Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2017
- Código
- fc037655
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII, IV e V.
- BI, III e V.
- CII, III e IV.
- DI, IV e V.
- EIII, IV e V.
GabaritoA — II, IV e V.
Gabarito: letra A (itens II, IV e V). Os atos ineficazes em relação à massa falida estão taxativamente listados no art. 129 da Lei 11.101/2005, exigindo-se apenas a ocorrência objetiva do ato no prazo legal, independentemente de intenção ou conhecimento do contratante. Já os atos revogáveis (art. 130) demandam prova de conluio fraudulento e prejuízo efetivo. A banca explora justamente essa distinção: o item I descreve a hipótese de revogabilidade, não de ineficácia.
A literalidade do art. 129 é a chave para resolver todos os itens:
Art. 129 — "São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico‑financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:"
Vejamos cada item.
Item | Descrição do Ato | Ineficácia (Art. 129) | Revogabilidade (Art. 130) | Correto? |
|---|---|---|---|---|
I | Atos com intenção de prejudicar credores, provando-se conluio fraudulento e prejuízo | Não (exige intenção) | Sim (hipótese típica) | ❌ |
II | Pagamento de dívidas não vencidas dentro do termo legal | Sim (inciso III) | Não | ✅ |
III | Registro de direitos reais/transferência de propriedade após decretação da falência, mesmo com prenotação anterior | Não (salvo prenotação anterior – inciso VII) | Não | ❌ |
IV | Pagamento de dívidas vencidas por forma diversa da contratada, dentro do termo legal | Sim (inciso IV) | Não | ✅ |
V | Atos a título gratuito ou renúncia à herança/legado até 2 anos antes da falência | Sim (inciso II) | Não | ✅ |
O item descreve atos praticados com intenção de prejudicar credores, exigindo prova de conluio fraudulento e prejuízo efetivo. Essa é a hipótese de revogabilidade (art. 130), e não de ineficácia. A ineficácia do art. 129 independe de intenção ou conhecimento.
Refere-se ao pagamento de dívidas não vencidas dentro do termo legal. É o inciso III do art. 129:
Art. 129, III: "o pagamento de dívidas não vencidas pelo devedor, dentro do termo legal, por qualquer forma extintiva do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;"
Trata do registro de direitos reais e transferência de propriedade após a decretação da falência. O art. 129, VII, considera tais atos ineficazes, salvo se tiver havido prenotação anterior. O item afirma que são ineficazes "mesmo se tiver havido prenotação anterior", o que é o oposto da lei.
Art. 129, VII: "os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior;"
Corresponde ao pagamento de dívidas vencidas e exigíveis por forma diversa da contratada, dentro do termo legal. É o inciso IV do art. 129.
Art. 129, IV: "o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, dentro do termo legal, por outra forma que não seja a prevista pelo contrato;"
O item reúne duas hipóteses: atos a título gratuito (inciso I) e renúncia à herança ou legado (inciso II), ambas com limite de 2 anos antes da decretação.
Art. 129, I: "a prática de atos a título gratuito, desde que ocorridos até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;"
Art. 129, II: "a renúncia a herança ou legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;"
Conclusão: Corretos os itens II, IV e V. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
A banca mistura ineficácia (art. 129) com revogabilidade (art. 130). O item I descreve perfeitamente o art. 130, mas a pergunta é sobre ineficácia. Cuidado: ineficácia é objetiva e independe de intenção; revogabilidade exige dolo e prejuízo.
Decore os seis incisos do art. 129 (ineficácia) e o art. 130 (revogabilidade). Na prova, leia com atenção se o enunciado pede ineficácia ou revogabilidade — a banca adora trocar os conceitos.
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