Responsabilidade civil do Estado e autarquias
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque conjuga a responsabilidade objetiva da autarquia (pessoa jurídica de direito público) pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço (art. 37, § 6º, CF) com a possibilidade de responsabilização disciplinar dos gestores públicos por negligência, sem prejuízo das respectivas esferas. As demais alternativas incorrem em equívocos: confundem o regime de responsabilidade, negam a legitimidade passiva direta da autarquia ou afastam indevidamente a responsabilidade disciplinar dos servidores.
Critério | Alternativa A (Gabarito) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Responsabilidade da Autarquia | Objetiva (art. 37, §6º, CF) por falha do serviço | Negada; ente criador responde objetivamente | Objetiva, mas excluída por caso fortuito/força maior | Subjetiva | Subjetiva, se demonstrada culpa de agente |
Legitimidade Passiva Direta | Autarquia (sim) | Autarquia (não); ente criador (sim) | Autarquia (sim) | Autarquia (sim) | Autarquia (não) |
Responsabilidade Disciplinar dos Gestores | Cabível, por negligência comprovada | Cabível (mencionada) | Não se aplica (contraditório com a deficiência) | Não cabe (gestores não integram Adm. direta) | Cabível (mencionada) |
Fundamento Principal | Dualidade de esferas (objetiva + disciplinar) | Natureza de "ente dependente" | Excludente de ilicitude (fortuito) | Regime subjetivo de responsabilidade | Requisito de concessionária |
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia, como pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A pane no sistema de refrigeração configura deficiência na prestação do serviço (falha do serviço), gerando responsabilidade objetiva. Paralelamente, os gestores (servidores públicos) podem ser responsabilizados disciplinarmente se comprovada negligência na manutenção preventiva — são esferas independentes (civil e disciplinar). A alternativa espelha corretamente essa dualidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ente federado que criou a autarquia responde objetivamente e que a autarquia não responde diretamente por ser "ente dependente". Isso é falso. A autarquia tem personalidade jurídica própria e responde diretamente pelos danos que causar (art. 37, § 6º, CF). O ente criador responde apenas subsidiariamente, em caso de insuficiência de bens da autarquia, mas não como regra de responsabilidade direta. Além disso, a autarquia não deixa de ser responsável por ser "dependente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: dano e nexo causal são elementos da responsabilidade, e caso fortuito/força maior exclui a responsabilidade objetiva. Porém, a segunda parte afirma que o fortuito/força maior também se aplica à defesa dos gestores "diante de demonstração de deficiência na manutenção dos equipamentos". Isso é contraditório: se a deficiência na manutenção é demonstrada (negligência), o gestor não pode alegar fortuito/força maior, pois a própria omissão configura culpa. A responsabilidade disciplinar e civil subjetiva dos gestores exige dolo ou culpa; se houve negligência, não há excludente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo. Primeiro, a responsabilidade da autarquia é objetiva, não subjetiva (art. 37, § 6º, CF). Segundo, os gestores de autarquia são servidores públicos e sujeitam-se à responsabilidade disciplinar, independentemente de integrarem a Administração direta ou indireta (o poder disciplinar incide sobre todos os agentes públicos, salvo exceções legais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autarquia responde objetivamente, e essa responsabilidade não depende de ser concessionária de serviço público. Todas as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas) respondem objetivamente, independentemente da forma de prestação do serviço. A alternativa sugere o contrário. Também afirma que a autarquia "poderia responder subjetivamente" – o correto é objetivamente. Por fim, confunde as esferas.
Conclusão: A única alternativa que harmoniza corretamente a responsabilidade objetiva da autarquia com a responsabilidade disciplinar dos gestores é a letra A.