Contribuições Sociais para a Seguridade Social
Gabarito: letra A. As contribuições sociais para a seguridade social podem ser instituídas por todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no âmbito de seus servidores públicos, caracterizando-se como competência tributária comum. Embora a União detenha a competência principal (art. 195, CF), estados e municípios também podem instituí-las para custeio do regime próprio de previdência (art. 149, §1º, CF). As demais alternativas distorcem a base de incidência ou a destinação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal atribui à União a competência para instituir as contribuições sociais gerais (art. 195), mas também permite que Estados, DF e Municípios instituam contribuições para o custeio do regime previdenciário de seus servidores (art. 149, §1º). Dessa forma, tais contribuições inserem-se na competência comum dos entes federativos, cada qual no âmbito de sua atuação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de incidência das contribuições para a seguridade social não se limita a salários de empregados e avulsos. O art. 195, CF, prevê múltiplas fontes: a folha de salários, a receita ou faturamento, o lucro (CSLL) e até a receita de concursos de prognósticos. Portanto, a afirmação é restritiva e falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desvinculação de receitas da União (DRU) permite que parte das contribuições sociais seja destinada a outras finalidades, inclusive abatimento da dívida pública. Logo, não é verdade que em hipótese alguma possam se desvincular do orçamento da previdência. Além disso, as contribuições podem financiar ações de saúde e assistência social, não apenas a previdência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As gorjetas integram a remuneração do segurado, conforme entendimento consolidado (art. 457, CLT), e, portanto, incidem contribuições sociais sobre elas. A alternativa nega essa incidência, contrariando a legislação previdenciária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contribuições sociais para a seguridade social têm bases variadas: folha de salários, receita bruta, faturamento e lucro. A CSLL, por exemplo, incide sobre o lucro líquido, mas outras contribuições (como a COFINS e a contribuição previdenciária patronal) incidem sobre a receita ou a folha. Portanto, a afirmação de que só incidem sobre o lucro líquido é incorreta.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra A.