Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. A única alternativa que descreve corretamente um princípio constitucional da Administração Pública e sua aplicação aos servidores públicos é a que trata da impessoalidade. O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca os princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A impessoalidade impõe que a atuação do servidor seja objetiva, sem favorecimentos ou perseguições, tanto na seleção (concursos, nomeações) quanto no exercício da função, conforme o texto da alternativa E.
Art. 37CF/88
Art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da legalidade é "vetor" e que "todos os atos dos servidores têm natureza vinculada". Esse é o erro central: a Administração Pública pratica tanto atos vinculados (sem margem de escolha) quanto discricionários (com juízo de conveniência e oportunidade). A legalidade exige que todo ato tenha base legal, mas não elimina a discricionariedade onde a lei a confere. Além disso, a afirmação de que "todas as infrações disciplinares e respectivas penalidades" devem estar previstas em lei é verdadeira, mas não salva o erro anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a violação do princípio da moralidade "não pode ser imputada à Administração pública enquanto pessoa jurídica, porque sua natureza é incompatível com a subjetividade". Isso é falso: a Administração responde objetivamente pelos atos de seus agentes (art. 37, §6º, CF) e pode ser responsabilizada por atos imorais praticados por servidores, como nos casos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). A moralidade é objetiva e independe de subjetividade do agente para gerar consequências jurídicas para a pessoa jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a publicidade exige a publicação de "todos os atos praticados pelos servidores" e que atos referentes aos servidores "prescindem de divulgação". A publicidade é a regra, mas admite exceções (ex.: segurança nacional, intimidade). Além disso, atos que afetam servidores (nomeações, exonerações, promoções) devem ser publicados para produzir efeitos e permitir controle social. A alternativa erra ao generalizar e ao excluir indevidamente os atos internos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a eficiência é a "finalidade precípua" e que os demais princípios "a ela passaram a se subordinar após sua inclusão na Constituição Federal". A eficiência foi incluída pela EC 19/1998, mas não há hierarquia entre os princípios constitucionais. Todos são igualmente obrigatórios. A eficiência não prevalece sobre legalidade, moralidade etc.; eles se complementam.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve adequadamente o princípio da impessoalidade: veda o favoritismo e a perseguição na escolha de servidores (concursos, nomeações) e no exercício da função, tanto em relação a outros servidores quanto a particulares. Exige tratamento isonômico e finalidade pública, conforme o art. 37, caput, da CF.
Gabarito: letra E.