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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2017

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fc037679
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Anão há que se falar em aplicação do princípio da consunção para os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso quando cometidos com desígnio autônomos.
  2. Bo Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual que mantém sob sua guarda munição de arma de uso restrito comete o crime do art. 16 da Lei n°10.826/2003.
  3. Cconfigura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal.
  4. Dno crime de estelionato o eventual ressarcimento ou devolução da coisa elidem a prática criminosa.
  5. Ea emissão de cheque sem fundos para pagamento de serviços postais não permite a majorante de crime praticado em detrimento de entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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GabaritoA — não há que se falar em aplicação do princípio da consunção para os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso quando cometidos com desígnio autônomos.

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Crimes contra a fé pública e jurisprudência do STJ

Gabarito: letra A. Segundo o STJ, o princípio da consunção não se aplica aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso quando praticados com desígnios autônomos, ou seja, quando a falsidade é utilizada para fins diversos e não como meio necessário para a prática do outro crime. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica-se o princípio da consunção quando um crime é meio necessário para a prática de outro, absorvendo o primeiro. No entanto, tratando-se de falsidade ideológica (art. 299 CP) e uso de documento falso (art. 304 CP), o STJ entende que, se os crimes são cometidos com desígnios autônomos, não há absorção. Isso porque a falsidade ideológica pode ter finalidade própria (criar obrigação, alterar verdade) e o uso posterior do documento falso pode ser um fato autônomo. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 16 da Lei 10.826/2003 tipifica a conduta de possuir, deter, portar, etc., arma de fogo ou munição de uso restrito sem autorização. Contudo, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, por serem autoridades com prerrogativas funcionais, não cometem o crime do art. 16 quando mantêm sob sua guarda munição de uso restrito, desde que haja autorização legal ou regulamentar para o porte de arma. A assertiva generaliza sem considerar essa exceção jurisprudencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de desobediência (art. 330 CP) exige o descumprimento de ordem legal de funcionário público. O Defensor Público Geral, ao deixar de atender requisição judicial de nomeação de defensor, não pratica esse crime, pois a ordem judicial não é dirigida pessoalmente a ele, mas sim à instituição. O STJ entende que a omissão do Defensor Público Geral configura, em tese, falta administrativa, e não crime de desobediência, salvo se houver dolo específico de desobedecer. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No crime de estelionato (art. 171 CP), o momento consumativo ocorre com a obtenção da vantagem ilícita, independentemente de eventual ressarcimento ou devolução posterior. O STJ pacificou que o pagamento ou restituição da coisa não elide a tipicidade do crime, apenas pode influenciar na pena (arrependimento posterior). Assim, a assertiva de que o ressarcimento "elide a prática criminosa" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A majorante prevista no §3º do art. 171 CP aumenta a pena em 1/3 quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público. O STJ firmou entendimento (Súmula 605) de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é considerada entidade de direito público para esse fim. Portanto, a emissão de cheque sem fundos para pagamento de serviços postais permite a incidência da majorante, contrariando o que afirma a alternativa.

Conclusão: A única alternativa que reflete a jurisprudência do STJ é a letra A.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

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