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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FCC 2017

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fc037874
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Administração pública contratou, mediante regular licitação, a construção de um muro de contenção numa encosta ao longo de um trecho de uma rodovia, de forma a evitar deslizamentos de terras, especialmente nos períodos de chuvas. Aproximando-se o verão e estando em mora comprovada a contratada, inclusive já lhe tendo sido imposta multa moratória, o administrador
  1. Adeve optar entre a cobrança da multa moratória e a rescisão do contrato, tendo em vista que a imposição e exigência da penalidade depende da vigência do contrato.
  2. Bpode rescindir o contrato, independentemente da imposição das sanções contratualmente previstas, tal como a multa moratória, cujo valor pode ser deduzido da garantia ofertada pela contratada.
  3. Cdeve rescindir o contrato e em razão do rompimento da avença, impor todas as sanções legalmente previstas, independentemente de sua natureza, cumulativamente.
  4. Dpode prosseguir com a execução do contrato, desde que prorrogue o prazo de vigência e de entrega da obra, a fim de afastar a mora que obriga a imposição das sanções contratuais originalmente previstas.
  5. Edeve providenciar a execução da obra por contratação emergencial, rescindindo o contrato em vigência, cuja contratada arcará com as sanções contratuais e prejuízos causados, desde que demonstrados, não lhe cabendo remuneração ou indenização.
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GabaritoB — pode rescindir o contrato, independentemente da imposição das sanções contratualmente previstas, tal como a multa moratória, cujo valor pode ser deduzido da garantia ofertada pela contratada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos - Multa moratória e rescisão

Gabarito: letra B. A Administração pode rescindir o contrato independentemente da imposição de multa moratória, e o valor da multa pode ser deduzido da garantia prestada pela contratada. É o que dispõe o art. 82, §§ 1º e 2º, da Lei 13.303/2016, aplicável por analogia aos contratos administrativos em geral. A multa e a rescisão não são excludentes; podem ser aplicadas cumulativamente.

A questão testa o entendimento de que as sanções administrativas previstas em contrato (como a multa moratória) não impedem a rescisão contratual por inadimplemento. O administrador tem a faculdade de rescindir o contrato e, cumulativamente, aplicar as sanções cabíveis, inclusive cobrar a multa, que pode ser descontada da garantia ofertada.

Art. 82, §1Lei-13303

Art. 82 — Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1º — A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. § 2º — A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

1Relação entre as sanções
Não são excludentes
Podem ser cumulativas
Multa não impede rescisão
2Rescisão
Faculdade da Administração
Independe da imposição de multa
3Cobrança da multa
Descontada da garantia (§2º)
Aplicável mesmo após rescisão
4Fundamento legal
Lei 13.303/2016, art. 82
Aplicável por analogia
Multa moratória × Rescisão contratual
LEVELsoulevel.com.br
Multa moratória × Rescisão contratual: Relação entre as sanções (Não são excludentes, Podem ser cumulativas, Multa não impede rescisão); Rescisão (Faculdade da Administração, Independe da imposição de multa); Cobrança da multa (Descontada da garantia (§2º), Aplicável mesmo após rescisão); Fundamento legal (Lei 13.303/2016, art. 82, Aplicável por analogia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador deve optar entre a cobrança da multa e a rescisão, por entender que a imposição da penalidade depende da vigência do contrato. Erro: a multa pode ser aplicada mesmo após a rescisão, e as duas medidas não são excludentes. O § 1º do art. 82 é claro: a multa não impede a rescisão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que o administrador pode rescindir o contrato independentemente da imposição de sanções, e que a multa moratória pode ser deduzida da garantia. Exatamente o que preveem os §§ 1º e 2º do art. 82. A rescisão é uma faculdade, não uma obrigação, e a multa é descontada da garantia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe que o administrador deve rescindir e aplicar todas as sanções legalmente previstas, cumulativamente. Erro: a rescisão não é obrigatória — a Administração pode optar por manter o contrato e aplicar apenas a multa. Além disso, as sanções não são necessariamente todas cumuladas; cada caso concreto decide.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o administrador pode prosseguir com a execução, desde que prorrogue o prazo para afastar a mora que obriga a imposição das sanções originalmente previstas. Erro: a mora já ocorreu; a prorrogação não a elimina retroativamente. A Administração pode, sim, tolerar o atraso, mas não está obrigada a prorrogar para evitar sanções — as sanções já são cabíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador deve contratar emergencialmente, rescindir o contrato, e que a contratada não terá direito a remuneração ou indenização. Erro: a contratação emergencial não é obrigatória; a Administração pode rescindir e licitar novamente. Além disso, o contratado tem direito ao pagamento pelas obras já realizadas, salvo se houver previsão contratual em contrário. A responsabilidade por prejuízos exige demonstração, mas a remuneração pelos serviços prestados não é automaticamente excluída.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a multa moratória e a rescisão contratual são medidas excludentes (alternativa A). Na verdade, são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente. O art. 82, § 1º, da Lei 13.303/2016 resolve a questão. Memorize: multa não impede rescisão.

Gabarito: letra B.

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