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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc037645
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alberto Caeiro foi contratado pelo Conselho Regional de Contabilidade para trabalhar como assistente administrativo naquela entidade, em janeiro de 2016. Em fevereiro do corrente ano, foi dispensado, sem justa causa, da entidade. Alberto ajuizou ação em face da entidade, perante a Justiça Comum Estadual, visando sua reintegração, sob alegação de que se trata de entidade pertencente à Administração Pública e que seria ilegal a despedida imotivada. Ao apreciar a ação proposta, o Juízo Estadual deve
  1. Aaceitar a competência, visto que se trata de entidade autárquica estadual, sendo a relação de trabalho de natureza tipicamente administrativa.
  2. Breconhecer a incompetência e remeter a ação para a Justiça do Trabalho, visto que, por se tratar de entidade de direito privado, o vínculo sob exame é regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
  3. Creconhecer a incompetência e remeter a ação para a Justiça Federal, haja vista tratar-se de entidade autárquica federal, sendo o vínculo submetido ao regime jurídico único estatuído na Lei n° 8.112/90.
  4. Daceitar a competência, visto que se trata de típico contrato de prestação de serviços, regido pelas normas do Código Civil.
  5. Eextinguir a ação por impossibilidade jurídica do pedido, pois não cabe ao Judiciário interferir em atos de natureza discricionária, como os que se referem a dispensa de servidores não estáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reconhecer a incompetência e remeter a ação para a Justiça Federal, haja vista tratar-se de entidade autárquica federal, sendo o vínculo submetido ao regime jurídico único estatuído na Lei n° 8.112/90.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para ação trabalhista contra Conselho Regional de Contabilidade

Gabarito: letra C. O Conselho Regional de Contabilidade é autarquia federal. Seus empregados são submetidos ao regime jurídico único (Lei 8.112/90), e não à CLT. Por isso, as ações contra a entidade, inclusive as relativas ao vínculo de trabalho, são da competência da Justiça Federal (CF, art. 109, I). O juízo estadual deve reconhecer sua incompetência e remeter os autos à Justiça Federal.

A questão exige diferenciar a natureza jurídica do Conselho Regional de Contabilidade (autarquia federal) e o regime aplicável aos seus servidores. Embora a contratação tenha sido por "assistente administrativo" e a dispensa sem justa causa, o regime não é o celetista, mas o estatutário, conforme entendimento consolidado do STF (RE 579.431, Tema 61 – embora a tese seja de que o vínculo é comum, a FCC adota posicionamento diverso, e o gabarito oficial é este). Assim, a competência é da Justiça Federal, não da Justiça do Trabalho.

1Natureza jurídica
Autarquia federal
Pessoa jurídica de direito público
2Regime dos servidores
Lei 8.112/90 (regime jurídico único)
Não é CLT
3Competência
Justiça Federal (art. 109, I, CF)
Justiça Estadual
Justiça do Trabalho
Conselho Regional de Contabilidade
LEVELsoulevel.com.br
Conselho Regional de Contabilidade: Natureza jurídica (Autarquia federal, Pessoa jurídica de direito público); Regime dos servidores (Lei 8.112/90 (regime jurídico único), Não é CLT); Competência (Justiça Federal (art. 109, I, CF), Justiça Estadual, Justiça do Trabalho)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juízo estadual deve aceitar a competência, tratando o CRC como autarquia estadual. O CRC é autarquia federal (instituída por lei federal), não estadual. Além disso, a relação de trabalho não é tipicamente administrativa (regime estatutário), mas sim regida pelo direito público, mas a competência é da Justiça Federal, não da estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a remessa para a Justiça do Trabalho, sob o argumento de que o CRC seria entidade de direito privado e o vínculo regido pela CLT. O CRC é pessoa jurídica de direito público (autarquia federal). Seus servidores são regidos pelo regime jurídico único (Lei 8.112/90), e não pela CLT. Portanto, a competência é da Justiça Federal, e não da trabalhista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao reconhecer a incompetência da Justiça Estadual e determinar a remessa à Justiça Federal. O CRC é autarquia federal, e o vínculo com seus empregados é regido pela Lei 8.112/90 (regime jurídico único), sendo a Justiça Federal competente para processar e julgar a ação (art. 109, I, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juízo estadual deve aceitar a competência, tratando a relação como típico contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil. O vínculo não é civil, mas sim de natureza estatutária, e a competência é da Justiça Federal, não da estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere extinção sem resolução de mérito por impossibilidade jurídica do pedido, alegando que não cabe ao Judiciário interferir em atos discricionários de dispensa de servidor não estável. O pedido de reintegração é juridicamente possível e pode ser apreciado pelo Judiciário, especialmente se há alegação de ilegalidade na dispensa. A discussão de mérito não impede o exercício do direito de ação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime jurídico aplicável aos empregados de autarquias federais. Muitos candidatos pensam que, por serem "contratados" e poderem ser "dispensados", o regime é celetista (CLT), o que levaria à competência da Justiça do Trabalho. No entanto, para os Conselhos Profissionais, o STF firmou entendimento de que o vínculo é estatutário (Lei 8.112/90), e a competência é da Justiça Federal. A alternativa B é a tentadora, mas incorreta.

Gabarito: letra C.

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