Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — FCC 2017
Direito Processual Penal›Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
fc037673
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere os Casos 1 e 2 abaixo.Caso 1: Iniciada a prática de homicídio em Florianópolis, a morte da vítima ocorreu em Itajaí e a prisão do acusado em Blumenau.Caso 2: Delito de menor potencial ofensivo foi praticado em Itajaí e se consumou no Balneário de Camboriú, não sendo possível a transação penal.É competente para julgar as ações penais,
Ao Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí (Caso 1) e o juiz singular, segundo a organização judiciária da Comarca do Balneário de Camboriú (Caso 2).
Bem ambos os casos, segundo a regra de distribuição, o juiz criminal da Comarca de Itajaí.
Co Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis (Caso 1) e o juiz singular, segundo a organização judiciária da Comarca de Itajaí (Caso 2).
Do Tribunal do Júri (Caso 1) e o juiz singular (Caso 2), segundo a organização judiciária da Comarca de Itajaí.
Eem ambos os casos, segundo a regra de prevenção, o juiz criminal da Comarca de Itajaí.
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GabaritoD — o Tribunal do Júri (Caso 1) e o juiz singular (Caso 2), segundo a organização judiciária da Comarca de Itajaí.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência territorial: homicídio doloso × infração de menor potencial ofensivo
Gabarito: letra D. Para o homicídio doloso, a competência é do Tribunal do Júri do local da morte (Itajaí), conforme Súmula 206 do STJ. Para a infração de menor potencial ofensivo, a competência territorial do Juizado Especial Criminal é fixada pelo local da prática do delito (Itajaí), e não pelo da consumação, de acordo com a Lei 9.099/95 (art. 63). Assim, ambos os casos são julgados na Comarca de Itajaí: o Caso 1 pelo Tribunal do Júri e o Caso 2 pelo juiz singular (do Juizado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a regra geral de competência territorial (lugar da consumação) e a regra especial para os Juizados Especiais Criminais (lugar da prática). No Caso 2, o candidato pode pensar que o foro é Balneário de Camboriú (consumação), mas a Lei 9.099/95 determina o local em que a infração foi praticada (Itajaí).
PEGA ESSA DICA!
Memorize as regras: para crimes dolosos contra a vida, o foro é o local da morte (Súmula 206 STJ); para infrações de menor potencial, o foro é o local da prática (Lei 9.099/95, art. 63). Grave esses dois pontos.
Caso
Crime
Critério de Competência Territorial
Local Competente
Órgão Julgador
1
Homicídio doloso
Local da morte (Súmula 206 STJ)
Itajaí
Tribunal do Júri
2
Infração de menor potencial ofensivo
Local da prática do delito (Lei 9.099/95, art. 63)
Itajaí
Juiz singular (Juizado Especial Criminal)
Competência territorial
1Homicídio doloso (Caso 1)
Local da morte (Súmula 206 STJ)
Tribunal do Júri
2Infração menor potencial (Caso 2)
Local da prática (Lei 9.099/95, art. 63)
Juizado Especial Criminal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Caso 2 deveria ser julgado pelo Juizado de Itajaí (local da prática), não de Balneário de Camboriú. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Caso 1 é de competência do Tribunal do Júri, não do juiz criminal. A regra de distribuição não se aplica para definir o foro; trata-se de questão de competência em razão da matéria (Júri). Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Caso 1 deve ser julgado pelo Júri de Itajaí (local da morte), não de Florianópolis. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caso 1: Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí (local da morte). Caso 2: juiz singular (Juizado Especial Criminal) da Comarca de Itajaí, conforme regra especial de competência territorial (local da prática). Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prevenção só incide quando há juízes igualmente competentes ou dúvida sobre o foro; aqui os critérios legais definem o foro de forma clara. Incorreta.