Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc037638
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei de Acesso à Informação Pública – Lei Federal n° 12.527/2011
Anão se aplica a todos os entes da Administração Pública, visto que é incompatível com o regime das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas por lei própria (Lei Federal n° 13.303/2016).
Bpostula que, segundo o princípio acessorium sequitur principale, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, as demais partes tornam-se também de acesso restrito.
Caponta como dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, por sítio oficial na internet; todavia, os Municípios de menos de cem mil habitantes estão dispensados da exigência.
Dprevê prazo de trinta dias, prorrogável justificadamente por mais 20 (vinte) dias, para que seja disponibilizada informação requerida pelo cidadão.
Ecria hipótese de responsabilidade objetiva pela divulgação indevida de informações, sendo que tal responsabilidade também é aplicável aos particulares que, em virtude de vínculo com órgão ou entidade pública, tenham acesso a informações sigilosas.
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GabaritoE — cria hipótese de responsabilidade objetiva pela divulgação indevida de informações, sendo que tal responsabilidade também é aplicável aos particulares que, em virtude de vínculo com órgão ou entidade pública, tenham acesso a informações sigilosas.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que a LAI cria hipótese de responsabilidade objetiva pela divulgação indevida de informações e que essa responsabilidade também se estende a particulares com vínculo com o poder público que tenham acesso a informações sigilosas (art. 32 da LAI). As demais alternativas apresentam erros: prazo incorreto, limite populacional errado, inversão do princípio de acesso parcial e falsa exclusão de empresas estatais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei de Acesso à Informação se aplica a todos os entes da Administração Pública, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) não exclui a aplicação da LAI; pelo contrário, ambas coexistem. A banca tenta confundir afirmando incompatibilidade, que não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio é inverso. Segundo o art. 7º, § 2º da LAI:
Art. 7, §2Lei-12527
Art. 7º, § 2º — "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo."
Portanto, as partes não sigilosas devem ser disponibilizadas, e não restritas como a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 8º, § 4º da LAI estabelece:
Art. 8, §4Lei-12527
Art. 8º, § 4º — "Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira..."
O limite correto é 10 mil habitantes, e não 100 mil. A banca troca o número para confundir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo previsto na LAI (art. 11) é de 20 dias, prorrogável justificadamente por mais 10 dias (total máximo de 30 dias). A alternativa erra ao mencionar 30 dias iniciais e prorrogação de 20 dias. O correto é 20 + 10.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LAI, em seu art. 32, estabelece a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades públicas por danos decorrentes de divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas. Essa responsabilidade independe de dolo ou culpa. Além disso, estende-se a particulares que, por força de vínculo com a Administração, tenham acesso a informações sigilosas (art. 31 e art. 32, § 2º). A alternativa reproduz exatamente essa previsão.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D trocam números-chave (prazo e população) que são frequentemente cobrados. Memorize: 20 dias + 10 dias para resposta; 10 mil habitantes para dispensa de divulgação na internet. Na B, o erro é conceitual: inverte-se o princípio de acesso parcial.