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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2017

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc037724
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação.(R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975).Essa afirmação é
  1. Acompatível com o direito brasileiro, em virtude de omissão da lei a respeito da proteção de pseudônimo, apenas aplicando-se analogicamente a regra pertinente aos apelidos públicos notórios.
  2. Bparcialmente compatível com o direito brasileiro, que confere proteção ao pseudônimo, em qualquer atividade.
  3. Cincompatível com o direito brasileiro, que só confere proteção ao pseudônimo em atividades artísticas ou intelectuais.
  4. Dcompatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  5. Eparcialmente compatível com o direito brasileiro, que não distingue a proteção do nome da proteção do pseudônimo.
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GabaritoD — compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pseudônimo e sua proteção no direito brasileiro

Gabarito: letra D. O Código Civil, em seu art. 19, assegura que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção conferida ao nome. A afirmação de Limongi França, ao destacar a função identificadora do pseudônimo e sua diferença em relação ao falso nome (que visa ocultar a identidade), é plenamente compatível com essa previsão legal.

Art. 19CC

Art. 19 — "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre pseudônimo (lícito, protegido) e "falso nome" (usado para fraudar identificação, sem proteção).

Pseudônimo (art. 19 CC)
  • 1Proteção
    • Igual ao nome
    • Atividades lícitas
  • 2Exclusão
    • Falso nome (ocultar identidade)
    • Atividades ilícitas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afasta-se porque não há omissão legal: o art. 19 do CC protege expressamente o pseudônimo lícito, dispensando aplicação analógica. A referência a apelidos públicos notórios (art. 58 da Lei de Registros Públicos) é inadequada, pois o pseudônimo tem regramento próprio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proteção não abrange "qualquer atividade", mas sim aquelas lícitas. A expressão "qualquer atividade" é excessivamente genérica e desconsidera a condição imposta pelo art. 19 do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em limitar a proteção a "atividades artísticas ou intelectuais". O art. 19 não faz essa restrição: toda atividade lícita é abrangida. Trata-se de distrator clássico que restringe indevidamente o alcance da norma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 19 do CC: pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção do nome. A afirmação de Limongi França é compatível, pois o pseudônimo lícito tem função identificadora e é juridicamente tutelado, ao contrário do falso nome, que visa ocultar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito brasileiro distingue sim a proteção: o nome (civil) é protegido de forma ampla (art. 16 a 19 do CC), enquanto o pseudônimo é protegido desde que adotado para atividades lícitas (art. 19). Há uma condição específica para o pseudônimo, o que torna a afirmação de que "não distingue" equivocada.

Gabarito: letra D.

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