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Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — FCC 2017

Direito CivilTransmissão das Obrigações
Código
fc037722
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na transmissão das obrigações aplicam-se as seguintes regras:I. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.II. Na assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.III. Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.IV. O cessionário de crédito hipotecário só poderá averbar a cessão no registro de imóveis com o consentimento do cedente e do proprietário do imóvel.V. Na assunção de dívida, se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiro, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AIII, IV e V.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DI, III e V.
  5. EI, II e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Transmissão das Obrigações

Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I, II e V. O item I reproduz o art. 295 do CC; o II reflete regra da assunção de dívida (o novo devedor não opõe exceções pessoais do devedor primitivo); o V trata do efeito da anulação da assunção. O item III erra ao afirmar que o cedente responde pela solvência (é o contrário: não responde, salvo estipulação) e o item IV impõe consentimentos desnecessários para averbação de cessão de crédito hipotecário.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

Na cessão onerosa, o cedente responde pela existência do crédito; na gratuita, só se má-fé.

Art. 295, CC

II

Na assunção de dívida, o novo devedor não opõe exceções pessoais do devedor primitivo.

Regra doutrinária e jurisprudencial

III

Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.

Art. 296, CC (inverte a regra)

IV

Cessionário de crédito hipotecário precisa de consentimento do cedente e do proprietário para averbação.

Art. 287, CC (não exige)

V

Anulada a assunção, restaura-se o débito com garantias, salvo as de terceiro que conhecia o vício.

Art. 300, CC

Item I — ✅ Correto

O art. 295 do Código Civil estabelece:

Art. 295CC

Art. 295 — Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

O item I reproduz fielmente essa regra: responsabilidade pela existência do crédito (veritas nominis) na cessão onerosa, e na gratuita apenas se má-fé.

Item II — ✅ Correto

Na assunção de dívida, o novo devedor assume a posição jurídica do devedor originário, mas não pode invocar as exceções pessoais que a este competiam (ex.: compensação que o devedor primitivo teria contra o credor). Prevalece o princípio de que o novo devedor responde com seu próprio patrimônio, sem se aproveitar de defesas estritamente pessoais do antecessor. A afirmativa está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa inverte a regra geral. O Código Civil dispõe que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor (CC, art. 296 — regra para cessão pro soluto). O item III diz exatamente o oposto: "responde pela solvência" quando a regra é "não responde". Portanto, incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

O cessionário de crédito hipotecário pode averbar a cessão no registro de imóveis independentemente do consentimento do cedente ou do proprietário. A cessão do crédito transfere ao cessionário todos os direitos acessórios, inclusive a garantia hipotecária (CC, art. 287), e a averbação é direito do cessionário, não dependendo de anuência de terceiros. A afirmativa, ao exigir tal consentimento, está errada.

Item V — ✅ Correto

Na assunção de dívida, se a substituição do devedor for anulada (por vício do negócio), o débito original se restaura com todas as suas garantias. Contudo, as garantias prestadas por terceiros (ex.: fiança ou hipoteca de terceiro) só subsistem se o terceiro garantidor conhecia o vício que inquina a assunção. Esse é o entendimento consolidado (arts. 300 e 301 do CC). A afirmativa V espelha essa regra.

Conclusão: Corretos os itens I, II e V. Portanto, a alternativa que contém apenas esses itens é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Na cessão de crédito, memorize a diferença entre responsabilidade pela existência do crédito (sempre, salvo cessão gratuita de boa-fé) e pela solvência (só se estipulado). Na assunção de dívida, grave que o novo devedor não usa exceções pessoais do antigo.

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