingue o dever de reparar).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ação prossegue substituindo o servidor por outro representante da estatal. Erro: a ação de improbidade tem caráter pessoal quanto às sanções; após a morte, o polo passivo pode ser integrado pelos herdeiros apenas para fins de ressarcimento, não para aplicação de novas sanções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível transmitir aos herdeiros nenhuma responsabilidade. Erro: a obrigação de reparar o dano é transmitida aos sucessores, conforme entendimento consolidado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diferencia ato doloso e culposo para a transmissão da responsabilidade. Erro: a reparação do dano independe da modalidade subjetiva (dolo ou culpa); o dever de ressarcir o erário é sempre transmissível. Ademais, com a Lei nº 14.230/2021, a modalidade culposa foi abolida para atos de improbidade, mas o ressarcimento permanece.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a extinção das sanções pessoais (personalíssimas) e a transmissão da obrigação de reparar o dano. O candidato pode pensar que, com a morte, tudo se extingue, mas o ressarcimento ao erário é uma obrigação civil que se transmite aos herdeiros. Fique atento: a morte extingue a punibilidade, mas não o dever de indenizar.
PEGA ESSA DICA!
Grave: na improbidade administrativa, as sanções (multa, perda de função, suspensão de direitos) são personalíssimas e se extinguem com a morte. Já o ressarcimento do dano ao erário é transmissível aos herdeiros, limitado ao valor da herança. Essa diferença é recorrente em provas.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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