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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc037869
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Administração pública de determinado Município precisa contratar serviços de contadores e assistentes técnicos para atuarem nos processos judiciais em que aquele ente figurar como parte. Não consegue, contudo, dimensionar o número de contratações necessárias em determinado período. Uma possível solução para a necessidade da Administração
  1. Aseria a publicação de editais de credenciamento de contadores e de assistentes técnicos, para contratação individualizada conforme a demanda da Administração, o que configura inexigibilidade de licitação, não se colocando competição entre os interessados.
  2. Bseriam contratações individualizadas de contadores e assistentes técnicos, por meio de inexigibilidade de licitação em razão do valor, a cada necessidade da Administração pública que surgir.
  3. Cseria a realização de pregão para seleção de profissionais habilitados tecnicamente para firmarem contrato de credenciamento, por prazo indeterminado, enquanto durar a necessidade da Administração.
  4. Dseria a celebração de contrato de fornecimento de mão de obra, com valor fixo, com as entidades de classe dos contadores e dos assistentes técnicos, que ficarão responsáveis pela indicação dos profissionais e pela remuneração dos mesmos.
  5. Eseria a realização de ata de registro de preços para definição do valor de remuneração dos contadores e dos assistentes técnicos, para que possam ser contratados conforme a necessidade dos órgãos da Administração direta e indireta.
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GabaritoA — seria a publicação de editais de credenciamento de contadores e de assistentes técnicos, para contratação individualizada conforme a demanda da Administração, o que configura inexigibilidade de licitação, não se colocando competição entre os interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de serviços técnicos – Credenciamento como inexigibilidade

Gabarito: letra A. Quando a Administração não consegue dimensionar a demanda por serviços de contadores e assistentes técnicos, o credenciamento é a solução adequada, sendo hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei 8.666/1993 e, atualmente, art. 74, IV, da Lei 14.133/2021). No credenciamento, todos os interessados que preencherem os requisitos são contratados conforme a demanda, sem competição entre si.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de contratação direta, especialmente quando o objeto não permite dimensionamento prévio. O credenciamento é a ferramenta própria para situações em que a Administração necessita de um número indeterminado de prestadores, convocados conforme a necessidade.

Aspecto

Credenciamento (Alternativa A – Correta)

Inexigibilidade por valor (Alternativa B – Incorreta)

Pregão para credenciamento (Alternativa C – Incorreta)

Contrato com entidades de classe (Alternativa D – Incorreta)

Ata de registro de preços (Alternativa E – Incorreta)

Fundamento legal

Art. 25, caput, Lei 8.666/1993; art. 74, IV, Lei 14.133/2021

Art. 24, I e II (dispensa por valor), não inexigibilidade

Art. 1º, Lei 10.520/2002 (pregão para bens/serviços comuns)

Sem previsão legal genérica; contrato com terceiro intermediário

Art. 15, Lei 8.666/1993; Decreto 7.892/2013

Natureza da contratação

Inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição)

Dispensa de licitação (equivocadamente classificada como inexigibilidade)

Modalidade licitatória competitiva

Contrato administrativo atípico

Sistema de registro de preços (licitação prévia)

Competição entre interessados

Não há competição; todos os habilitados são contratados

Não há competição (mas por motivo incorreto)

Há competição (disputa entre licitantes)

Não há competição direta com profissionais

Há competição na licitação para registro de preços

Dimensionamento da demanda

Dispensa dimensionamento prévio (contratação conforme necessidade)

Exige dimensionamento prévio (contratação individualizada)

Exige dimensionamento prévio (lote ou quantidade)

Exige dimensionamento prévio (valor fixo)

Exige estimativa de quantidades (registro de preços)

Prazo contratual

Contratos individuais por prazo determinado

Contratos individuais por prazo determinado

Contrato por prazo determinado

Prazo indeterminado (vedado na Lei 8.666/1993)

Ata de registro de preços com prazo máximo de 1 ano

Adequação ao caso concreto

✅ Sim – solução própria para demanda indeterminada

❌ Não – fundamento legal e prático inadequados

❌ Não – desnatura o credenciamento (sem competição)

❌ Não – sem previsão legal e prazo indeterminado

❌ Não – exige estimativa prévia de quantidades

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicação de editais de credenciamento é medida cabível, pois o credenciamento é considerado hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei 8.666/1993). Não há competição: todos os profissionais que atenderem aos requisitos são credenciados e contratados individualmente conforme a demanda. A doutrina e a jurisprudência (Súmula 39 do TCU) consolidaram esse entendimento, positivado expressamente no art. 74, IV, da nova Lei de Licitações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação não se fundamenta no valor da contratação, mas na inviabilidade de competição. Utilizar o valor como motivo para inexigibilidade é equivocado – a dispensa por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/1993) é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade. Além disso, contratações individualizadas sem planejamento gerariam insegurança e possível fracionamento irregular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pregão é modalidade licitatória para bens e serviços comuns, com disputa entre interessados. O credenciamento, por sua vez, não envolve competição – todos os habilitados podem ser contratados. A utilização do pregão para credenciamento desnatura o instituto. Além disso, contratos por prazo indeterminado não são admitidos na Lei de Licitações (exigência de prazo determinado, art. 57 da Lei 8.666/1993).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação de entidades de classe para fornecimento de mão de obra não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa. A Administração não pode terceirizar a seleção de profissionais para entidades que não são seus contratados. Além disso, o vínculo seria indireto e sem licitação, violando o dever de licitar (art. 37, XXI, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ata de registro de preços (Lei 8.666/1993, art. 15) é instrumento que pressupõe licitação prévia (concorrência ou pregão). Como o dimensionamento é incerto, o registro de preços não resolveria a impossibilidade de definir quantidades – o credenciamento é mais adequado por não exigir quantidade fixa e permitir contratações conforme a demanda. Ademais, a ata de registro de preços exige competição, o que não é o caso.

Conclusão: A única alternativa que apresenta solução juridicamente correta é a letra A, que se vale do credenciamento – hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, ideal para serviços continuados com demanda variável.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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