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Questão de Direito Administrativo — Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas — FCC 2017

Direito AdministrativoEvolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas
Código
fc037441
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
A Administração do Tribunal de Justiça contratou motoristas, em regime temporário, para condução das viaturas oficiais destacadas para os desembargadores que residem fora da Capital, a fim de viabilizar o transporte dessas autoridades nos dias de sessão. Em um desses dias, após o desembarque da autoridade pública, no trajeto para o local onde funcionavam as instalações administrativas das Câmaras do Tribunal, a viatura colidiu com um ônibus, tendo ocorrido danos em ambos os veículos. Diante desse cenário, no que concerne à responsabilidade extracontratual do Estado,
  1. Anão haverá responsabilização atribuída aos condutores ou proprietários dos veículos, tendo em vista que ambos pertencem a entes públicos, ainda que de esferas diferentes, não se aplicando a lógica da responsabilidade objetiva reciprocamente.
  2. Bpoderá haver responsabilização dos entes públicos, mas em razão da natureza jurídica destes, será obrigatório perquirir sobre a culpa dos agentes envolvidos, já que incidirá a modalidade subjetiva de responsabilidade extracontratual.
  3. Co motorista da viatura estadual não pode ser considerado agente público para fins de responsabilização extracontratual do Estado em razão de possuir vínculo de trabalho temporário, razão pela qual a solução da questão deve se dar considerando a propriedade do veículo, não se aplicando a responsabilidade objetiva.
  4. Dnão incide a norma constitucional que versa sobre responsabilidade extracontratual do Estado, ficando restrita ao Município, titular do serviço público de transporte urbano, porque o Tribunal de Justiça não integra a Administração Pública, mas sim o Poder Judiciário, que é o legitimado passivo da ação.
  5. Eaplica-se a responsabilidade objetiva em relação aos entes públicos, sendo indispensável, no caso, apurar o nexo de causalidade entre os danos gerados pelo acidente e a conduta que o ocasionou, independentemente de estar ou não caracterizada culpa dos condutores, admitindo-se, no entanto, a incidência de excludentes de responsabilidade.
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GabaritoE — aplica-se a responsabilidade objetiva em relação aos entes públicos, sendo indispensável, no caso, apurar o nexo de causalidade entre os danos gerados pelo acidente e a conduta que o ocasionou, independentemente de estar ou não caracterizada culpa dos condutores, admitindo-se, no entanto, a incidência de excludentes de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade extracontratual do Estado

Gabarito: letra E. A responsabilidade extracontratual do Estado, no ordenamento brasileiro, é objetiva (CF, art. 37, §6º), fundada na teoria do risco administrativo. Basta a presença de: (a) conduta de agente público (qualquer vínculo, inclusive temporário); (b) dano; e (c) nexo causal. Independe de culpa do agente, mas admite excludentes (força maior, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro). No caso narrado, o motorista temporário é agente público, o veículo oficial causou dano ao ônibus, e há nexo causal (colisão). Logo, o Estado responde objetivamente. As demais alternativas erram ao negar a condição de agente do motorista, ao exigir culpa ou ao excluir o Poder Judiciário do âmbito de aplicação da norma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há responsabilização porque ambos os veículos pertencem a entes públicos, afastando a responsabilidade objetiva reciprocamente. Erro: a responsabilidade objetiva do Estado não é afastada pelo fato de o lesado também ser ente público. A regra constitucional (CF, art. 37, §6º) não faz essa exclusão; a apuração do nexo causal e a possibilidade de excludentes continuam aplicáveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade será subjetiva, exigindo culpa dos agentes. Erro: a responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo). A culpa só interessa no direito de regresso contra o agente. A vítima não precisa provar culpa para obter indenização do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o motorista temporário não pode ser considerado agente público, afastando a responsabilidade objetiva. Erro: agente público é todo aquele que exerce função pública, ainda que temporariamente, sem vínculo efetivo (CF, art. 37, §6º: 'agentes, nessa qualidade'). O motorista contratado temporariamente atua como agente do Estado, dirigindo viatura oficial a serviço do Tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a norma constitucional de responsabilidade extracontratual não se aplica porque o Tribunal de Justiça não integra a Administração Pública, mas sim o Poder Judiciário. Erro: a responsabilidade objetiva do Estado abrange todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e suas funções administrativas. O Tribunal, ao contratar motoristas e usar viaturas, age na qualidade de pessoa jurídica de direito público, respondendo objetivamente pelos danos causados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que se aplica a responsabilidade objetiva, sendo indispensável apurar o nexo causal, independentemente de culpa, e admitindo excludentes. Correto: é exatamente o teor do art. 37, §6º da CF combinado com a teoria do risco administrativo. A causalidade entre a conduta do motorista (agente público) e o dano deve existir, mas a culpa não é requisito. Causas excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) podem ser alegadas pelo Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (a) achar que motorista temporário não é agente público – mas qualquer pessoa que exerce função pública, ainda que precária, é agente para fins de responsabilidade; (b) achar que o Poder Judiciário, por não ser Administração Pública em sentido estrito, estaria fora da regra – a CF não restringe a responsabilidade ao Executivo; todo ente público (inclusive os Tribunais) responde objetivamente por danos causados por seus agentes.

Gabarito: letra E.

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