Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FCC 2017
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
fc037656
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
São patenteáveis
Aas descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
Bos microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e que não sejam mera descoberta.
Cas obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas e qualquer criação estética.
Das técnicas cirúrgicas e métodos terapêuticos e de diagnóstico para aplicação no corpo animal, mas não no corpo humano.
Eapenas as invenções que atendam os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
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GabaritoB — os microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e que não sejam mera descoberta.
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Patenteabilidade – Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que os microrganismos transgênicos são patenteáveis, desde que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e não sejam mera descoberta, conforme os arts. 8º, 10 e 18 da Lei 9.279/96. As demais alternativas elencam matérias expressamente excluídas da proteção patentária.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de não patenteabilidade (art. 10) e as exceções, como os microrganismos transgênicos (art. 18, III, interpretado a contrario sensu).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que microrganismos transgênicos não são patenteáveis por serem seres vivos. No entanto, a lei brasileira admite a patente se houver intervenção humana que gere novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, desde que não sejam mera descoberta. A letra B capta exatamente essa nuance.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos são expressamente não patenteáveis (art. 10, I e II, da LPI). São considerados criações intelectuais que carecem de aplicação industrial direta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os microrganismos transgênicos, se resultarem de intervenção humana que lhes confira novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, não são mera descoberta e, portanto, são patenteáveis. A lei exclui apenas "seres vivos naturais ou seus derivados, salvo os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade" (art. 18, III, LPI, interpretado em conjunto com o art. 8º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Obras literárias, arquitetônicas, artísticas, científicas e qualquer criação estética não são patenteáveis (art. 10, VIII, LPI). Essas criações são protegidas pelo direito autoral e pela propriedade intelectual em outras modalidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Técnicas cirúrgicas, métodos terapêuticos e de diagnóstico não são patenteáveis nem para o corpo animal nem para o corpo humano (art. 10, VIII, LPI). A alternativa erra ao admitir a patenteabilidade para o corpo animal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que apenas as invenções que atendam aos requisitos são patenteáveis é incorreto, pois exclui os modelos de utilidade (art. 9º da LPI) e também os próprios microrganismos transgênicos, que a lei considera invenções. Além disso, o uso do termo "apenas" é restritivo demais, ignorando outras espécies de patente.