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Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FCC 2017

Direito TributárioTaxa e Tarifas
Código
fc037650
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Município X cobra taxa por coleta de lixo urbano, feita por empresa contratada pela Administração municipal. O tributo é calculado sobre o valor, atribuído por lei municipal, da frente para a via pública do imóvel em que se dará a coleta, medida em metros lineares. O tributo é julgado inconstitucional. A taxa não pode ser cobrada porque
  1. Aa base de cálculo é semelhante ao valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU.
  2. Ba base de cálculo não é apropriada para prestação de serviços, prestando-se, somente, para o caso de taxa por exercício de poder de polícia.
  3. Co serviço público é prestado por particular contratado, sendo, portanto, caso de cobrança de preço público diretamente pelo contratado.
  4. Do serviço é, por natureza, indivisível, tendo em vista a impossibilidade de pesar o lixo no momento da coleta.
  5. Ea base de cálculo não tem pertinência com o serviço prestado ou posto à disposição.
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GabaritoE — a base de cálculo não tem pertinência com o serviço prestado ou posto à disposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Serviço – Base de Cálculo e Pertinência

Gabarito: letra E. A taxa de coleta de lixo é inconstitucional porque a base de cálculo adotada (medida linear da frente do imóvel) não guarda pertinência com o serviço prestado ou posto à disposição, violando o art. 77 do CTN e a jurisprudência consolidada do STF. A base de cálculo de uma taxa deve refletir, de alguma forma, a intensidade ou o custo do serviço; a metragem da testada do imóvel é elemento alheio à coleta de lixo.

Alternativa

Afirmação

Análise

Motivo da incorreção

A

Base de cálculo semelhante ao valor venal do IPTU

❌ Incorreta

O vício é a falta de pertinência com o serviço, não a semelhança com IPTU; além disso, a base (metragem linear) é diferente do valor venal.

B

Base de cálculo só serve para taxa de poder de polícia

❌ Incorreta

Taxa de serviço também pode ter base de cálculo, desde que pertinente; a afirmação é restritiva e sem fundamento legal.

C

Serviço prestado por particular contratado → preço público

❌ Incorreta

O município continua titular do serviço e pode cobrar taxa, independentemente de quem executa (art. 77 do CTN não exige prestação direta).

D

Serviço indivisível por impossibilidade de pesar o lixo

❌ Incorreta

A coleta de lixo é serviço divisível (mensurável por imóvel); a indivisibilidade não é o problema.

E

Base de cálculo sem pertinência com o serviço

✅ Correta

A metragem da testada do imóvel não reflete a intensidade ou o custo da coleta de lixo, violando o art. 77 do CTN e a jurisprudência do STF.

Taxa de serviço (art. 77 CTN)
  • 1Requisitos
    • Serviço específico e divisível
    • Utilização efetiva ou potencial
  • 2Base de cálculo
    • Idêntica a imposto
    • Sem pertinência com o serviço
  • 3Prestação
    • Direta pelo Estado
    • Indireta (contratada)
      • Continua sendo taxa
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo é semelhante ao valor venal do IPTU. Ainda que houvesse semelhança, o erro central não é esse – o vício é a falta de pertinência da base com o serviço. Além disso, o valor venal (IPTU) é diferente do valor da frente do imóvel. O art. 77, parágrafo único, veda base de cálculo idêntica à de imposto, mas aqui a base não é idêntica; é apenas inadequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a base de cálculo só se presta para taxa de poder de polícia. Isso é falso: a taxa de serviço também pode ter base de cálculo, desde que pertinente. O erro é a afirmação restritiva, sem fundamento legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de o serviço ser prestado por empresa contratada não transforma a taxa em preço público. O município continua sendo o titular do serviço e pode cobrar taxa para remunerá-lo (desde que respeitados os requisitos constitucionais). O art. 77 do CTN não exige prestação direta.

Art. 77CTN

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A coleta de lixo é serviço divisível (pode ser mensurado por imóvel). A indivisibilidade não é o problema. A impossibilidade de pesar o lixo no momento da coleta não torna o serviço indivisível – a taxa pode ser calculada por outros critérios (ex.: frequência, volume estimado). O erro é confundir indivisibilidade com dificuldade de medição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A base de cálculo (metros lineares da frente do imóvel) não tem relação com o serviço de coleta de lixo. A taxa deve ter base que guarde pertinência com o serviço prestado – seja pelo custo, pela utilização ou por outro critério objetivo. A testada do imóvel é alheia à quantidade de lixo gerada ou à frequência da coleta, tornando a taxa inconstitucional. Esse entendimento é pacífico no STF (RE 576.321, SV 19, entre outros).

Conclusão: A taxa é inconstitucional por ausência de pertinência entre a base de cálculo e o serviço. Gabarito: letra E.

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