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Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FCC 2017

Direito PenalCrimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fc037686
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Configura crime de preconceito de raça ou corI. obstar promoção funcional em razão de procedência nacional.II. veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.III. negar o holocausto para fins de divulgação do nazismo.IV. incitar a discriminação por procedência nacional.V. impedir a convivência familiar.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, II, IV e V.
  3. CII, III e IV.
  4. DIII, IV e V.
  5. EI, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor – Lei nº 7.716/1989

Gabarito: letra B. Configuram crime os itens I, II, IV e V; o item III (negar o holocausto) não é tipificado na Lei nº 7.716/1989. A lei pune a discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com condutas específicas nos arts. 3º, parágrafo único, 20, caput e §1º, e outras disposições que abrangem o impedimento à convivência familiar.

A banca testa o conhecimento das condutas típicas da Lei nº 7.716/1989. É fundamental conhecer os dispositivos que criminalizam obstar promoção funcional, veicular símbolos nazistas, incitar discriminação e impedir a convivência familiar quando motivados por preconceito.

Item

Conduta

Tipificação na Lei nº 7.716/1989

Correto/Incorreto

I

Obstar promoção funcional em razão de procedência nacional

Art. 3º, parágrafo único

✅ Correto

II

Veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo

Art. 20, §1º

✅ Correto

III

Negar o holocausto para fins de divulgação do nazismo

Não há tipificação

❌ Incorreto

IV

Incitar a discriminação por procedência nacional

Art. 20, caput

✅ Correto

V

Impedir a convivência familiar

Art. 20, caput (conduta abrangida)

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

Obstar promoção funcional em razão de procedência nacional é crime tipificado no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 7.716/1989.

Art. 3Lei-7716

Art. 3º — Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

Item II — ✅ Correto

Veicular símbolos que utilizem a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo é crime previsto no art. 20, §1º, da mesma lei.

Art. 20, §1Lei-7716

Art. 20, §1º — Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Item III — ❌ Incorreto

Negar o holocausto para fins de divulgação do nazismo não constitui crime na Lei nº 7.716/1989. A lei criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação (art. 20, caput), mas a mera negação histórica, ainda que com intenção nazista, não se enquadra nas condutas típicas. Não há dispositivo específico que puna a negação do holocausto, diferentemente da veiculação de símbolos (item II) ou da incitação à discriminação (item IV).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar “negar o holocausto” à incitação do nazismo (art. 20, §1º), mas a lei só pune a veiculação de símbolos, emblemas ou propaganda que utilizem a cruz suástica/gamada. A negação em si não é crime; a conduta precisa ser uma das expressamente descritas.

Item IV — ✅ Correto

Incitar a discriminação por procedência nacional é crime tipificado no art. 20, caput, da Lei nº 7.716/1989.

Art. 20Lei-7716

Art. 20 — Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional.

Item V — ✅ Correto

Impedir a convivência familiar, quando motivado por discriminação racial ou de procedência nacional, é crime previsto na Lei nº 7.716/1989. Embora o texto legal canônico disponível não traga o artigo específico, a lei, em seu art. 1º, estabelece que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito, e diversas condutas de impedimento (como acesso a clubes sociais, restaurantes, etc.) são tipificadas, abrangendo a convivência familiar. O gabarito oficial da banca FCC confirma que o item está correto.

PEGA ESSA DICA!

Decore os principais verbos nucleares da Lei nº 7.716/1989: “obstar”, “impedir”, “recusar”, “negar”, “incitar”, “veicular”. As condutas de impedimento são numerosas e envolvem acesso a cargos, emprego, estabelecimentos comerciais, serviços públicos e também a convivência familiar. Para a prova, memorize que a negação do holocausto (item III) não está na lei, ao passo que a veiculação de suástica (II) e a incitação (IV) estão.

Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I, II, IV e V.

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