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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2017

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc037655
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na falência, são ineficazesI. os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o prejuízo sofrido pela massa falida.II. os pagamentos de dívidas não vencidas realizados pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título.III. os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, mesmo se tiver havido prenotação anterior.IV. os pagamentos de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por outra forma que não seja a prevista pelo contrato.V. a prática de atos a título gratuito ou a renúncia à herança ou legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, IV e V.
  2. BI, III e V.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, IV e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ineficácia e Revogabilidade na Falência (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra A (itens II, IV e V). Os atos ineficazes em relação à massa falida estão taxativamente listados no art. 129 da Lei 11.101/2005, exigindo-se apenas a ocorrência objetiva do ato no prazo legal, independentemente de intenção ou conhecimento do contratante. Já os atos revogáveis (art. 130) demandam prova de conluio fraudulento e prejuízo efetivo. A banca explora justamente essa distinção: o item I descreve a hipótese de revogabilidade, não de ineficácia.

A literalidade do art. 129 é a chave para resolver todos os itens:

Art. 129Lei-11101

Art. 129 — "São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico‑financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:"

Vejamos cada item.

Item

Descrição do Ato

Ineficácia (Art. 129)

Revogabilidade (Art. 130)

Correto?

I

Atos com intenção de prejudicar credores, provando-se conluio fraudulento e prejuízo

Não (exige intenção)

Sim (hipótese típica)

II

Pagamento de dívidas não vencidas dentro do termo legal

Sim (inciso III)

Não

III

Registro de direitos reais/transferência de propriedade após decretação da falência, mesmo com prenotação anterior

Não (salvo prenotação anterior – inciso VII)

Não

IV

Pagamento de dívidas vencidas por forma diversa da contratada, dentro do termo legal

Sim (inciso IV)

Não

V

Atos a título gratuito ou renúncia à herança/legado até 2 anos antes da falência

Sim (inciso II)

Não

Item I — ❌ Incorreto

O item descreve atos praticados com intenção de prejudicar credores, exigindo prova de conluio fraudulento e prejuízo efetivo. Essa é a hipótese de revogabilidade (art. 130), e não de ineficácia. A ineficácia do art. 129 independe de intenção ou conhecimento.

Item II — ✅ Correto

Refere-se ao pagamento de dívidas não vencidas dentro do termo legal. É o inciso III do art. 129:

Art. 129, III: "o pagamento de dívidas não vencidas pelo devedor, dentro do termo legal, por qualquer forma extintiva do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;"

Item III — ❌ Incorreto

Trata do registro de direitos reais e transferência de propriedade após a decretação da falência. O art. 129, VII, considera tais atos ineficazes, salvo se tiver havido prenotação anterior. O item afirma que são ineficazes "mesmo se tiver havido prenotação anterior", o que é o oposto da lei.

Art. 129, VII: "os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior;"

Item IV — ✅ Correto

Corresponde ao pagamento de dívidas vencidas e exigíveis por forma diversa da contratada, dentro do termo legal. É o inciso IV do art. 129.

Art. 129, IV: "o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, dentro do termo legal, por outra forma que não seja a prevista pelo contrato;"

Item V — ✅ Correto

O item reúne duas hipóteses: atos a título gratuito (inciso I) e renúncia à herança ou legado (inciso II), ambas com limite de 2 anos antes da decretação.

Art. 129, I: "a prática de atos a título gratuito, desde que ocorridos até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;"

Art. 129, II: "a renúncia a herança ou legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;"

Conclusão: Corretos os itens II, IV e V. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura ineficácia (art. 129) com revogabilidade (art. 130). O item I descreve perfeitamente o art. 130, mas a pergunta é sobre ineficácia. Cuidado: ineficácia é objetiva e independe de intenção; revogabilidade exige dolo e prejuízo.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os seis incisos do art. 129 (ineficácia) e o art. 130 (revogabilidade). Na prova, leia com atenção se o enunciado pede ineficácia ou revogabilidade — a banca adora trocar os conceitos.

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