Competência legislativa sobre normas gerais em matéria tributária
Gabarito: letra B. A competência para estabelecer normas gerais em matéria tributária é privativa da União, exercida mediante lei complementar (art. 146 da CF). Esse entendimento é pacífico, pois as normas gerais uniformizam regras para todos os entes federativos, não podendo ser objeto de legislação concorrente.
A questão exige conhecimento da repartição de competências constitucionais, especialmente no âmbito do Sistema Tributário Nacional. A União detém a competência exclusiva para editar normas gerais sobre tributação, enquanto Estados, DF e Municípios legislam sobre seus próprios tributos, respeitados os limites gerais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de competência concorrente. No entanto, a competência concorrente (art. 24 da CF) não abrange matéria tributária; ela se aplica a outros temas como direito tributário? Na verdade, a competência para normas gerais tributárias é exclusiva da União, e não concorrente com Estados e Municípios. A própria existência do art. 146, exigindo lei complementar federal, já demonstra a exclusividade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência legislativa para normas gerais em matéria tributária é exclusiva da União. A Constituição Federal, em seu art. 146, estabelece que cabe à lei complementar federal dispor sobre conflitos de competência, regular as limitações ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Isso significa que apenas a União pode editar essas normas, e elas vinculam todos os entes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a competência da União seria afastada pelo exercício da competência plena dos entes tributantes. Esse raciocínio se aplica à competência concorrente (art. 24, §3º), onde, inexistindo lei federal, os Estados exercem competência plena. Contudo, em matéria de normas gerais tributárias, não há espaço para suplementação plena; a União sempre tem a palavra final e as normas gerais são obrigatórias. A competência plena dos entes se restringe à instituição e arrecadação de seus próprios tributos, dentro dos limites das normas gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que pode ser exercida por lei ordinária com relevância e urgência. A matéria é reservada a lei complementar (art. 146), e a Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre esse tema (art. 62, §1º, III). Portanto, jamais poderia ser tratada por lei ordinária, mesmo com urgência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a competência não tem relevância para o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Pelo contrário, as normas gerais são fundamentais para definir conflitos de competência, alíquotas máximas e isenções (art. 155, §1º, IV e §7º). Sem as normas gerais da União, o ITCMD não poderia ser cobrado de forma uniforme. Portanto, é extremamente relevante.
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Gabarito: letra B.