Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — FCC 2017
- Código
- fc037722
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AIII, IV e V.
- BII, III e IV.
- CI, II e IV.
- DI, III e V.
- EI, II e V.
GabaritoE — I, II e V.
Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I, II e V. O item I reproduz o art. 295 do CC; o II reflete regra da assunção de dívida (o novo devedor não opõe exceções pessoais do devedor primitivo); o V trata do efeito da anulação da assunção. O item III erra ao afirmar que o cedente responde pela solvência (é o contrário: não responde, salvo estipulação) e o item IV impõe consentimentos desnecessários para averbação de cessão de crédito hipotecário.
Item | Conteúdo | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Na cessão onerosa, o cedente responde pela existência do crédito; na gratuita, só se má-fé. | Art. 295, CC | ✅ |
II | Na assunção de dívida, o novo devedor não opõe exceções pessoais do devedor primitivo. | Regra doutrinária e jurisprudencial | ✅ |
III | Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor. | Art. 296, CC (inverte a regra) | ❌ |
IV | Cessionário de crédito hipotecário precisa de consentimento do cedente e do proprietário para averbação. | Art. 287, CC (não exige) | ❌ |
V | Anulada a assunção, restaura-se o débito com garantias, salvo as de terceiro que conhecia o vício. | Art. 300, CC | ✅ |
O art. 295 do Código Civil estabelece:
Art. 295 — Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
O item I reproduz fielmente essa regra: responsabilidade pela existência do crédito (veritas nominis) na cessão onerosa, e na gratuita apenas se má-fé.
Na assunção de dívida, o novo devedor assume a posição jurídica do devedor originário, mas não pode invocar as exceções pessoais que a este competiam (ex.: compensação que o devedor primitivo teria contra o credor). Prevalece o princípio de que o novo devedor responde com seu próprio patrimônio, sem se aproveitar de defesas estritamente pessoais do antecessor. A afirmativa está correta.
A afirmativa inverte a regra geral. O Código Civil dispõe que, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor (CC, art. 296 — regra para cessão pro soluto). O item III diz exatamente o oposto: "responde pela solvência" quando a regra é "não responde". Portanto, incorreto.
O cessionário de crédito hipotecário pode averbar a cessão no registro de imóveis independentemente do consentimento do cedente ou do proprietário. A cessão do crédito transfere ao cessionário todos os direitos acessórios, inclusive a garantia hipotecária (CC, art. 287), e a averbação é direito do cessionário, não dependendo de anuência de terceiros. A afirmativa, ao exigir tal consentimento, está errada.
Na assunção de dívida, se a substituição do devedor for anulada (por vício do negócio), o débito original se restaura com todas as suas garantias. Contudo, as garantias prestadas por terceiros (ex.: fiança ou hipoteca de terceiro) só subsistem se o terceiro garantidor conhecia o vício que inquina a assunção. Esse é o entendimento consolidado (arts. 300 e 301 do CC). A afirmativa V espelha essa regra.
Conclusão: Corretos os itens I, II e V. Portanto, a alternativa que contém apenas esses itens é a letra E.
Na cessão de crédito, memorize a diferença entre responsabilidade pela existência do crédito (sempre, salvo cessão gratuita de boa-fé) e pela solvência (só se estipulado). Na assunção de dívida, grave que o novo devedor não usa exceções pessoais do antigo.
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