Crimes contra a fé pública e jurisprudência do STJ
Gabarito: letra A. Segundo o STJ, o princípio da consunção não se aplica aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso quando praticados com desígnios autônomos, ou seja, quando a falsidade é utilizada para fins diversos e não como meio necessário para a prática do outro crime. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica-se o princípio da consunção quando um crime é meio necessário para a prática de outro, absorvendo o primeiro. No entanto, tratando-se de falsidade ideológica (art. 299 CP) e uso de documento falso (art. 304 CP), o STJ entende que, se os crimes são cometidos com desígnios autônomos, não há absorção. Isso porque a falsidade ideológica pode ter finalidade própria (criar obrigação, alterar verdade) e o uso posterior do documento falso pode ser um fato autônomo. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 16 da Lei 10.826/2003 tipifica a conduta de possuir, deter, portar, etc., arma de fogo ou munição de uso restrito sem autorização. Contudo, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, por serem autoridades com prerrogativas funcionais, não cometem o crime do art. 16 quando mantêm sob sua guarda munição de uso restrito, desde que haja autorização legal ou regulamentar para o porte de arma. A assertiva generaliza sem considerar essa exceção jurisprudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de desobediência (art. 330 CP) exige o descumprimento de ordem legal de funcionário público. O Defensor Público Geral, ao deixar de atender requisição judicial de nomeação de defensor, não pratica esse crime, pois a ordem judicial não é dirigida pessoalmente a ele, mas sim à instituição. O STJ entende que a omissão do Defensor Público Geral configura, em tese, falta administrativa, e não crime de desobediência, salvo se houver dolo específico de desobedecer. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No crime de estelionato (art. 171 CP), o momento consumativo ocorre com a obtenção da vantagem ilícita, independentemente de eventual ressarcimento ou devolução posterior. O STJ pacificou que o pagamento ou restituição da coisa não elide a tipicidade do crime, apenas pode influenciar na pena (arrependimento posterior). Assim, a assertiva de que o ressarcimento "elide a prática criminosa" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A majorante prevista no §3º do art. 171 CP aumenta a pena em 1/3 quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público. O STJ firmou entendimento (Súmula 605) de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é considerada entidade de direito público para esse fim. Portanto, a emissão de cheque sem fundos para pagamento de serviços postais permite a incidência da majorante, contrariando o que afirma a alternativa.
Conclusão: A única alternativa que reflete a jurisprudência do STJ é a letra A.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)