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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc037704
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa,
  1. Aquando o cônjuge ou companheiro defendam a posse de bens, próprios ou de sua meação, não serão considerados terceiros para a finalidade de ajuizamento dos embargos correspondentes.
  2. Ba consignação em pagamento será requerida no domicílio do credor da obrigação, cessando para o devedor, por ocasião da aceitação do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
  3. Cna ação de exigir contas, a sentença deverá apurar o saldo, se houver, mas só poderá constituir título executivo judicial em prol do autor da demanda.
  4. Dna pendência de ação possessória é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
  5. Eentre outros fins, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres.
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GabaritoE — entre outros fins, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa

Gabarito: letra E. No CPC/2015, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter como objeto exclusivamente a resolução da sociedade em relação a um sócio ou a apuração de haveres (arts. 599-609). As demais alternativas apresentam desvios literais em relação aos dispositivos legais.

A questão exige conhecimento literal de diversos procedimentos especiais. Abaixo, a análise de cada alternativa com base no CPC/2015.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cônjuge ou companheiro não são considerados terceiros para embargos de terceiro. O art. 674, § 2º, I, do CPC dispõe exatamente o contrário:

Art. 674, §2CPC

CPC, art. 674, § 2º: Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

Portanto, eles são considerados terceiros. Alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento deve ser requerida no lugar do pagamento, e não no domicílio do credor. Além disso, os juros e riscos cessam à data do depósito, e não por ocasião da aceitação. O art. 540:

Art. 540CPC

CPC, art. 540: Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

A alternativa erra em dois pontos: local e momento da cessação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na ação de exigir contas, a sentença apura o saldo e constitui título executivo judicial tanto a favor do autor quanto do réu, conforme o art. 552:

Art. 552CPC

CPC, art. 552: A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

Não há restrição a favor apenas do autor. Se o saldo for favorável ao réu, ele poderá executar. Alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na pendência de ação possessória, é vedado (proibido) propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se em face de terceiro. O art. 557:

Art. 557CPC

CPC, art. 557: Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

A alternativa troca "vedado" por "permitido", invertendo a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do dispositivo: onde a lei diz "vedado", a alternativa diz "permitido". Leia sempre o verbo principal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação de dissolução parcial de sociedade, prevista nos arts. 599 a 609 do CPC, tem por objeto a resolução da sociedade em relação a um sócio (dissolução parcial) ou a apuração de haveres. A alternativa afirma que "pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres", o que está correto. O CPC não prevê outros objetos para essa ação.

CPC, arts. 599-609: Disciplinam a ação de dissolução parcial de sociedade, admitindo como objeto a resolução da sociedade quanto a um sócio e a correspondente apuração de haveres.

Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a lei.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.

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