Questão de Direito Civil — Aspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação — FCC 2017
Direito Civil›Aspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação
Código
fc037728
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país
Aem que nasceu o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Bem que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Cde cuja nacionalidade tivesse o defunto ou o desaparecido, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
Dem que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será sempre regulada pela lei brasileira, se houver cônjuge ou filhos brasileiros.
Ede cuja nacionalidade tivesse o defunto, ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, em qualquer circunstância.
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GabaritoB — em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, mas a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
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Direito das Sucessões – Lei aplicável (LINDB, art. 10)
Gabarito: letra B. A sucessão por morte ou ausência rege-se pela lei do domicílio do falecido ou desaparecido, independentemente da nacionalidade ou local dos bens. Excepcionalmente, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros, desde que essa lei lhes seja mais favorável que a lei pessoal do de cujus (art. 10, caput e §1º da LINDB).
A questão exige o conhecimento literal do art. 10 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB). A banca testa a distinção entre os critérios de conexão (domicílio, nacionalidade, nascimento) e a redação exata da exceção contida no §1º.
Dispositivo legal:
Art. 10, §1LINDB
Art. 10 – “A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.”
§ 1º – “A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do *de cujus*.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em substituir “domiciliado” por “nasceu”. O art. 10 adota o domicílio, não o local de nascimento. A parte final (§1º) está correta, mas o critério principal está trocado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o caput do art. 10 (domicílio) e o §1º (exceção com a condição “sempre que não lhes seja mais favorável”). É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca “domiciliado” por “nacionalidade”. A lei aplicável à sucessão não é a da nacionalidade do falecido, mas a do seu domicílio. O §1º está correto, mas o caput está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o domicílio no caput, o §1º é distorcido: a alternativa suprime a parte “sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus” e acrescenta a condição “se houver cônjuge ou filhos brasileiros” sem a ressalva de favorabilidade. A lei brasileira só se aplica se for mais favorável ao cônjuge/filhos brasileiros que a lei pessoal do falecido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caput usa “nacionalidade” em vez de domicílio. Além disso, o §1º é alterado para “em qualquer circunstância”, quando na verdade a aplicação da lei brasileira depende de ser mais favorável que a lei pessoal do de cujus. A exceção não é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os critérios de conexão do direito internacional privado. O candidato pode lembrar que a sucessão obedece à lei do domicílio, mas as alternativas A, C e E trocam esse conceito por nascimento ou nacionalidade. Além disso, a exceção do §1º é frequentemente deturpada: ela não é automática (“sempre que houver cônjuge/filhos brasileiros”) nem absoluta (“em qualquer circunstância”), mas condicionada à maior favorabilidade da lei brasileira. Memorize o art. 10 LINDB com atenção à literalidade.