Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2017
- Código
- fc037714
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII e III.
- BII e IV.
- CI, II e III.
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoA — II e III.
Gabarito: letra A (apenas II e III corretos). O enunciado I contraria o art. 1.013, §5º, que prevê a impugnação da tutela provisória na apelação; o enunciado IV erra o prazo de complementação (15 dias, não 10) e o mecanismo (novo recurso, não aditamento). Os itens II e III estão de acordo com o CPC.
Afirma que o capítulo da sentença sobre tutela provisória não é impugnável na apelação, mas por agravo autônomo. O CPC determina o contrário:
“O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.”
Logo, a impugnação se dá via apelação, e não por agravo autônomo. O item é falso.
Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução e inventário, conforme o art. 1.015, X, do CPC. O rol do art. 1.015 inclui expressamente essas hipóteses. O enunciado está correto.
Os embargos de divergência são cabíveis quando acórdão de órgão fracionário, em recurso extraordinário ou especial, diverge de julgamento de outro órgão do mesmo tribunal, sendo um de mérito e outro que não conheceu do recurso mas apreciou a controvérsia (art. 1.043, §2º, II, CPC). O enunciado reproduz essa hipótese. Correto.
Dispõe que, se os embargos de declaração forem acolhidos e modificarem a decisão, o embargado pode complementar ou alterar as razões do recurso já interposto no prazo de 10 dias. O CPC estabelece regra diversa: o recurso anterior perde o objeto, e a parte deve interpor novo recurso no prazo de 15 dias (art. 1.024, §5º). Não há “complementação” de razões, e o prazo é de 15 dias, não 10. Logo, o enunciado é falso.
Conclusão: Apenas os enunciados II e III estão corretos, correspondendo à alternativa A.
Enunciado | Conteúdo | Correto? |
|---|---|---|
I | Tutela provisória na sentença é impugnável só por agravo autônomo | ❌ Incorreto (art. 1.013, §5º: impugnável na apelação) |
II | Agravo de instrumento cabe contra decisões interlocutórias na liquidação, cumprimento, execução e inventário | ✅ Correto (art. 1.015, X) |
III | Embargos de divergência cabem quando acórdão em RE/REsp diverge de outro, sendo um de mérito e outro que não conheceu mas apreciou a controvérsia | ✅ Correto (art. 1.043, §2º, II) |
IV | Embargos de declaração acolhidos: embargado complementa razões em 10 dias | ❌ Incorreto (art. 1.024, §5º: novo recurso em 15 dias) |
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