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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2017

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fc037651
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
As participações dos Municípios na arrecadação do ICMS são fixadas conforme os seguintes parâmetros:
  1. ALei estadual disporá livremente sobre os critérios aplicáveis para o cálculo das parcelas devidas aos Municípios, desde que respeitadas as desigualdades regionais.
  2. BSão calculadas, integralmente, pelo valor adicionado nas operações relativas às prestações de serviços e circulação de mercadorias ocorridas nos territórios municipais.
  3. CSão determinadas pelos valores adicionados nas operações relativas às prestações de serviços e circulação de mercadorias ocorridas nos territórios municipais e por outros critérios fixados em lei estadual.
  4. DSão fixadas pelos Estados conforme critérios definidos por Resolução do Senado Federal, atentando para as desigualdades regionais e locais.
  5. ESão calculadas sobre 1/3 do tributo efetivamente arrecadado, conforme a população local, áreas de preservação permanente, áreas alagadas para produção de energia elétrica e levando em conta o desenvolvimento regional.
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GabaritoC — São determinadas pelos valores adicionados nas operações relativas às prestações de serviços e circulação de mercadorias ocorridas nos territórios municipais e por outros critérios fixados em lei estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição das Receitas Tributárias – ICMS

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que a parcela de 25% do ICMS pertencente aos Municípios seja creditada observando-se, no mínimo, 65% com base no valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços no território municipal, e até 35% conforme critérios fixados por lei estadual (CF, art. 158, IV e §1º).

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege a repartição do ICMS.

Art. 158, I, §1CF/88

I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei estadual disporia livremente sobre os critérios. Na verdade, há uma vinculação mínima de 65% ao valor adicionado; a lei estadual atua apenas sobre os até 35% restantes, e ainda com a obrigatoriedade de destinar ao menos 10 pontos percentuais à educação. Não há liberdade plena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o cálculo é feito integralmente pelo valor adicionado. A CF prevê que no mínimo 65% são por valor adicionado, mas até 35% podem seguir outros critérios fixados em lei estadual. Portanto, não é integral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional: a participação é determinada pelos valores adicionados (mínimo de 65%) e por outros critérios fixados em lei estadual (até 35%). É a redação fiel ao art. 158, §1º, I e II da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a definição dos critérios a Resolução do Senado Federal. Na verdade, os critérios estão na própria Constituição (valor adicionado) e no que dispuser lei estadual para a parcela discricionária. O Senado não atua nessa repartição do ICMS (resoluções do Senado tratam de alíquotas, não de rateio da receita municipal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona 1/3 do tributo, além de elementos como população, áreas de preservação e alagadas. Essa descrição não corresponde à regra do ICMS (25% do total, com os percentuais mencionados). Parâmetros como preservação ambiental aparecem no IBS (após a Reforma Tributária) – para o ICMS, a lei estadual pode incluir indicadores ambientais na parcela de até 35%, mas não há menção a 1/3, áreas alagadas ou desenvolvimento regional no texto constitucional vigente para o ICMS.

Conclusão: A única alternativa que espelha a literalidade do art. 158, §1º da CF é a letra C.

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