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Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — FCC 2017

Direito Processual PenalCompetência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
fc037673
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere os Casos 1 e 2 abaixo.Caso 1: Iniciada a prática de homicídio em Florianópolis, a morte da vítima ocorreu em Itajaí e a prisão do acusado em Blumenau.Caso 2: Delito de menor potencial ofensivo foi praticado em Itajaí e se consumou no Balneário de Camboriú, não sendo possível a transação penal.É competente para julgar as ações penais,
  1. Ao Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí (Caso 1) e o juiz singular, segundo a organização judiciária da Comarca do Balneário de Camboriú (Caso 2).
  2. Bem ambos os casos, segundo a regra de distribuição, o juiz criminal da Comarca de Itajaí.
  3. Co Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis (Caso 1) e o juiz singular, segundo a organização judiciária da Comarca de Itajaí (Caso 2).
  4. Do Tribunal do Júri (Caso 1) e o juiz singular (Caso 2), segundo a organização judiciária da Comarca de Itajaí.
  5. Eem ambos os casos, segundo a regra de prevenção, o juiz criminal da Comarca de Itajaí.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o Tribunal do Júri (Caso 1) e o juiz singular (Caso 2), segundo a organização judiciária da Comarca de Itajaí.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência territorial: homicídio doloso × infração de menor potencial ofensivo

Gabarito: letra D. Para o homicídio doloso, a competência é do Tribunal do Júri do local da morte (Itajaí), conforme Súmula 206 do STJ. Para a infração de menor potencial ofensivo, a competência territorial do Juizado Especial Criminal é fixada pelo local da prática do delito (Itajaí), e não pelo da consumação, de acordo com a Lei 9.099/95 (art. 63). Assim, ambos os casos são julgados na Comarca de Itajaí: o Caso 1 pelo Tribunal do Júri e o Caso 2 pelo juiz singular (do Juizado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a regra geral de competência territorial (lugar da consumação) e a regra especial para os Juizados Especiais Criminais (lugar da prática). No Caso 2, o candidato pode pensar que o foro é Balneário de Camboriú (consumação), mas a Lei 9.099/95 determina o local em que a infração foi praticada (Itajaí).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as regras: para crimes dolosos contra a vida, o foro é o local da morte (Súmula 206 STJ); para infrações de menor potencial, o foro é o local da prática (Lei 9.099/95, art. 63). Grave esses dois pontos.

Caso

Crime

Critério de Competência Territorial

Local Competente

Órgão Julgador

1

Homicídio doloso

Local da morte (Súmula 206 STJ)

Itajaí

Tribunal do Júri

2

Infração de menor potencial ofensivo

Local da prática do delito (Lei 9.099/95, art. 63)

Itajaí

Juiz singular (Juizado Especial Criminal)

Competência territorial
  • 1Homicídio doloso (Caso 1)
    • Local da morte (Súmula 206 STJ)
    • Tribunal do Júri
  • 2Infração menor potencial (Caso 2)
    • Local da prática (Lei 9.099/95, art. 63)
    • Juizado Especial Criminal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Caso 2 deveria ser julgado pelo Juizado de Itajaí (local da prática), não de Balneário de Camboriú. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Caso 1 é de competência do Tribunal do Júri, não do juiz criminal. A regra de distribuição não se aplica para definir o foro; trata-se de questão de competência em razão da matéria (Júri). Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Caso 1 deve ser julgado pelo Júri de Itajaí (local da morte), não de Florianópolis. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caso 1: Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí (local da morte). Caso 2: juiz singular (Juizado Especial Criminal) da Comarca de Itajaí, conforme regra especial de competência territorial (local da prática). Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prevenção só incide quando há juízes igualmente competentes ou dúvida sobre o foro; aqui os critérios legais definem o foro de forma clara. Incorreta.

Gabarito: letra D

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