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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Temporária — FCC 2017

Direito Processual PenalDa Prisão Temporária
Código
fc037675
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Recebendo o juiz os autos do inquérito policial com pedido de prazo para conclusão, sem provocação da autoridade policial ou do Ministério Público,
  1. Apoderá o juiz decretar a prisão temporária do investigado por cinco dias, ainda que não haja representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
  2. Bnão poderá decretar a prisão temporária do investigado, pois não há previsão legal de prisão temporária decretada de ofício pelo Juiz.
  3. Cnão poderá decretar a prisão temporária do investigado, pois a prisão temporária somente poderá ser decretada após a conclusão do inquérito policial.
  4. Dpoderá decretar a prisão temporária do investigado, desde que tenha por fundamento a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal e haja prova do crime e indício suficiente de autoria.
  5. Epoderá o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e decretar a prisão do investigado.
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GabaritoB — não poderá decretar a prisão temporária do investigado, pois não há previsão legal de prisão temporária decretada de ofício pelo Juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Temporária – Exigência de Representação ou Requerimento (Lei 7.960/89)

Gabarito: letra B. O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício; a lei exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público (Lei 7.960/1989, art. 2º). Isso é a essência da questão: a situação descrita no enunciado (recebimento dos autos com pedido de prazo, sem provocação) não autoriza o juiz a agir de ofício.

A banca testa o conhecimento literal do art. 2º da Lei de Prisão Temporária e a distinção entre os regimes jurídicos da prisão temporária e da prisão preventiva. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 2Lei-7960

Art. 2º — “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz “poderá decretar a prisão temporária … ainda que não haja representação … ou requerimento”. Isso contradiz frontalmente o art. 2º, que exige uma dessas provocações. O juiz não pode decretar de ofício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece a inexistência de previsão legal para decretação de ofício. O art. 2º é taxativo: a prisão temporária depende de representação ou requerimento. A alternativa B espelha exatamente essa vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão temporária só pode ser decretada após a conclusão do inquérito policial. Isso é falso: a lei permite a decretação durante as investigações, desde que presentes os requisitos do art. 1º (imprescindibilidade para as investigações, por exemplo). Não há exigência de conclusão do inquérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura os institutos. Os fundamentos listados (garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal, assegurar aplicação da lei penal) são próprios da prisão preventiva (art. 312 do CPP). A prisão temporária tem requisitos próprios (art. 1º da Lei 7.960/89) e, além disso, também exige provocação – o que a alternativa ignora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O enunciado menciona “produção antecipada das provas consideradas urgentes” – isso é previsão do art. 366 do CPP (quando o acusado citado por edital não comparece). Além disso, fala em “decretar a prisão do investigado” de forma genérica. Não há amparo para essa conduta no contexto da prisão temporária, que exige provocação e não se confunde com a hipótese do art. 366.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prisão temporária e prisão preventiva. A alternativa D é o principal distrator: apresenta os requisitos da preventiva como se fossem da temporária, e ainda omite a necessidade de representação/requerimento. Candidatos desatentos podem marcar D por associar “garantia da ordem pública” etc. à prisão, mas a temporária possui regramento próprio e mais restrito quanto à iniciativa. Fique atento: na temporária, o juiz nunca age de ofício; na preventiva, após a Lei 13.964/2019, também não há mais previsão de ofício (apenas a requerimento ou representação).

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B.

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