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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FCC 2017

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fc037649
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional −, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006,
  1. Aa contribuição previdenciária patronal devida pela empresa optante pelo sistema simplificado está, para qualquer atividade, embutida na alíquota única aplicável ao contribuinte.
  2. Bo Imposto Sobre Serviços devido pela empresa optante pelo sistema simplificado é sempre calculado pela alíquota fixa de 5% e assim somado à alíquota aplicável ao contribuinte.
  3. Cserá regular a opção pela tributação simplificada feita por microempresa ou empresa de pequeno porte incorporadora de imóveis e locadora de imóveis próprios.
  4. Da contratante de serviços de vigilância prestados por empresa com opção regular pelo regime simplificado deverá reter a contribuição previdenciária patronal, quando dos pagamentos à contratada.
  5. Ea prestação de serviços advocatícios veda a opção pelo regime simplificado de tributação, por se tratar de serviços regulados por lei especial.
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GabaritoD — a contratante de serviços de vigilância prestados por empresa com opção regular pelo regime simplificado deverá reter a contribuição previdenciária patronal, quando dos pagamentos à contratada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional (LC 123/2006) – Regras de Tributação e Retenção

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única correta: nos serviços de vigilância prestados por optante do Simples Nacional, a contratante deve reter a contribuição previdenciária patronal (CPP), conforme disciplina legal. As demais alternativas trazem erros: a CPP não está embutida para toda e qualquer atividade (há exceções, como a própria vigilância); o ISS não tem alíquota fixa de 5%; a incorporação de imóveis é vedada; e serviços advocatícios não impedem a opção pelo regime simplificado.

A questão exige conhecimento específico sobre a inclusão da CPP no Simples Nacional e as hipóteses de retenção na fonte, além das atividades permitidas e vedadas pela LC 123/2006.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Motivo

A

A contribuição previdenciária patronal (CPP) está embutida na alíquota única para qualquer atividade.

A CPP não está embutida para todas as atividades; há exceções (ex.: vigilância, limpeza e conservação), nas quais a contratante deve reter 11% de CPP.

B

O ISS é calculado pela alíquota fixa de 5% e somado à alíquota do Simples.

O ISS integra a alíquota única do Simples, variando conforme a receita e o anexo da atividade; não há alíquota fixa de 5%.

C

A opção pelo Simples é regular para incorporadora de imóveis e locadora de imóveis próprios.

A incorporação de imóveis é vedada no Simples; a locação de imóveis próprios é permitida. A alternativa agrupa ambas como regulares.

D

A contratante de serviços de vigilância prestados por optante do Simples deve reter a CPP.

Correta: para serviços de vigilância, a contratante deve reter a contribuição previdenciária patronal (11%) do pagamento à contratada optante.

E

A prestação de serviços advocatícios veda a opção pelo Simples.

Serviços advocatícios não vedam a opção pelo Simples Nacional; são permitidos, com tributação no Anexo IV ou V.

Simples Nacional (LC 123/2006)
  • 1Regra geral
    • CPP embutida na alíquota única
    • ISS integra a alíquota única
  • 2Exceções (retenção na fonte)
    • Vigilância
      • Contratante retém CPP (11%)
    • Limpeza e conservação
      • Contratante retém CPP (11%)
  • 3Atividades vedadas
    • Incorporação de imóveis
  • 4Atividades permitidas
    • Locação de imóveis próprios
    • Serviços advocatícios
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição previdenciária patronal (CPP) integra a alíquota única do Simples Nacional para a maioria das atividades, mas não para qualquer atividade. A própria lei e a regulamentação do Simples Nacional preveem que, para serviços de vigilância, limpeza e conservação, a contratante deve reter do pagamento o valor correspondente à CPP (11%), o que significa que, para essas atividades, a CPP não está totalmente embutida na alíquota simplificada. A generalização "para qualquer atividade" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto Sobre Serviços (ISS) não é calculado separadamente com alíquota fixa de 5% e somado à alíquota do Simples. No regime simplificado, o ISS integra a alíquota única, que varia conforme a receita bruta e a atividade do contribuinte (Anexos III, IV, V da LC 123/2006). Não existe alíquota fixa de 5% para o ISS no Simples Nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A opção pelo Simples Nacional não é regular para microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça atividade de incorporação de imóveis. A LC 123/2006 veda a opção para pessoas jurídicas que exerçam atividade de construção civil, exceto pequenas obras, e a incorporação imobiliária é considerada uma forma de construção/desenvolvimento imobiliário vedada. Por outro lado, a locação de imóveis próprios é permitida. A alternativa agrupa as duas como se ambas fossem permitidas, o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratante de serviços de vigilância prestados por empresa optante pelo Simples Nacional deve reter a contribuição previdenciária patronal (11% sobre o valor bruto do serviço) no momento do pagamento. Essa regra está prevista na Lei Complementar 123/2006 e na regulamentação do Simples Nacional (Resolução CGSN). Trata-se de uma exceção à regra geral de que a CPP está incluída na alíquota única, aplicável às atividades de vigilância, limpeza e conservação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prestação de serviços advocatícios não veda a opção pelo Simples Nacional. O regime simplificado é permitido para empresas de prestação de serviços de advocacia, desde que a receita bruta anual esteja dentro dos limites legais (atualmente R$ 4,8 milhões). A alegação de que "são serviços regulados por lei especial" não impede a opção; pelo contrário, muitos profissionais regulamentados (advogados, médicos, engenheiros) podem optar pelo Simples.

Gabarito: letra D

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