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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Oposição — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Oposição
Código
fc037711
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mário propõe ação reivindicatória contra João Roberto, a quem acusa de ter invadido ilicitamente área imóvel de sua propriedade. Após a citação de João Roberto e oferecimento de sua contestação, ingressa nos autos José Antônio, alegando que o imóvel não é de Mário nem de João Roberto e sim dele, juntando documentos e pedindo a retomada do imóvel para si. A intervenção processual de José Antônio denomina-se
  1. Alitisconsórcio.
  2. Bchamamento ao processo.
  3. Cdenunciação da lide.
  4. Dassistência litisconsorcial.
  5. Eoposição.
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GabaritoE — oposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Oposição (CPC/2015)

Gabarito: letra E. José Antônio, ao alegar ser proprietário do imóvel e pedir a retomada contra ambas as partes (Mário e João Roberto), exerce a intervenção de terceiro denominada oposição, figura que no CPC/2015 é tratada como procedimento especial (arts. 682-686). Na oposição, o terceiro deduz pretensão incompatível com a do autor e do réu, buscando o bem para si.


1Oposição (arts. 682-686)
Terceiro deduz pretensão própria
Incompatível com autor e réu
Busca o bem para si
2Litisconsórcio
Duas ou mais pessoas no mesmo polo
3Chamamento ao processo (art. 130)
Réu traz coobrigados
4Denunciação da lide (art. 125)
Direito de regresso ou garantia
5Assistência litisconsorcial (art. 124)
Ajuda uma das partes
Intervenção de terceiro
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Intervenção de terceiro: Oposição (arts. 682-686) (Terceiro deduz pretensão própria, Incompatível com autor e réu, Busca o bem para si); Litisconsórcio (Duas ou mais pessoas no mesmo polo); Chamamento ao processo (art. 130) (Réu traz coobrigados); Denunciação da lide (art. 125) (Direito de regresso ou garantia); Assistência litisconsorcial (art. 124) (Ajuda uma das partes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas litigam juntas no polo ativo ou passivo. Nesta situação, José Antônio não se junta a nenhuma das partes; ele ingressa com pretensão própria contra ambas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O chamamento ao processo (art. 130, CPC) é um incidente provocado pelo réu para trazer coobrigados (fiador, etc.). Não há coobrigação aqui, e a iniciativa não partiu de João Roberto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denunciação da lide (art. 125, CPC) cabe ao réu ou autor que quer exercer direito de regresso ou garantia (evicção, etc.). José Antônio não está denunciando ninguém; ele reivindica o imóvel para si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assistência litisconsorcial (art. 124, CPC) é a intervenção de quem tem interesse jurídico na vitória de uma das partes e a ela se junta. José Antônio não deseja auxiliar nenhum dos litigantes; ele os enfrenta a ambos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caso clássico de oposição: o terceiro (José Antônio) afirma ser titular do direito disputado e ingressa no processo já em curso para fazer valer sua propriedade, pretendendo a retomada do imóvel. O CPC/2015 regula a oposição como procedimento especial (arts. 682-686), mas sua essência de intervenção de terceiro permanece. A hipótese se encaixa perfeitamente: o opoente deduz pedido incompatível com autor e réu.

Gabarito: letra E.

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