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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc037665
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com o sistema de imunidades parlamentares previsto na Constituição Federal,
  1. Aos deputados federais e estaduais, apesar de gozarem de imunidade processual, podem ser processados penalmente por crime cometido antes da diplomação, não sendo cabível, nesse caso, a sustação do andamento do processo pela respectiva casa legislativa.
  2. Bos deputados federais, estaduais e os vereadores gozam de imunidade material e de imunidade processual. Em razão da primeira, não podem, desde a expedição do diploma, ser responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e, em razão da segunda, não podem, desde a expedição do diploma, ser presos, salvo em flagrante delito.
  3. Cos deputados federais, estaduais e os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos no exercício do mandato. No entanto, os deputados estaduais e os vereadores gozam dessa garantia apenas na circunscrição do respectivo ente federativo.
  4. Dno curso de processo penal os deputados federais, estaduais e vereadores não poderão ser obrigados a depor na qualidade de testemunhas, ainda que a respeito de informações que tenham recebido fora do exercício do mandato.
  5. Eos deputados federais e estaduais poderão ser presos em razão de pena imposta por sentença transitada em julgado, desde que por prática de crime cometido antes da diplomação, devendo, nesse caso, os autos ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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GabaritoA — os deputados federais e estaduais, apesar de gozarem de imunidade processual, podem ser processados penalmente por crime cometido antes da diplomação, não sendo cabível, nesse caso, a sustação do andamento do processo pela respectiva casa legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades parlamentares na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme o art. 53, §3º da CF, a sustação do andamento da ação penal só é cabível para crimes ocorridos após a diplomação; crimes anteriores podem ser processados normalmente, e não há sustação. As demais alternativas contêm erros ao estender imunidades a vereadores ou ao confundir o alcance territorial e as regras de prisão.

A banca testa o conhecimento das diferenças entre as imunidades dos deputados federais, estaduais e vereadores, bem como as hipóteses de sustação do processo e de prisão. A chave está nos arts. 53, 27, §1º e 29, VIII da Constituição.

Art. 53, §3CF/88

Art. 53 — "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

§3º — "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

§6º — "Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações."

Art. 27, §1º:

"Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."

Art. 29, VIII:

"inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"

Instituto

Imunidade Material (Inviolabilidade)

Imunidade Processual (Prisão)

Sustação do Processo (Crime após diplomação)

Alcance Territorial da Imunidade Material

Deputados Federais e Senadores

Invioláveis por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 53, caput)

Não podem ser presos desde a expedição do diploma, salvo flagrante de crime inafiançável (art. 53, §2º)

Cabe sustação pela Casa respectiva, por crime ocorrido após a diplomação (art. 53, §3º)

Nacional (sem restrição territorial expressa)

Deputados Estaduais

Invioláveis por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 27, §1º c/c art. 53, caput)

Mesma regra dos federais (art. 27, §1º c/c art. 53, §2º)

Cabe sustação pela Assembleia Legislativa, por crime ocorrido após a diplomação (art. 27, §1º c/c art. 53, §3º)

Estadual (circunscrição do Estado)

Vereadores

Invioláveis por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII)

Não gozam de imunidade processual (não há previsão de foro privilegiado ou regra especial de prisão)

Não se aplica (não há previsão de sustação)

Municipal (circunscrição do Município)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que deputados federais e estaduais, apesar da imunidade processual (foro privilegiado), podem ser processados por crime anterior à diplomação e que não cabe sustação do processo nesse caso. É exatamente o que dispõe o art. 53, §3º: a sustação é cabível apenas para crimes ocorridos após a diplomação. Para os anteriores, o processo segue normalmente perante o STF (ou tribunal competente) sem possibilidade de sustação. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: inclui os vereadores como titulares de imunidade processual (prisão e foro). Os vereadores não possuem imunidade processual; apenas gozam de inviolabilidade material, conforme art. 29, VIII, e essa é limitada ao exercício do mandato e à circunscrição do município. A imunidade processual (prisão apenas em flagrante de crime inafiançável, foro perante tribunal) é exclusiva de deputados federais, estaduais e senadores (art. 53, §2º c/c art. 27, §1º). Além disso, a alternativa diz que a imunidade material impede a responsabilização "desde a expedição do diploma" — para os vereadores, a inviolabilidade só existe a partir da posse? Na verdade, a CF não especifica o marco temporal para vereadores, mas a doutrina e jurisprudência entendem que é a diplomação. Contudo, o erro principal é a extensão da imunidade processual aos vereadores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que deputados estaduais e vereadores gozam da inviolabilidade apenas na circunscrição do respectivo ente federativo. Isso é correto para vereadores (art. 29, VIII: "na circunscrição do Município"), mas não para deputados estaduais. O art. 27, §1º remete integralmente às regras dos deputados federais, que não têm limitação territorial (art. 53, caput). Portanto, os deputados estaduais têm inviolabilidade ampla, sem restrição geográfica. A alternativa erra ao incluir os estaduais na limitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que deputados federais, estaduais e vereadores não podem ser obrigados a depor como testemunhas sobre informações recebidas fora do exercício do mandato. O art. 53, §6º protege apenas informações recebidas em razão do exercício do mandato. Informações estranhas ao mandato não são abrangidas. Além disso, a imunidade testemunhal é aplicável a deputados federais e estaduais (art. 27, §1º), mas não aos vereadores, pois não há previsão no art. 29. A alternativa erra ao estender a todos e ao ampliar o objeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, para prisão após condenação transitada em julgado por crime anterior à diplomação, os autos devem ser remetidos à Casa para que, por maioria, resolva sobre a prisão. Isso é incorreto. A regra do art. 53, §2º (remessa em 24h para autorização da Casa) aplica-se apenas à prisão em flagrante de crime inafiançável. Para prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, não há necessidade de autorização da Casa legislativa; a execução da pena é imediata. A alternativa confunde as hipóteses e impõe um requisito inexistente.

Gabarito: letra A — única alternativa correta.

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