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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FCC 2017

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fc037334
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
Valter é funcionário da empresa que presta serviço de vigilância para uma autarquia municipal. Juliano é servidor público e responsável pela distribuição de senhas de atendimento de determinada repartição pública. Valter, cujas funções são desempenhadas no mesmo local em que é formada a fila para recebimento de senhas, ofereceu-se, em colaboração, para fazer a distribuição, dispensando Juliano para a execução de outras tarefas. Apurou-se, posteriormente, que Valter estava, em verdade, cobrando pelas senhas. Foi instaurado processo administrativo e também inquérito civil. A imputação de ato de improbidade
  1. Apode se dar em face de Valter e Juliano, considerando a comprovação de conduta culposa de ambos e a prática de conduta lesiva ao erário.
  2. Bpode se dar em face de Valter e de Juliano, em razão da conduta dolosa do mesmo e do patente enriquecimento ilícito.
  3. Cnão pode se dar em face de nenhum dos envolvidos, considerando que não foi preenchido o requisito subjetivo para configuração, que é a conduta dolosa.
  4. Dnão pode se dar em face de Valter, que só poderia incorrer nas sanções de improbidade se fosse tipificado ato de improbidade em relação a Juliano, o que não procede.
  5. Eabsorve eventual infração disciplinar que pudesse ser atribuída a Juliano, bem como a responsabilidade civil pessoal de Valter, em razão da gravidade.
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GabaritoD — não pode se dar em face de Valter, que só poderia incorrer nas sanções de improbidade se fosse tipificado ato de improbidade em relação a Juliano, o que não procede.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeitos Ativos

Gabarito: letra D. A imputação de ato de improbidade não pode recair sobre Valter (particular) porque, para responsabilizar o particular, é necessário que exista um ato de improbidade praticado por agente público com dolo. Juliano, servidor, não agiu dolosamente; portanto, não há ato principal ao qual Valter possa ter concorrido. Assim, Valter não pode ser responsabilizado com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) exige, para a configuração de ato de improbidade, a prática de conduta dolosa (art. 1º, §1º). A modalidade culposa foi abolida. No caso narrado, Juliano, servidor público, agiu com boa-fé ao aceitar a ajuda de Valter, e não tinha conhecimento da cobrança ilícita – logo, não agiu com dolo. Quanto a Valter, ele é particular (funcionário de empresa de vigilância). O art. 3º da LIA prevê que o particular responde por improbidade quando "induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". Contudo, essa responsabilidade é acessória: depende da existência de um ato de improbidade praticado por agente público. Se o agente público (Juliano) não cometeu ato ímprobo (por ausência de dolo), não há ato principal, e o particular não pode ser punido com base na LIA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imputação pode se dar contra ambos com base em conduta culposa. Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, não mais culpa. Ademais, Juliano não agiu nem culposamente (ele confiou de boa-fé).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Juliano agiu com dolo. Não há qualquer indicação no enunciado de que Juliano sabia da cobrança; ele apenas aceitou a colaboração. Portanto, falta o elemento subjetivo exigido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que nenhum dos dois pode ser responsabilizado por falta de dolo. Valter agiu dolosamente (cobrou pelas senhas), mas, por ser particular, ele só responde se houver ato ímprobo de agente público ao qual tenha concorrido. Como Juliano não cometeu improbidade, Valter não pode ser punido com base na LIA, mas a afirmação de que "nenhum dos envolvidos" pode ser responsabilizado é incorreta, pois a impossibilidade de Valter decorre de razão diversa (falta de ato principal), e não da ausência de dolo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Valter, como particular, só poderia ser responsabilizado por improbidade se houvesse um ato de improbidade praticado por agente público (Juliano) ao qual ele tivesse concorrido. Como Juliano não agiu com dolo, não há ato principal. Logo, a imputação não pode se dar em face de Valter.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A improbidade não "absorve" infrações disciplinares ou responsabilidade civil. São instâncias independentes (princípio da independência das esferas). A eventual condenação por improbidade não exclui a apuração disciplinar ou a reparação civil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o particular pode sempre responder por improbidade, mas esquece que essa responsabilidade é acessória: depende de ato principal de agente público. Além disso, muitos candidatos podem pensar que Juliano agiu com culpa e, portanto, seria responsável, mas a lei atual exige dolo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de improbidade com particulares, lembre-se: (1) o particular só responde se induzir, concorrer ou se beneficiar; (2) é necessário que haja um ato de improbidade praticado por agente público; (3) após a Lei 14.230/2021, só há improbidade dolosa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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