Suspensão condicional da pena (Sursis)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz literalmente a causa de revogação obrigatória prevista no art. 81, II, do CP: frustração da execução de multa, embora solvente. As demais alternativas contêm erros: A (prazo de 3 anos na lei ambiental, não 4), B (obrigação específica de prestar serviços ou limitação de fim de semana, não qualquer pena alternativa do art. 44), C (idade mínima de 70 anos, não 60), D (apenas crime doloso, não culposo).
Art. 16Lei-9605
Art. 16 — "Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos."
Art. 78, §1CP
"No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48)."
Art. 77, §2CP
"A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade..."
Código Penal, art. 81, I e II:
I — "a condenação por crime doloso (...)" II — "a frustração, embora solvente, da execução de pena de multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 16 da Lei 9.605/98 estabelece que o sursis pode ser aplicado em condenações a pena privativa de liberdade não superior a três anos, e não quatro. A banca troca o prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 78, §1º determina que, no primeiro ano do prazo, o condenado deve cumprir prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana. Não são quaisquer penas alternativas do art. 44; essas duas são as únicas obrigatórias. A alternativa amplia indevidamente o leque.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 77, §2º exige que o condenado seja maior de setenta anos para a suspensão de pena de até 4 anos por prazo de 4 a 6 anos. A alternativa reduz para 60 anos, configurando erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 81, I determina revogação obrigatória apenas por condenação por crime doloso (ou contravenção). A inclusão de crime culposo está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 81, II: "a frustração, embora solvente, da execução de pena de multa" é causa de revogação obrigatória do sursis. Perfeita correspondência.
Conclusão: apenas a alternativa E está correta. Gabarito: letra E.