Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FCC 2017
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fc037439
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
No âmbito de determinada agência reguladora foi recebida denúncia anônima sobre a conduta de um de seus diretores, que receberia gratificações periódicas de algumas concessionárias de serviço público tanto para emissão de decisões favoráveis àquelas, quanto para protelar o trâmite de processos administrativos que visassem à apuração de práticas ilegais em face dos consumidores. Esse diretor
Aconsiderando que as agências reguladoras, independentemente de sua natureza jurídica, não integram a Administração indireta, sendo autônomas, deverá se submeter a processo administrativo para exoneração, sem prejuízo de lhe ser aplicada sanção pecuniária pelos prejuízos causados.
Bpoderá ser responsabilizado por ato de improbidade, considerando que exerce as funções de diretor em agência reguladora, instituída sob a forma de autarquia, condição que se enquadra no conceito de agente público para fins de tipificação do sujeito ativo.
Cdeve sofrer processo administrativo por infração disciplinar, somente ao fim do qual, se condenado, poderá perder o cargo público comissionado ou não, bem como ser submetido a processo criminal, transpondo-se a este as provas colhidas no processo disciplinar que demonstrem a autoria.
Dna qualidade de particular ocupante de cargo comissionado, poderá ser incurso nas penalidades aplicáveis ao ato de improbidade, desde que este venha a ser imputado aos servidores ocupantes de cargo efetivo dos quadros da agência reguladora.
Enão exerce múnus público, porque não investido em cargo público efetivo, tendo sido designado pela autoridade máxima da autarquia para o exercício da função de diretor, sendo possível seu desligamento do ente sem formalidades rígidas, não cabendo, contudo, processo administrativo para aplicação de sanção disciplinar.
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GabaritoB — poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, considerando que exerce as funções de diretor em agência reguladora, instituída sob a forma de autarquia, condição que se enquadra no conceito de agente público para fins de tipificação do sujeito ativo.
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Improbidade administrativa – Sujeito ativo
Gabarito: letra B. O diretor de agência reguladora, instituída sob forma de autarquia, exerce cargo público e enquadra-se no conceito de agente público da Lei 8.429/1992 (art. 2º), podendo ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. As demais alternativas erram ao negar sua condição de agente público ou ao impor condições indevidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as agências reguladoras não integram a Administração indireta. Na verdade, as agências reguladoras são autarquias de regime especial, parte da Administração indireta. Além disso, a responsabilização por improbidade não se limita a processo administrativo para exoneração; o diretor pode ser sujeito ativo de improbidade independentemente. A alternativa confunde as esferas de responsabilização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O diretor de agência reguladora exerce cargo público em entidade da Administração indireta (autarquia). A Lei de Improbidade Administrativa considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas, conforme art. 2º:
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior"
Sendo assim, o diretor pode ser responsabilizado por ato de improbidade. A conduta descrita (receber vantagem para favorecer concessionárias) se enquadra em enriquecimento ilícito (art. 9º) ou dano ao erário (art. 10), conforme o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de improbidade é independente da esfera disciplinar e criminal (CF, art. 37, §4º). Não é necessário prévio processo administrativo disciplinar para responsabilização por improbidade; a perda da função pública pode ser diretamente aplicada na ação judicial. Também não há transposição automática de provas entre esferas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O diretor de agência reguladora não é particular; é agente público, nos termos do art. 2º da LIA. A condição de cargo comissionado não afasta a sujeição à lei, e não é necessário que o ato seja imputado a servidores efetivos para que ele responda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diretor exerce múnus público (função pública) independentemente de ser cargo efetivo ou comissionado. A LIA abrange todos os que exercem função pública, ainda que temporariamente. A possibilidade de exoneração ad nutum não exclui a responsabilidade por improbidade nem impede a aplicação de sanções disciplinares, se cabíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao negar a condição de agente público a ocupantes de cargos comissionados, mas a LIA é clara: basta exercer função pública. O diretor de autarquia é agente público, independentemente do vínculo.