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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc037714
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Examine os enunciados seguintes, concernentes aos recursos:I. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada; já o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não é impugnável na apelação, mas por meio de interposição de agravo autônomo.II. Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.III. Nos embargos de divergência, entre outras hipóteses, é embargável o acórdão de órgão fracionário que em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.IV. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de dez dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BII e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC/2015

Gabarito: letra A (apenas II e III corretos). O enunciado I contraria o art. 1.013, §5º, que prevê a impugnação da tutela provisória na apelação; o enunciado IV erra o prazo de complementação (15 dias, não 10) e o mecanismo (novo recurso, não aditamento). Os itens II e III estão de acordo com o CPC.

Análise dos enunciados

Enunciado I — ❌ Incorreto

Afirma que o capítulo da sentença sobre tutela provisória não é impugnável na apelação, mas por agravo autônomo. O CPC determina o contrário:

Art. 1013, §5CPC

“O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.”

Logo, a impugnação se dá via apelação, e não por agravo autônomo. O item é falso.

Enunciado II — ✅ Correto

Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução e inventário, conforme o art. 1.015, X, do CPC. O rol do art. 1.015 inclui expressamente essas hipóteses. O enunciado está correto.

Enunciado III — ✅ Correto

Os embargos de divergência são cabíveis quando acórdão de órgão fracionário, em recurso extraordinário ou especial, diverge de julgamento de outro órgão do mesmo tribunal, sendo um de mérito e outro que não conheceu do recurso mas apreciou a controvérsia (art. 1.043, §2º, II, CPC). O enunciado reproduz essa hipótese. Correto.

Enunciado IV — ❌ Incorreto

Dispõe que, se os embargos de declaração forem acolhidos e modificarem a decisão, o embargado pode complementar ou alterar as razões do recurso já interposto no prazo de 10 dias. O CPC estabelece regra diversa: o recurso anterior perde o objeto, e a parte deve interpor novo recurso no prazo de 15 dias (art. 1.024, §5º). Não há “complementação” de razões, e o prazo é de 15 dias, não 10. Logo, o enunciado é falso.

Conclusão: Apenas os enunciados II e III estão corretos, correspondendo à alternativa A.

Enunciado

Conteúdo

Correto?

I

Tutela provisória na sentença é impugnável só por agravo autônomo

❌ Incorreto (art. 1.013, §5º: impugnável na apelação)

II

Agravo de instrumento cabe contra decisões interlocutórias na liquidação, cumprimento, execução e inventário

✅ Correto (art. 1.015, X)

III

Embargos de divergência cabem quando acórdão em RE/REsp diverge de outro, sendo um de mérito e outro que não conheceu mas apreciou a controvérsia

✅ Correto (art. 1.043, §2º, II)

IV

Embargos de declaração acolhidos: embargado complementa razões em 10 dias

❌ Incorreto (art. 1.024, §5º: novo recurso em 15 dias)

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