Questão de Direito Penal — Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição — FCC 2017
Direito Penal›Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição
Código
fc037688
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um cidadão americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido, vem ao Brasil para um período de férias em Santa Catarina e traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica. Ao ser revistado no aeroporto é preso pelo delito de tráfico internacional de drogas. Neste caso, considerando-se que seja possível a não imputação do crime, seria possível alegar erro de
Aproibição indireto.
Btipo permissivo.
Cproibição direto.
Dtipo.
Esubsunção.
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GabaritoA — proibição indireto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro de proibição: direto vs. indireto vs. erro de tipo permissivo
Gabarito: letra A. No caso, o cidadão americano que traz cannabis com prescrição médica para o Brasil provavelmente acredita que a conduta é lícita por força de sua receita. Esse erro recai sobre a ilicitude do fato (acredita existir uma norma permissiva que inexiste), caracterizando erro de proibição indireto (ou erro de permissão). O art. 21 do Código Penal prevê que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3.
A situação concreta
O agente conhece perfeitamente os elementos do tipo penal: sabe que está transportando Cannabis (droga ilícita no Brasil). Não há erro de tipo (não incide sobre os fatos). O equívoco é sobre a ilicitude do ato: ele supõe que a prescrição médica californiana o autoriza a trazer a substância para o Brasil. Essa crença em uma permissão que não existe é classificada pela doutrina como erro de proibição indireto (erro sobre a existência de uma causa de justificação, não sobre seus pressupostos fáticos).
Art. 21CP
Art. 21: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Critério
Erro de proibição indireto (A)
Erro de tipo permissivo (B)
Erro de proibição direto (C)
Objeto do erro
Existência ou limites de uma causa de justificação (norma permissiva)
Pressupostos fáticos de uma causa de justificação
Existência ou alcance da norma proibitiva
Natureza do erro
Normativo (sobre o direito)
Fático (sobre os fatos)
Normativo (sobre o direito)
Exemplo típico
Agente acredita que sua conduta é permitida por lei (ex.: receita médica estrangeira autoriza porte de droga no Brasil)
Agente pensa estar sofrendo uma agressão inexistente e reage em "legítima defesa"
Agente desconhece que a conduta é crime (ex.: estrangeiro que ignora lei seca brasileira)
Efeito na culpabilidade
Se inevitável: isenta de pena; se evitável: reduz pena (art. 21, CP)
Se inevitável: exclui dolo e culpa; se evitável: responde por crime culposo (se previsto)
Se inevitável: isenta de pena; se evitável: reduz pena (art. 21, CP)
Aplicação ao caso concreto
✅ Aplicável: agente supõe existir permissão legal (receita médica) que inexiste no Brasil
❌ Não aplicável: erro não recai sobre fatos, mas sobre a existência da norma permissiva
❌ Não aplicável: agente sabe que a conduta é proibida no Brasil, mas crê em exceção permissiva
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Erro de proibição indireto. A situação se enquadra perfeitamente: o agente pensa estar amparado por uma permissão legal (a receita médica), mas tal permissão não existe no ordenamento brasileiro. Trata-se de erro sobre a ilicitude, e não sobre os elementos do tipo. Se inevitável, exclui a culpabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro de tipo permissivo (descriminante putativa) ocorre quando o agente se engana sobre os fatos que fundamentariam uma causa de justificação (ex.: pensa estar sendo agredido e reage em legítima defesa, mas a agressão não existe). Aqui o erro é normativo (sobre a existência da permissão), e não fático. A alternativa confunde erro de proibição indireto com erro de tipo permissivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro de proibição direto seria a ignorância total da proibição (ex.: o agente não sabe que trazer droga é crime). No caso, o agente sabe que a substância é controlada, mas acredita que a prescrição a torna lícita. Isso é erro indireto (acredita em uma permissão), e não direto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro de tipo (art. 20, CP) incide sobre elemento constitutivo do tipo penal, como supor que a substância não é droga. Aqui o agente sabe que é Cannabis; o erro é sobre a ilicitude, não sobre os fatos. Logo, não é erro de tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro de subsunção não é categoria autônoma no direito penal brasileiro. A doutrina e a lei tratam de erro de tipo e erro de proibição. O termo pode ser usado para erro na subsunção da norma, mas não se aplica ao caso concreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre erro de proibição indireto (crença em norma permissiva) e erro de tipo permissivo (erro sobre os fatos de uma justificante). No primeiro, o erro é sobre o direito; no segundo, sobre os fatos. O examinador usa um exemplo típico de erro indireto e insere a alternativa "erro de tipo permissivo" para induzir o candidato ao erro.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A (erro de proibição indireto), pois condiz com a hipótese de o agente acreditar que sua conduta é permitida por uma norma inexistente, excluindo a culpabilidade se o erro for inevitável.