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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FCC 2017

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
fc037430
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
A autoridade competente instaurou processo administrativo contra certa empresa, por descumprimento de normas de proteção ao consumidor, tendo-lhe imposto a pena de multa prevista em lei, a ser paga no prazo ali fixado, caso contrário o valor seria cobrado judicialmente. Constou do ato de instauração do referido processo que a empresa, se assim desejasse, poderia impugnar a imposição da penalidade mediante provocação do Poder Judiciário, sendo-lhe vedada, em razão do pequeno valor da multa, a oposição de defesa ou recurso administrativo. Nesse caso, o auto de infração é
  1. Acompatível com a Constituição Federal, uma vez que, nos termos desta, cabe ao Estado promover a defesa do consumidor.
  2. Bcompatível com a Constituição Federal, uma vez que, nos termos desta, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  3. Ccompatível com a Constituição Federal, uma vez que, nos termos desta, é garantido a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  4. Dcompatível com a Constituição Federal, uma vez que, nos termos desta, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
  5. Eincompatível com a Constituição Federal, uma vez que, nos termos desta, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incompatível com a Constituição Federal, uma vez que, nos termos desta, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo e garantias constitucionais

Gabarito: letra E. O auto de infração é incompatível com a Constituição Federal. A autoridade vedou a apresentação de defesa ou recurso administrativo sob o argumento do pequeno valor da multa, o que fere a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, assegurada aos litigantes em processo administrativo (CF, art. 5º, LV). Esse direito não pode ser suprimido com base no valor da sanção.

A questão exige identificar qual disposição constitucional foi violada. O enunciado narra que a empresa foi impedida de exercer seu direito de defesa na via administrativa, restando-lhe apenas o recurso ao Judiciário. Isso afronta diretamente a garantia do art. 5º, LV, que assegura o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes tanto no processo judicial quanto no administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista várias alternativas que invocam outros princípios constitucionais (acesso ao Judiciário, devido processo legal, duração razoável do processo, defesa do consumidor) que também são válidos, mas não são o fundamento específico da inconstitucionalidade. A violação concreta é a supressão do direito de defesa administrativa. O candidato pode ser levado a escolher uma das primeiras alternativas por considerar que o acesso ao Judiciário é suficiente, esquecendo que a CF protege também a via administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auto é compatível com a CF porque cabe ao Estado promover a defesa do consumidor. De fato, a defesa do consumidor é direito fundamental (art. 5º, XXXII e art. 170, V), mas a questão não é sobre a existência da defesa do consumidor, e sim sobre o procedimento adotado, que violou o direito de defesa da empresa. A defesa do consumidor não justifica a supressão do contraditório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV). Embora esse direito seja garantido, o problema é que a CF também assegura o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa. A mera possibilidade de recorrer ao Judiciário não sana a violação do direito de defesa no âmbito administrativo. Ambas as garantias devem ser observadas cumulativamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona a razoável duração do processo e a celeridade (art. 5º, LXXVIII). A celeridade não pode ser usada como pretexto para suprimir o direito de defesa. O princípio da eficiência e da duração razoável não se sobrepõe ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o devido processo legal (art. 5º, LIV). O devido processo legal é mais amplo e inclui o contraditório e a ampla defesa, mas a alternativa não especifica o direito violado. A letra E é mais precisa ao apontar diretamente a garantia específica que foi desrespeitada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o auto é incompatível com a CF porque aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV). A autoridade vedou a defesa administrativa com base no valor da multa, o que é inadmissível. Mesmo em processos de pequena monta, o direito de defesa deve ser garantido, podendo ser exercido de forma simplificada, mas nunca suprimido.

Gabarito: letra E.

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