Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FCC 2017
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fc037639
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que
Ase assim estabelecer o edital de licitação, mediante juízo discricionário da Administração concedente, a cobrança de tarifa será condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
Ba majoração ou diminuição do imposto de renda, após a apresentação da proposta, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Co concessionário de serviços públicos poderá explorar projetos associados à concessão, previstos no edital de licitação, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.
Dem vista do princípio da isonomia, não pode haver diferenciação de tarifas com base em segmentação de usuários.
Eas chamadas fontes alternativas de receita, dada a incerteza na realização das receitas, não são consideradas na aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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GabaritoC — o concessionário de serviços públicos poderá explorar projetos associados à concessão, previstos no edital de licitação, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) – Aspectos Remuneratórios
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o disposto no art. 11 da Lei 8.987/1995, que autoriza o poder concedente a prever, no edital de licitação, a exploração de projetos associados à concessão com o objetivo de favorecer a modicidade tarifária. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, especialmente os arts. 9º e 11.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei de Concessões sobre tarifas e receitas acessórias. A seguir, a análise de cada alternativa com base no texto legal fornecido.
Art. 9, §1Lei-8987
Art. 9º § 1º – "A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário."
Art. 9, §3Lei-8987
Art. 9º § 3º – "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."
Art. 11Lei-8987
Art. 11 – "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."
Art. 11Lei-8987
Art. 11, parágrafo único – "As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato."
Aspecto Remuneratório
Previsão Legal (Lei 8.987/1995)
Alternativa Correta/Incorreta
Cobrança de tarifa condicionada a serviço alternativo gratuito
Art. 9º, § 1º: somente nos casos expressamente previstos em lei (não por discricionariedade no edital)
❌ A
Revisão tarifária por tributos
Art. 9º, § 3º: ressalvados os impostos sobre a renda, a criação/alteração/extinção de tributos implica revisão
❌ B
Projetos associados para modicidade tarifária
Art. 11: poder concedente pode prever, no edital, projetos associados para favorecer a modicidade das tarifas
✅ C
Diferenciação de tarifas por segmentação de usuários
Art. 13: permite diferenciação tarifária com base nas características técnicas e custos específicos
❌ D
Fontes alternativas de receita no equilíbrio econômico-financeiro
Art. 11, parágrafo único: devem ser obrigatoriamente consideradas na aferição do inicial equilíbrio
❌ E
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condição para cobrança condicionada à existência de serviço alternativo gratuito deve estar expressa em lei, e não no edital de licitação por juízo discricionário da Administração. O art. 9º, § 1º é claro: "somente nos casos expressamente previstos em lei".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A majoração ou diminuição do imposto de renda é excluída da regra de revisão tarifária. O art. 9º, § 3º ressalva os impostos sobre a renda, ou seja, eles não geram revisão. A alternativa inverte o comando.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 11 autoriza a previsão de projetos associados no edital, com o fim de favorecer a modicidade tarifária. A redação da alternativa coincide perfeitamente com o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Concessões não veda, de forma absoluta, a diferenciação de tarifas por segmentação de usuários. Pelo contrário, admite a fixação de tarifas diferenciadas conforme as peculiaridades de cada serviço (art. 13, por exemplo). A isonomia não é interpretada como proibição de tratamento distinto a grupos que se encontrem em situações distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 11, parágrafo único determina que as fontes alternativas de receita serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial. A incerteza na realização não as exclui; a lei as inclui com caráter obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito e a exceção: na alternativa A, substitui "lei" por "edital"; na B, inverte a ressalva do imposto de renda (o correto é que ele não gera revisão). Memorize a literalidade dos §§ do art. 9º e o caput e parágrafo único do art. 11.