Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2017
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc037724
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.(R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975).Essa afirmação é
Acompatível com o direito brasileiro, em virtude de omissão da lei a respeito da proteção de pseudônimo, apenas aplicando-se analogicamente a regra pertinente aos apelidos públicos notórios.
Bparcialmente compatível com o direito brasileiro, que confere proteção ao pseudônimo, em qualquer atividade.
Cincompatível com o direito brasileiro, que só confere proteção ao pseudônimo em atividades artísticas ou intelectuais.
Dcompatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Eparcialmente compatível com o direito brasileiro, que não distingue a proteção do nome da proteção do pseudônimo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pseudônimo e sua proteção no direito brasileiro
Gabarito: letra D. O Código Civil, em seu art. 19, assegura que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção conferida ao nome. A afirmação de Limongi França, ao destacar a função identificadora do pseudônimo e sua diferença em relação ao falso nome (que visa ocultar a identidade), é plenamente compatível com essa previsão legal.
Art. 19CC
Art. 19 — "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre pseudônimo (lícito, protegido) e "falso nome" (usado para fraudar identificação, sem proteção).
Pseudônimo (art. 19 CC)
1Proteção
Igual ao nome
Atividades lícitas
2Exclusão
Falso nome (ocultar identidade)
Atividades ilícitas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta-se porque não há omissão legal: o art. 19 do CC protege expressamente o pseudônimo lícito, dispensando aplicação analógica. A referência a apelidos públicos notórios (art. 58 da Lei de Registros Públicos) é inadequada, pois o pseudônimo tem regramento próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proteção não abrange "qualquer atividade", mas sim aquelas lícitas. A expressão "qualquer atividade" é excessivamente genérica e desconsidera a condição imposta pelo art. 19 do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está em limitar a proteção a "atividades artísticas ou intelectuais". O art. 19 não faz essa restrição: toda atividade lícita é abrangida. Trata-se de distrator clássico que restringe indevidamente o alcance da norma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 19 do CC: pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção do nome. A afirmação de Limongi França é compatível, pois o pseudônimo lícito tem função identificadora e é juridicamente tutelado, ao contrário do falso nome, que visa ocultar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito brasileiro distingue sim a proteção: o nome (civil) é protegido de forma ampla (art. 16 a 19 do CC), enquanto o pseudônimo é protegido desde que adotado para atividades lícitas (art. 19). Há uma condição específica para o pseudônimo, o que torna a afirmação de que "não distingue" equivocada.