Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc037876
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A decisão proferida pela autoridade competente, que demite determinado servidor público dos quadros da Administração pública, em razão da comprovação de infração disciplinar assim apenada tem natureza jurídica de
Aato jurisdicional, mas que não faz coisa julgada pois está sujeita a recurso e à revisão dos próprios atos pela Administração pública.
Bato administrativo impróprio, porque tem natureza jurisdicional e produz coisa julgada, mas não foi proferido por órgão do Poder Judiciário, não podendo ser revisto nesse âmbito.
Cato dependente de homologação judicial para receber o efeito de definitividade, que impede sua alteração, principalmente no âmbito do Poder Judiciário.
Dato administrativo, sujeito a recurso administrativo, conforme previsto na legislação pertinente, não se podendo afastar o controle judicial sobre o mesmo, respeitado seu espectro de exame.
Eato administrativo jurisdicional, que admite recurso judicial, em cuja apreciação o Poder Judiciário poderá exercer controle de legalidade e de mérito, para garantir a adequação da pena à infração disciplinar tipificada.
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GabaritoD — ato administrativo, sujeito a recurso administrativo, conforme previsto na legislação pertinente, não se podendo afastar o controle judicial sobre o mesmo, respeitado seu espectro de exame.
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Natureza jurídica da demissão de servidor público por infração disciplinar
Gabarito: letra D. A demissão de servidor público por infração disciplinar é um ato administrativo (ato unilateral, praticado no exercício do poder disciplinar), sujeito a recurso administrativo e ao controle judicial, que se limita à legalidade e não ao mérito (conveniência e oportunidade). As demais alternativas erram ao atribuir natureza jurisdicional, exigir homologação judicial ou ampliar o controle judicial ao mérito.
A demissão é ato administrativo punitivo, decorrente do poder disciplinar da Administração. Não é ato jurisdicional (pois não emana do Poder Judiciário) nem depende de homologação para produzir efeitos – a Administração pode executá-lo imediatamente (autoexecutoriedade). O controle judicial é cabível, mas restringe-se à legalidade do ato; o Judiciário não substitui a Administração na avaliação do mérito (adequação da pena), salvo casos de ilegalidade ou abuso.
Aspecto
Demissão de servidor por infração disciplinar (Gabarito D)
Amplia indevidamente o controle judicial ao mérito
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão não é ato jurisdicional. Ato jurisdicional é proferido por órgão do Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional, com aptidão para fazer coisa julgada material. A demissão é ato administrativo, não produz coisa julgada (pode ser revista pela própria Administração ou anulada pelo Judiciário).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe "ato administrativo impróprio" com natureza jurisdicional. A demissão não produz coisa julgada – os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, mas não de imutabilidade. Além disso, o Judiciário pode (e deve) revisar a legalidade do ato, não sendo correto afirmar que "não pode ser revisto nesse âmbito".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A demissão independe de homologação judicial para se tornar definitiva. A Administração, após o devido processo administrativo, pode aplicar a penalidade e executá-la de imediato (autoexecutoriedade). A definitividade administrativa é diferente da coisa julgada: o ato pode ser questionado judicialmente.
Alternativa D — ✅ Correta
A demissão é ato administrativo (e não jurisdicional). Está sujeita a recurso administrativo, conforme previsto no estatuto do servidor (ex.: Lei 8.112/90, art. 56 e seguintes). E o controle judicial é sempre possível, mas limitado ao exame de legalidade – o Judiciário não pode reavaliar o mérito (conveniência e oportunidade) da punição, salvo se houver ilegalidade, como desproporcionalidade ou desvio de finalidade. Esse é o espectro de exame correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A demissão não é ato "administrativo jurisdicional". O Judiciário, ao apreciar o ato, exerce controle de legalidade, não de mérito. A opção afirma que o Judiciário pode "exercer controle de legalidade e de mérito, para garantir a adequação da pena à infração", o que é incorreto: o mérito (escolha da pena dentro dos limites legais) é privativo da Administração; o Judiciário só intervém no mérito se houver ilegalidade (ex.: pena desproporcional). A adequação da pena em si não é controlada pelo Judiciário como regra.