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Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FCC 2017

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fc037331
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
Nas dependências de uma unidade hospitalar pública, constituída sob a forma de autarquia, houve uma pane no sistema de refrigeração de ar, tendo danificando os termostatos existentes, permitindo a elevação das temperaturas a níveis não aceitáveis para preservação de medicamentos e de vacinas, bem como para realização de cirurgias. Os serviços foram parcialmente interrompidos, parte da medicação armazenada teve que ser descartada, ou seja, houve prejuízos ao Poder Público e à população. Em sede de responsabilização
  1. Aos gestores da autarquia, servidores públicos, podem ser responsabilizados disciplinarmente, diante da demonstração de negligência na manutenção preventiva dos equipamentos, sem prejuízo da pessoa jurídica de direito público arcar com os danos causados pela deficiência de funcionamento do serviço.
  2. Bé cabível a responsabilidade objetiva do ente federado que criou a autarquia, esta que não responde diretamente pelos danos causados em razão de sua condição de ente dependente, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização dos gestores.
  3. Cdevem ser comprovados os danos sofridos e o nexo causal com o problema no sistema de refrigeração, excluindo-se a responsabilidade diante de caso fortuito ou força maior, que também se aplica à defesa dos gestores diante de demonstração de deficiência na manutenção dos equipamentos.
  4. Dé possível que aqueles que tiverem sofrido danos diretos da má atuação administrativa demandem a autarquia judicialmente para pleitear indenização, incidindo a modalidade subjetiva, não cabendo, todavia, a responsabilização disciplinar dos gestores do hospital porque não integram a Administração direta.
  5. Enão há que se falar em responsabilização de autarquia, porque não preenche o requisito de concessionária de serviço público, podendo responder subjetivamente caso demonstrada culpa dos agentes públicos na manutenção do sistema de refrigeração, além dos diretores poderem vir a arcar com os prejuízos causados pela perda de medicamentos anteriormente em bom estado para uso.
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GabaritoA — os gestores da autarquia, servidores públicos, podem ser responsabilizados disciplinarmente, diante da demonstração de negligência na manutenção preventiva dos equipamentos, sem prejuízo da pessoa jurídica de direito público arcar com os danos causados pela deficiência de funcionamento do serviço.

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Responsabilidade civil do Estado e autarquias

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque conjuga a responsabilidade objetiva da autarquia (pessoa jurídica de direito público) pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço (art. 37, § 6º, CF) com a possibilidade de responsabilização disciplinar dos gestores públicos por negligência, sem prejuízo das respectivas esferas. As demais alternativas incorrem em equívocos: confundem o regime de responsabilidade, negam a legitimidade passiva direta da autarquia ou afastam indevidamente a responsabilidade disciplinar dos servidores.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Responsabilidade da Autarquia

Objetiva (art. 37, §6º, CF) por falha do serviço

Negada; ente criador responde objetivamente

Objetiva, mas excluída por caso fortuito/força maior

Subjetiva

Subjetiva, se demonstrada culpa de agente

Legitimidade Passiva Direta

Autarquia (sim)

Autarquia (não); ente criador (sim)

Autarquia (sim)

Autarquia (sim)

Autarquia (não)

Responsabilidade Disciplinar dos Gestores

Cabível, por negligência comprovada

Cabível (mencionada)

Não se aplica (contraditório com a deficiência)

Não cabe (gestores não integram Adm. direta)

Cabível (mencionada)

Fundamento Principal

Dualidade de esferas (objetiva + disciplinar)

Natureza de "ente dependente"

Excludente de ilicitude (fortuito)

Regime subjetivo de responsabilidade

Requisito de concessionária

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia, como pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A pane no sistema de refrigeração configura deficiência na prestação do serviço (falha do serviço), gerando responsabilidade objetiva. Paralelamente, os gestores (servidores públicos) podem ser responsabilizados disciplinarmente se comprovada negligência na manutenção preventiva — são esferas independentes (civil e disciplinar). A alternativa espelha corretamente essa dualidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ente federado que criou a autarquia responde objetivamente e que a autarquia não responde diretamente por ser "ente dependente". Isso é falso. A autarquia tem personalidade jurídica própria e responde diretamente pelos danos que causar (art. 37, § 6º, CF). O ente criador responde apenas subsidiariamente, em caso de insuficiência de bens da autarquia, mas não como regra de responsabilidade direta. Além disso, a autarquia não deixa de ser responsável por ser "dependente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: dano e nexo causal são elementos da responsabilidade, e caso fortuito/força maior exclui a responsabilidade objetiva. Porém, a segunda parte afirma que o fortuito/força maior também se aplica à defesa dos gestores "diante de demonstração de deficiência na manutenção dos equipamentos". Isso é contraditório: se a deficiência na manutenção é demonstrada (negligência), o gestor não pode alegar fortuito/força maior, pois a própria omissão configura culpa. A responsabilidade disciplinar e civil subjetiva dos gestores exige dolo ou culpa; se houve negligência, não há excludente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo. Primeiro, a responsabilidade da autarquia é objetiva, não subjetiva (art. 37, § 6º, CF). Segundo, os gestores de autarquia são servidores públicos e sujeitam-se à responsabilidade disciplinar, independentemente de integrarem a Administração direta ou indireta (o poder disciplinar incide sobre todos os agentes públicos, salvo exceções legais).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autarquia responde objetivamente, e essa responsabilidade não depende de ser concessionária de serviço público. Todas as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas) respondem objetivamente, independentemente da forma de prestação do serviço. A alternativa sugere o contrário. Também afirma que a autarquia "poderia responder subjetivamente" – o correto é objetivamente. Por fim, confunde as esferas.

Conclusão: A única alternativa que harmoniza corretamente a responsabilidade objetiva da autarquia com a responsabilidade disciplinar dos gestores é a letra A.

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