Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FCC 2017
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fc037874
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Administração pública contratou, mediante regular licitação, a construção de um muro de contenção numa encosta ao longo de um trecho de uma rodovia, de forma a evitar deslizamentos de terras, especialmente nos períodos de chuvas. Aproximando-se o verão e estando em mora comprovada a contratada, inclusive já lhe tendo sido imposta multa moratória, o administrador
Adeve optar entre a cobrança da multa moratória e a rescisão do contrato, tendo em vista que a imposição e exigência da penalidade depende da vigência do contrato.
Bpode rescindir o contrato, independentemente da imposição das sanções contratualmente previstas, tal como a multa moratória, cujo valor pode ser deduzido da garantia ofertada pela contratada.
Cdeve rescindir o contrato e em razão do rompimento da avença, impor todas as sanções legalmente previstas, independentemente de sua natureza, cumulativamente.
Dpode prosseguir com a execução do contrato, desde que prorrogue o prazo de vigência e de entrega da obra, a fim de afastar a mora que obriga a imposição das sanções contratuais originalmente previstas.
Edeve providenciar a execução da obra por contratação emergencial, rescindindo o contrato em vigência, cuja contratada arcará com as sanções contratuais e prejuízos causados, desde que demonstrados, não lhe cabendo remuneração ou indenização.
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GabaritoB — pode rescindir o contrato, independentemente da imposição das sanções contratualmente previstas, tal como a multa moratória, cujo valor pode ser deduzido da garantia ofertada pela contratada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos administrativos - Multa moratória e rescisão
Gabarito: letra B. A Administração pode rescindir o contrato independentemente da imposição de multa moratória, e o valor da multa pode ser deduzido da garantia prestada pela contratada. É o que dispõe o art. 82, §§ 1º e 2º, da Lei 13.303/2016, aplicável por analogia aos contratos administrativos em geral. A multa e a rescisão não são excludentes; podem ser aplicadas cumulativamente.
A questão testa o entendimento de que as sanções administrativas previstas em contrato (como a multa moratória) não impedem a rescisão contratual por inadimplemento. O administrador tem a faculdade de rescindir o contrato e, cumulativamente, aplicar as sanções cabíveis, inclusive cobrar a multa, que pode ser descontada da garantia ofertada.
Art. 82, §1Lei-13303
Art. 82 — Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1º — A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. § 2º — A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
Multa moratória × Rescisão contratual: Relação entre as sanções (Não são excludentes, Podem ser cumulativas, Multa não impede rescisão); Rescisão (Faculdade da Administração, Independe da imposição de multa); Cobrança da multa (Descontada da garantia (§2º), Aplicável mesmo após rescisão); Fundamento legal (Lei 13.303/2016, art. 82, Aplicável por analogia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o administrador deve optar entre a cobrança da multa e a rescisão, por entender que a imposição da penalidade depende da vigência do contrato. Erro: a multa pode ser aplicada mesmo após a rescisão, e as duas medidas não são excludentes. O § 1º do art. 82 é claro: a multa não impede a rescisão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que o administrador pode rescindir o contrato independentemente da imposição de sanções, e que a multa moratória pode ser deduzida da garantia. Exatamente o que preveem os §§ 1º e 2º do art. 82. A rescisão é uma faculdade, não uma obrigação, e a multa é descontada da garantia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe que o administrador deve rescindir e aplicar todas as sanções legalmente previstas, cumulativamente. Erro: a rescisão não é obrigatória — a Administração pode optar por manter o contrato e aplicar apenas a multa. Além disso, as sanções não são necessariamente todas cumuladas; cada caso concreto decide.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o administrador pode prosseguir com a execução, desde que prorrogue o prazo para afastar a mora que obriga a imposição das sanções originalmente previstas. Erro: a mora já ocorreu; a prorrogação não a elimina retroativamente. A Administração pode, sim, tolerar o atraso, mas não está obrigada a prorrogar para evitar sanções — as sanções já são cabíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o administrador deve contratar emergencialmente, rescindir o contrato, e que a contratada não terá direito a remuneração ou indenização. Erro: a contratação emergencial não é obrigatória; a Administração pode rescindir e licitar novamente. Além disso, o contratado tem direito ao pagamento pelas obras já realizadas, salvo se houver previsão contratual em contrário. A responsabilidade por prejuízos exige demonstração, mas a remuneração pelos serviços prestados não é automaticamente excluída.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a multa moratória e a rescisão contratual são medidas excludentes (alternativa A). Na verdade, são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente. O art. 82, § 1º, da Lei 13.303/2016 resolve a questão. Memorize: multa não impede rescisão.