Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Noções Gerais e Classificação dos Atos Processuais — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Noções Gerais e Classificação dos Atos Processuais
Código
fc037712
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à forma dos atos processuais, é correto afirmar:
  1. ACompete privativamente aos tribunais regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, velando pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários.
  2. BOs atos e termos processuais são em regra formais, considerando-se nulos os que tenham sido praticados em desrespeito a essa premissa.
  3. CA desistência da ação produzirá efeitos imediatos nos autos, embora seja possível discutir os ônus sucumbenciais se não houver anuência da parte adversa ao ato.
  4. DApenas decisões interlocutórias e sentenças devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, já que despachos, por não causarem gravames, não necessitam de publicação.
  5. EVersando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Forma dos atos processuais (CPC/2015)

Gabarito: letra E. O CPC/2015, inovando, permite às partes plenamente capazes, em processos sobre direitos que admitam autocomposição, estipular mudanças no procedimento e convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais (negócio jurídico processual, art. 190). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que compete privativamente aos tribunais regulamentar a prática eletrônica de atos processuais. O Art. 196 CPC estabelece o contrário:

Art. 196CPC

Art. 196 — "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código."

Logo, a competência é primária do CNJ e supletiva dos tribunais – e não privativa destes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os atos processuais são em regra formais, com nulidade pelo descumprimento. Na verdade, vigora o princípio da liberdade das formas: os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir (art. 188 CPC). Mesmo quando exigida forma, o ato que atingir sua finalidade será válido. Portanto, a regra é de informalidade, e não de formalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a desistência da ação produz efeitos imediatos. O Art. 200, parágrafo único, CPC é claro:

CPC/2015:

Parágrafo único – "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial."

Desse modo, os efeitos não são imediatos; dependem de ato homologatório do juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que apenas decisões interlocutórias e sentenças devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, excluindo os despachos. O Art. 205, §3º, CPC dispõe:

CPC/2015:

§ 3º – "Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico."

Portanto, despachos também exigem publicação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conteúdo do Art. 190 CPC (negócio jurídico processual): em causas que admitam autocomposição, as partes plenamente capazes podem ajustar o procedimento e convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. A alternativa está fiel ao dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B trocam termos‑chave: "privativamente" por "supletivamente" (competência) e "formais" por "livres" (princípio da forma). Na D, excluem‑se indevidamente os despachos da publicação. Fique atento à literalidade dos arts. 196, 188, 200 e 205, §3º do CPC.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc037712