Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc037329
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
No curso de processo licitatório, servidor público, brasileiro nato, favoreceu, em troca de recebimento de vantagem pecuniária ilícita, determinada empresa licitante que veio a vencer o certame. A empresa indevidamente favorecida foi contratada pela Administração, o que prejudicou financeiramente o erário. Nessa situação, caso o ato do servidor público caracterize improbidade administrativa, crime, e ainda tenha causado danos financeiros ao erário, o servidor público poderá, de acordo com a Constituição Federal,
Aperder o cargo público e seus direitos políticos, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, mas não poderá sofrer condenação penal por prática de crime, caso contrário seria punido duplamente pelo mesmo ato.
Bperder o cargo público, ter seus direitos políticos suspensos, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, sem prejuízo de cumprir condenação penal por prática de crime.
Cperder o cargo público, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, ter de cumprir condenação penal por prática de crime, mas não poderá ter seus direitos políticos suspensos por ausência de previsão constitucional nesse sentido.
Dperder o cargo público, ter suspensa a nacionalidade brasileira, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, sem prejuízo de cumprir condenação penal por prática de crime.
Eser suspenso do exercício do cargo público e do exercício de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória, sem prejuízo de ser condenado a reparar o dano causado ao erário, mas não poderá perder o cargo público.
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GabaritoB — perder o cargo público, ter seus direitos políticos suspensos, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, sem prejuízo de cumprir condenação penal por prática de crime.
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Improbidade Administrativa — Sanções Constitucionais
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 37, §4º, estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Logo, o servidor que praticou improbidade e crime pode sofrer, cumulativamente, as sanções administrativas (perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, reparação do dano) e a condenação criminal.
A banca testa o conhecimento das sanções previstas no art. 37, §4º da CF, especialmente a possibilidade de cumulação com a sanção penal. A alternativa correta é a que reúne todos os efeitos sem excluir a ação penal.
Sanção Constitucional (Art. 37, §4º CF)
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Perda da função pública
✅ Incluída
✅ Incluída
✅ Incluída
✅ Incluída
❌ Apenas suspensão
Suspensão dos direitos políticos
✅ Incluída
❌ Negada
❌ Negada
❌ Trocada por nacionalidade
✅ Incluída
Reparação do dano ao erário
✅ Incluída
✅ Incluída
✅ Incluída
✅ Incluída
✅ Incluída
Cumulação com ação penal
✅ Permitida ("sem prejuízo")
❌ Vedada (bis in idem)
✅ Permitida
✅ Permitida
✅ Permitida
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor "não poderá sofrer condenação penal por prática de crime, caso contrário seria punido duplamente pelo mesmo ato". Isso contraria o texto constitucional: o art. 37, §4º termina com "sem prejuízo da ação penal cabível", ou seja, as esferas administrativa, civil e penal são independentes e podem ser aplicadas concomitantemente. Não há bis in idem vedado, pois são sanções de naturezas distintas (administrativa e penal).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as consequências do art. 37, §4º: perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, reparação do dano causado ao erário e a possibilidade de cumprir condenação penal. A expressão "sem prejuízo" assegura a cumulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o servidor "não poderá ter seus direitos políticos suspensos por ausência de previsão constitucional". Isso é falso: a suspensão dos direitos políticos está expressamente prevista no art. 37, §4º da CF, como uma das sanções da improbidade administrativa. Além disso, o art. 15, III, da CF também prevê a suspensão em caso de condenação criminal transitada em julgado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "suspensão dos direitos políticos" por "suspensão da nacionalidade brasileira". A Constituição não prevê a suspensão da nacionalidade como sanção por improbidade. A perda da nacionalidade é hipótese restrita (art. 12, §4º: cancelamento da naturalização por fraude ou pedido expresso), e não se aplica a brasileiro nato (o servidor é brasileiro nato). Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor será "suspenso do exercício do cargo público e do exercício de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória, sem prejuízo de ser condenado a reparar o dano, mas não poderá perder o cargo público". Há dois erros: (1) a CF prevê perda da função pública, não mera suspensão temporária; (2) a suspensão dos direitos políticos decorrente da improbidade é autônoma, não apenas vinculada à sentença penal. A alternativa tenta substituir a perda pela suspensão, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que as sanções administrativas e penais são excludentes (alternativa A). Na verdade, o art. 37, §4º é claro ao dizer "sem prejuízo da ação penal cabível". Além disso, confunde nacionalidade com direitos políticos (alternativa D) e troca perda por suspensão do cargo (alternativa E). Na hora da prova, lembre-se: as sanções de improbidade são cumuláveis com as penais, e a perda do cargo é definitiva, não suspensão.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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