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Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — FCC 2017

Direito AdministrativoPrincípios dos Serviços Públicos
Código
fc037442
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
A prestação de serviços públicos pode se dar de forma direta, quando efetuada pelo Estado, por meio dos órgãos que integram sua estrutura administrativa, ou de forma indireta, como nas hipóteses de delegação à iniciativa privada. No que concerne à forma de prestação dos serviços públicos e seu impacto nos direitos dos usuários há semelhanças e distinções, tais como, em relação à
  1. Acontinuidade da disponibilidade e da prestação, eis que nos casos de concessão de serviços públicos é facultada a interrupção, diante do caráter econômico e para não interferir no regime lucrativo de exploração, o que não se admite na prestação direta.
  2. Bigualdade tarifária, presente nos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos, tendo em vista que a fixação do valor se dá com base na apresentação da proposta na licitação, não podendo haver distinção ou alteração, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro.
  3. Cmodicidade tarifária, princípio que norteia a prestação direta dos serviços públicos, porque permite que o valor seja subsidiado pelo poder público, mais restrita nos contratos de delegação de serviço público, tendo em vista que a fixação da tarifa está vinculada à equação econômico-financeira, não havendo margem para fixação em valores diferentes dos originalmente ofertados.
  4. Dobrigação do concessionário de serviço público continuar a prestação dos serviços públicos mesmo diante de inadimplência por parte do poder concedente, bem como a vedação para que aquele promova a rescisão unilateral do contrato, que nesse caso depende de decisão judicial.
  5. Eobrigação do poder concedente disponibilizar aos usuários informações referentes aos serviços públicos, bem como o direito subjetivo dos mesmos exigirem do concessionário a prestação adequada dos serviços públicos, consubstanciando-se apenas em diretriz para o poder público, quando da prestação direta.
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GabaritoD — obrigação do concessionário de serviço público continuar a prestação dos serviços públicos mesmo diante de inadimplência por parte do poder concedente, bem como a vedação para que aquele promova a rescisão unilateral do contrato, que nesse caso depende de decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos: Prestação Direta e Indireta e Direitos dos Usuários

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que o concessionário de serviço público tem a obrigação de continuar prestando o serviço mesmo diante de inadimplência do poder concedente, e não pode rescindir unilateralmente o contrato, necessitando de decisão judicial. Isso decorre do princípio da continuidade do serviço público, que veda a aplicação da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) pelo prestador, seja ele direto ou indireto, e exige que a rescisão seja judicial quando unilateral por parte da concessionária. As demais alternativas apresentam distinções incorretas ou imprecisões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que na concessão é facultada a interrupção por caráter econômico e para não interferir no regime lucrativo, o que não se admite na prestação direta. Isso é falso. O princípio da continuidade aplica-se a ambas as formas. As hipóteses de interrupção são excepcionais: razões técnicas ou de segurança, emergência e inadimplência do usuário (Lei 8.987/1995). Não se permite interrupção por interesse econômico do concessionário. A banca tenta confundir com uma exceção inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a igualdade tarifária está presente apenas nos contratos de concessão/permissão, que o valor é fixado na licitação e não pode ser alterado. A igualdade de usuários é princípio geral de todos os serviços públicos (direta ou indireta). Além disso, as tarifas podem ser revistas para reequilíbrio econômico-financeiro, não sendo imutáveis. O erro está em restringir o princípio à delegação e negar a possibilidade de alteração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a modicidade tarifária norteia a prestação direta, sendo mais restrita nos contratos de delegação porque a tarifa está vinculada à equação econômico-financeira e não pode ser alterada. Na verdade, o princípio da modicidade orienta todos os serviços públicos, inclusive os delegados. Subsídios podem ocorrer também nas concessões (ex.: tarifa social). A impossibilidade de alteração é falsa, pois há mecanismos de revisão e reajuste. A banca restringe indevidamente o alcance do princípio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta. O concessionário não pode paralisar o serviço por inadimplemento do poder concedente, pois o princípio da continuidade impede a exceptio non adimpleti contractus. Da mesma forma, o concessionário não pode rescindir unilateralmente o contrato; a rescisão, quando pretendida pelo concessionário, depende de decisão judicial, conforme entendimento consolidado (Lei 8.987/1995, art. 39 prevê a intervenção e a extinção da concessão, e a rescisão amigável ou judicial). Assim, a obrigação de continuar e a vedação à rescisão unilateral são distinções corretas entre os regimes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que a obrigação de prestar informações e o direito dos usuários de exigir serviço adequado são apenas diretriz para o poder público na prestação direta. Isso é incorreto. Tanto na prestação direta quanto na indireta, os usuários têm direito subjetivo a informações e à prestação adequada, com mecanismos de controle e responsabilização. A afirmação de que é "apenas diretriz" enfraquece indevidamente esses direitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento sobre os princípios da continuidade e modicidade, apresentando exceções inexistentes (interrupção por lucro) ou restringindo indevidamente princípios (modicidade só na direta). Fique atento: os princípios gerais do serviço público aplicam-se a todas as formas de prestação, salvo disposição legal específica em contrário.

Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve corretamente uma distinção entre prestação direta e indireta com base no princípio da continuidade e na vedação à rescisão unilateral.

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