Questão de Direito Eleitoral — Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. — FCC 2017
Direito EleitoralFundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.
- Código
- fc037802
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Contabilidade
A apresentação da prestação de contas de um partido político, órgão estadual, deve ser realizada anualmente e deve ser dirigida ao Tribunal
- ASuperior Eleitoral até o dia 31 de maio do ano subsequente, não sendo obrigatória caso não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
- BSuperior Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
- CRegional Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, não sendo obrigatória caso não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
- DRegional Eleitoral até o dia 31 de maio do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
- ERegional Eleitoral até o dia 30 de abril do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.