Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FCC 2017
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
fc037650
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Município X cobra taxa por coleta de lixo urbano, feita por empresa contratada pela Administração municipal. O tributo é calculado sobre o valor, atribuído por lei municipal, da frente para a via pública do imóvel em que se dará a coleta, medida em metros lineares. O tributo é julgado inconstitucional. A taxa não pode ser cobrada porque
Aa base de cálculo é semelhante ao valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU.
Ba base de cálculo não é apropriada para prestação de serviços, prestando-se, somente, para o caso de taxa por exercício de poder de polícia.
Co serviço público é prestado por particular contratado, sendo, portanto, caso de cobrança de preço público diretamente pelo contratado.
Do serviço é, por natureza, indivisível, tendo em vista a impossibilidade de pesar o lixo no momento da coleta.
Ea base de cálculo não tem pertinência com o serviço prestado ou posto à disposição.
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GabaritoE — a base de cálculo não tem pertinência com o serviço prestado ou posto à disposição.
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Taxa de Serviço – Base de Cálculo e Pertinência
Gabarito: letra E. A taxa de coleta de lixo é inconstitucional porque a base de cálculo adotada (medida linear da frente do imóvel) não guarda pertinência com o serviço prestado ou posto à disposição, violando o art. 77 do CTN e a jurisprudência consolidada do STF. A base de cálculo de uma taxa deve refletir, de alguma forma, a intensidade ou o custo do serviço; a metragem da testada do imóvel é elemento alheio à coleta de lixo.
Alternativa
Afirmação
Análise
Motivo da incorreção
A
Base de cálculo semelhante ao valor venal do IPTU
❌ Incorreta
O vício é a falta de pertinência com o serviço, não a semelhança com IPTU; além disso, a base (metragem linear) é diferente do valor venal.
B
Base de cálculo só serve para taxa de poder de polícia
❌ Incorreta
Taxa de serviço também pode ter base de cálculo, desde que pertinente; a afirmação é restritiva e sem fundamento legal.
C
Serviço prestado por particular contratado → preço público
❌ Incorreta
O município continua titular do serviço e pode cobrar taxa, independentemente de quem executa (art. 77 do CTN não exige prestação direta).
D
Serviço indivisível por impossibilidade de pesar o lixo
❌ Incorreta
A coleta de lixo é serviço divisível (mensurável por imóvel); a indivisibilidade não é o problema.
E
Base de cálculo sem pertinência com o serviço
✅ Correta
A metragem da testada do imóvel não reflete a intensidade ou o custo da coleta de lixo, violando o art. 77 do CTN e a jurisprudência do STF.
Taxa de serviço (art. 77 CTN)
1Requisitos
Serviço específico e divisível
Utilização efetiva ou potencial
2Base de cálculo
Idêntica a imposto
Sem pertinência com o serviço
3Prestação
Direta pelo Estado
Indireta (contratada)
Continua sendo taxa
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo é semelhante ao valor venal do IPTU. Ainda que houvesse semelhança, o erro central não é esse – o vício é a falta de pertinência da base com o serviço. Além disso, o valor venal (IPTU) é diferente do valor da frente do imóvel. O art. 77, parágrafo único, veda base de cálculo idêntica à de imposto, mas aqui a base não é idêntica; é apenas inadequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a base de cálculo só se presta para taxa de poder de polícia. Isso é falso: a taxa de serviço também pode ter base de cálculo, desde que pertinente. O erro é a afirmação restritiva, sem fundamento legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de o serviço ser prestado por empresa contratada não transforma a taxa em preço público. O município continua sendo o titular do serviço e pode cobrar taxa para remunerá-lo (desde que respeitados os requisitos constitucionais). O art. 77 do CTN não exige prestação direta.
Art. 77CTN
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A coleta de lixo é serviço divisível (pode ser mensurado por imóvel). A indivisibilidade não é o problema. A impossibilidade de pesar o lixo no momento da coleta não torna o serviço indivisível – a taxa pode ser calculada por outros critérios (ex.: frequência, volume estimado). O erro é confundir indivisibilidade com dificuldade de medição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A base de cálculo (metros lineares da frente do imóvel) não tem relação com o serviço de coleta de lixo. A taxa deve ter base que guarde pertinência com o serviço prestado – seja pelo custo, pela utilização ou por outro critério objetivo. A testada do imóvel é alheia à quantidade de lixo gerada ou à frequência da coleta, tornando a taxa inconstitucional. Esse entendimento é pacífico no STF (RE 576.321, SV 19, entre outros).
Conclusão: A taxa é inconstitucional por ausência de pertinência entre a base de cálculo e o serviço. Gabarito: letra E.