Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc037333
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
Mostrando-se necessário ampliar a rede de transporte ferroviário de passageiros sem que haja recursos públicos investidos na fase de construção das obras de infraestrutura, mas de forma a oferecer serviço público de qualidade aos usuários, impondo a esses, para utilização, o pagamento de tarifa, pode o Poder Público desenvolver modelo de
Aconcessão de obra pública, admitido aporte público em valor predeterminado para garantir a coparticipação nos riscos entre os contratantes.
Bconcessão patrocinada, na qual é imperioso haver cobrança de tarifa dos usuários e não se admite aporte de recursos públicos para custear infraestrutura a ser implantada pelo parceiro privado.
Cconcessão comum de serviço público, na qual a lei atribuiu ao concessionário o risco do negócio, não havendo previsão para aporte público, mas sim cobrança de tarifa do usuário, para conferir sustentabilidade econômica ao modelo.
Dconcessão administrativa, desde que haja expressa proibição de aporte de recursos públicos, visto que é premissa desse contrato o custeio da infraestrutura pelo Poder Público, havendo ou não cobrança de tarifa.
Epermissão de serviço público, tendo em vista que, dada a precariedade, o contrato firmado com o permissionário atribui a este integral responsabilidade pelos investimentos e despesas.
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GabaritoC — concessão comum de serviço público, na qual a lei atribuiu ao concessionário o risco do negócio, não havendo previsão para aporte público, mas sim cobrança de tarifa do usuário, para conferir sustentabilidade econômica ao modelo.
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Concessão de serviço público
Gabarito: letra C. O modelo descrito é a concessão comum de serviço público (Lei 8.987/1995), na qual o concessionário assume integralmente o risco do negócio, é remunerado exclusivamente pela tarifa cobrada dos usuários e não há aporte de recursos públicos na fase de construção, conforme o art. 2º, §3º da Lei 11.079/2004, que define a concessão comum como aquela que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público.
A banca explora as diferenças entre as modalidades de delegação de serviços públicos. A chave para resolver a questão é identificar que, no modelo narrado, não há contraprestação estatal — o parceiro privado arca com os investimentos e os recupera com a tarifa. Esse é o traço típico da concessão comum.
Art. 2, §3Lei-11079
Art. 2º, §3º — "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Art. 9Lei-8987
Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fala em concessão de obra pública com aporte público predeterminado. O enunciado exige ausência de recursos públicos na fase de construção. Embora a concessão de obra pública precedida de execução de obra admita cobrança de tarifa, ela pode envolver contraprestação estatal (dependendo do contrato). Além disso, o foco do enunciado é a prestação do serviço de transporte, não a construção de obra isolada. Logo, o modelo mais adequado é a concessão de serviço público, não de obra pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada envolve, além da tarifa, uma contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado (art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004). Ora, o enunciado veda expressamente o emprego de recursos públicos na fase de construção. Portanto, a concessão patrocinada é incompatível, pois prevê aporte estatal (contraprestação). A banca tenta confundir o candidato ao mencionar que "não se admite aporte de recursos públicos", mas a lei exige contraprestação pública na patrocinada — justamente o oposto do que a alternativa afirma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão comum de serviço público é o modelo em que o concessionário assume o risco do negócio e é remunerado exclusivamente pela tarifa dos usuários. Não há contraprestação do poder público. O art. 2º, §3º da Lei 11.079/2004 esclarece que a concessão comum não constitui PPP justamente por faltar o aporte público. A alternativa descreve com precisão: "a lei atribuiu ao concessionário o risco do negócio, não havendo previsão para aporte público, mas sim cobrança de tarifa do usuário". É exatamente o que o enunciado pede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão administrativa (art. 2º, §2º da Lei 11.079/2004) é o contrato em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço. Normalmente, o parceiro privado é remunerado pelo próprio Estado (contraprestação pública), não por tarifa cobrada do usuário final. A alternativa afirma que é "premissa desse contrato o custeio da infraestrutura pelo Poder Público", o que está correto, mas o enunciado exige justamente o contrário: sem recursos públicos. Além disso, a alternativa impõe "expressa proibição de aporte de recursos públicos", o que é contraditório, pois na concessão administrativa o poder público paga pelo serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A permissão de serviço público é um contrato de delegação precário e unilateral, mas sua principal característica é a precariedade (revogabilidade unilateral), e não a assunção integral dos investimentos pelo permissionário. O permissionário pode ou não ser responsável pelos investimentos; a Lei 8.987/1995, em seu art. 40, prevê que a permissão poderá ser com ou sem prazo determinado. O enunciado descreve uma situação de longo prazo com investimento em infraestrutura (rede ferroviária), o que é mais adequado a uma concessão. Portanto, a permissão não é o modelo certo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de concessão. O candidato pode interpretar que "sem recursos públicos" inviabiliza qualquer modelo, mas a concessão comum é exatamente aquela em que o privado banca tudo e cobra tarifa. Já a patrocinada e a administrativa exigem contraprestação estatal. Na dúvida, lembre-se: concessão comum = sem dinheiro público; concessão patrocinada = tarifa + dinheiro público; concessão administrativa = só dinheiro público (Estado é o usuário).